TJDFT - 0704109-07.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2024 08:36
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 18:58
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
09/07/2024 10:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/07/2024 10:37
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
09/07/2024 05:06
Decorrido prazo de APAM - ASSOCIACAO DE PAIS, ALUNOS E MESTRES DO COLEGIO MILITAR DOM PEDRO II em 08/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:34
Decorrido prazo de RONEY BARBOSA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:34
Decorrido prazo de JOSE RONALDO BARBOSA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:30
Decorrido prazo de ELISANGELA ARAUJO SANTANA em 28/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:02
Publicado Sentença em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 11:56
Recebidos os autos
-
05/06/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 11:56
Julgado procedente o pedido
-
28/05/2024 06:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/05/2024 18:49
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/05/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:24
Decorrido prazo de JOSE RONALDO BARBOSA em 09/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 11:48
Juntada de Petição de memoriais
-
06/05/2024 14:44
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:44
Indeferido o pedido de ELISANGELA ARAUJO SANTANA - CPF: *51.***.*44-17 (EMBARGANTE)
-
06/05/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/05/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:49
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 10:00
Recebidos os autos
-
15/04/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/04/2024 03:24
Decorrido prazo de APAM - ASSOCIACAO DE PAIS, ALUNOS E MESTRES DO COLEGIO MILITAR DOM PEDRO II em 12/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 03:12
Decorrido prazo de JOSE RONALDO BARBOSA em 09/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:31
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
As partes embargadas, citadas, não apresentaram resposta (ID 191247120), motivo pelo qual decreto a revelia.Ante o exposto, diante da ausência de pedido de produção de novas provas, sobretudo em razão da decretação da revelia, após a preclusão desta decisão, que se dará no prazo de 05 (cinco) dias, façam os autos conclusos para sentença. -
26/03/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 14:57
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:57
Decretada a revelia
-
26/03/2024 14:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
-
26/03/2024 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/03/2024 06:43
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 04:06
Decorrido prazo de APAM - ASSOCIACAO DE PAIS, ALUNOS E MESTRES DO COLEGIO MILITAR DOM PEDRO II em 25/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:12
Decorrido prazo de JOSE RONALDO BARBOSA em 15/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704109-07.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISANGELA ARAUJO SANTANA, RONEY BARBOSA REQUERIDO: APAM - ASSOCIACAO DE PAIS, ALUNOS E MESTRES DO COLEGIO MILITAR DOM PEDRO II, JOSE RONALDO BARBOSA REPRESENTANTE LEGAL: ALYNE PEDREIRA DE ABREU, JAMILE CAPUTO CORREA, CINDY ROBERTA PORTO ALEXANDRE DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tratam-se de embargos de terceiro.
Reconheço suficientemente provada a posse da parte embargante sobre o bem constrito nos autos principais, tendo em vista das alegações trazidas aos autos e dos documentos juntados.
Sendo assim, determino, nos termos do art. 678, CPC, a suspensão do processo principal, com relação à medida constritiva, até decisão final neste processo.
Cite-se o embargado na pessoa de seu procurador (art. 677, § 3º, CPC), ou pessoalmente no caso de não o ter (art. 677, § 3º, CPC), para contestar em 15 dias (art. 679, CPC).
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 11:30:08.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
21/02/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 11:32
Recebidos os autos
-
21/02/2024 11:32
Concedida a Medida Liminar
-
21/02/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/02/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 12:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/02/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 11:45
Recebidos os autos
-
06/02/2024 11:45
Declarada incompetência
-
05/02/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712765-94.2017.8.07.0001
Condominio do Edificio Park Studios
Cristiane Serrao Vilar
Advogado: Daniel Santos Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2017 09:33
Processo nº 0723249-61.2023.8.07.0001
Andrade Rodrigues Advogados Associados S...
Vero Empreendimentos, Participacoes e Te...
Advogado: Rodrigo Pena Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2023 13:10
Processo nº 0716884-88.2023.8.07.0001
Condominio Solar de Brasilia
Maria Lourdes de Souza
Advogado: Ricardo Humberto Ceze
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2023 17:58
Processo nº 0746829-75.2023.8.07.0016
Fabricio de Oliveira
Maria Auxiliadora da Rocha e Cysne
Advogado: Aristarte Goncalves Leite Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2023 23:49
Processo nº 0701772-16.2022.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Wb Representacao Intermediacao e Agencia...
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/01/2022 15:12