TJDFT - 0708489-15.2020.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 08:42
Recebidos os autos
-
03/09/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 08:42
Outras decisões
-
01/09/2025 02:33
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/08/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708489-15.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: AX CONSULTORIA FINANCEIRA E TRIBUTARIA EIRELI - ME, ANDRE ALVES PEREIRA DECISÃO AX CONSULTORIA FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA EIRELI - ME requer o levantamento da constrição efetivada via SISBAJUD, no valor de R$ 5.315,08 , sob a alegação de que a empresa se encontra inapta perante a Receita Federal e que a constrição, por ser de valor ínfimo, não seria eficaz para satisfazer os interesses do credor, porém atinge severamente à devedora.
Inicialmente, verifica-se que o valor bloqueado não se enquadra nas hipóteses de impenhorabilidade previstas no art. 833 do Código de Processo Civil.
A alegação de que a empresa se encontra "inapta" não é, por si só, motivo para o levantamento da penhora.
A execução se processa no interesse do exequente, conforme art. 797 do mesmo diploma legal.
O bloqueio de valores em conta bancária é o meio mais efetivo de satisfação do crédito, e o valor penhorado, por ser ínfimo em relação ao montante da dívida (R$ 1.050.484,79), não justifica a substituição ou o cancelamento da penhora.
Ademais, a executada não apresentou qualquer documento para corroborar suas alegações.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação à penhora, e converto em pagamento a penhora de R$ 5.315,08. À Secretaria: Junte-se aos autos o extrato da conta judicial.
Intime-se a parte exequente para indicar seus dados bancários no prazo de 5 dias.
Por fim, esclareço que a efetivação da transferência da quantia será realizada apenas após a preclusão desta decisão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
25/08/2025 16:59
Recebidos os autos
-
25/08/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 16:59
Indeferido o pedido de AX CONSULTORIA FINANCEIRA E TRIBUTARIA EIRELI - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-05 (EXECUTADO)
-
19/08/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/08/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 14:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/08/2025 16:18
Recebidos os autos
-
18/08/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:18
Outras decisões
-
12/08/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/08/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 16:54
Processo Desarquivado
-
01/08/2025 13:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/03/2025 08:10
Arquivado Provisoramente
-
25/03/2025 08:10
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 18:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 17:07
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 17:07
Outras decisões
-
12/02/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/02/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 14:02
Recebidos os autos
-
10/01/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 14:02
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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10/01/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/01/2025 07:57
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708489-15.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: AX CONSULTORIA FINANCEIRA E TRIBUTARIA EIRELI - ME, ANDRE ALVES PEREIRA CERTIDÃO Certifico que anexo ofício do 1º Ofício de Registro de Imóveis do DF.
De ordem, encaminho os autos para ciência das partes.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 18 de dezembro de 2024 às 13:17:35 ALINE MIRANDA PIRES Servidor Geral -
18/12/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 14:59
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/12/2024 08:18
Juntada de Petição de impugnação
-
04/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 15:05
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:05
Deferido o pedido de ANDRE ALVES PEREIRA - CPF: *37.***.*39-58 (EXECUTADO).
-
02/12/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/11/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 19:02
Recebidos os autos
-
25/11/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 19:02
Outras decisões
-
21/11/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/11/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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17/11/2024 06:26
Juntada de Certidão
-
17/11/2024 06:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 07:48
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 07:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/10/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 11:37
Recebidos os autos
-
30/10/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 11:37
Outras decisões
-
28/10/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/10/2024 15:07
Juntada de Petição de impugnação
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21/10/2024 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2024 18:36
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 18:19
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708489-15.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte autora: BANCO BRADESCO S.A. - CPF/CNPJ: 60.***.***/0001-12 Parte ré: AX CONSULTORIA FINANCEIRA E TRIBUTARIA EIRELI - ME - CPF/CNPJ: 14.***.***/0001-05 e ANDRE ALVES PEREIRA - CPF/CNPJ: *37.***.*39-58 DECISÃO Nos termos do art. 835, inc.
XII, do CPC, defiro a penhora dos direitos aquisitivos de titularidade da parte ré, sobre imóvel indicado no ID_213775518, de matrícula n.º 89622, perante o 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como Apartamento nº 104, do bloco B-13, da QRSW 02, SHCSW.
Consta da matrícula que o estado civil da parte ré seria de divorciado.
Consta ainda da matrícula do imóvel que sobre este pendem os seguintes ônus: R. 14, alienação fiduciária em favor do credor Banco Santander, por débito no montante de R$ 305.707,83; R. 17, penhora referente ao processo de nº 0709342-53.2022.8.07.0001 em trâmite perante a 18ª Vara Cível de Brasília; R. 19, penhora referente ao processo de nº 0740334-65.2020.8.07.0001 em trâmite perante a 18ª Vara Cível de Brasília; Nomeio a parte executada como fiel depositária do imóvel em questão.
Informo que o valor da causa é R$ 1.050.484,79.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE PENHORA, que deverá ser apresentado pelo exequente para averbação ao registro competente, independentemente de mandado, nos termos do art. 844 do CPC, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros.
O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973.
Com a publicação desta, fica o exequente intimado a comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias. À Secretaria: 1.
Expeça-se mandado de avaliação e intimação, inclusive intimação do cônjuge da parte devedora (art. 842 do CPC), se houver na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado, assim como intimação dos eventuais co-proprietários. 2.
Intime-se o proprietário fiduciário, inicialmente mediante carta/AR, quanto à penhora e para que informe a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, a situação do contrato de financiamento imóvel, o número de parcelas pagas, não pagas e o saldo devedor. 3.
Feita a avaliação, intime-se o executado quanto à penhora e à avaliação, para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias) 3.1.
A intimação deve se dar, como regra, mediante publicação, por intermédio do advogado do devedor.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 3.2.
Na hipótese de não ser possível a intimação do cônjuge do executado e de eventuais co-proprietários do imóvel no endereço do imóvel, e havendo na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado: 3.3.1. se houver endereço conhecido do executado, expeça-se carta AR/MP para intimação do cônjuge no mesmo endereço do executado (presunção de domicílio do cônjuge) e, se inviável a intimação por AR/MP e não sendo possível identificar que o cônjuge não reside no endereço, expeça-se mandado de intimação por oficial de justiça (ou carta precatória, se for o caso); 3.3.2. se inviabilizadas as tentativas anteriores de intimação, pesquise-se o endereço do cônjuge e dos eventuais co-proprietários nos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoSeg e Siel, expedindo-se carta AR/MP para sua intimação a todos os endereços não diligenciados, expedindo-se mandado ou carta precatória, caso inviável a intimação por carta AR/MP; 3.3.3. se esgotados os endereços conhecidos do cônjuge e dos eventuais co-proprietários, expeça-se edital para sua intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, para os fins do art. 842 do CPC. 4.
Realizada a intimação do executado, aguarde-se o prazo de eventual impugnação à penhora, certificando-se o ocorrido e, se também já houve a intimação do cônjuge e dos co-proprietários, retornem os autos conclusos para decisão.
Brasília/DF, Quinta-feira, 10 de Outubro de 2024, às 08:21:04.
Documento Assinado Digitalmente -
10/10/2024 19:23
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 19:23
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
08/10/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/10/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 18:43
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 18:43
Outras decisões
-
03/09/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/09/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 16:49
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/08/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 16:07
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/07/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 01:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 01:11
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 13:34
Recebidos os autos
-
17/06/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 13:34
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
13/06/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/06/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 16:05
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/05/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 15:24
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 15:24
Outras decisões
-
16/04/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/04/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 13:15
Recebidos os autos
-
15/03/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 13:15
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
13/03/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/03/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 04:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:22
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708489-15.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: AX CONSULTORIA FINANCEIRA E TRIBUTARIA EIRELI - ME, ANDRE ALVES PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto aos autos o resultado da pesquisa de bens.
Houve bloqueio de quantia ínfima, a qual foi desbloqueada, conforme anexo.
De ordem, intimo o exequente a se manifestar.
Brasília - DF, 21 de fevereiro de 2024 às 14:10:48 ADRIANO LUIZ OLIVEIRA Servidor Geral -
21/02/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 06:10
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 14:49
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/11/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 12:11
Recebidos os autos
-
10/10/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 12:11
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
09/10/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/10/2023 23:12
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 04:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 19:22
Recebidos os autos
-
15/09/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/09/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 14:21
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:21
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
14/08/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/08/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 22:25
Recebidos os autos
-
24/07/2023 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 22:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/07/2023 22:25
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
19/07/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/07/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 18:06
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 18:06
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
28/06/2023 16:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/06/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/06/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 20:49
Recebidos os autos
-
05/06/2023 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 20:49
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
30/05/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/05/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 15:07
Recebidos os autos
-
14/04/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 15:07
Outras decisões
-
10/04/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/04/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 22:49
Recebidos os autos
-
20/03/2023 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 22:49
Outras decisões
-
14/03/2023 17:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/03/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 20:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 19:29
Recebidos os autos
-
06/02/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 19:29
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
01/02/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/01/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 15:45
Expedição de Alvará.
-
18/01/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 19:35
Recebidos os autos
-
20/12/2022 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 19:35
Outras decisões
-
06/12/2022 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/12/2022 07:57
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 20:41
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 15:53
Recebidos os autos
-
18/07/2022 15:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/07/2022 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/05/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 13:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/05/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 17:47
Recebidos os autos
-
04/05/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/04/2022 13:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/04/2022 15:57
Recebidos os autos
-
07/04/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 15:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/04/2022 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/01/2022 13:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/01/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 20:53
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
12/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
10/01/2022 14:16
Recebidos os autos
-
10/01/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 14:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
20/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 18:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/12/2021 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/12/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 15:30
Recebidos os autos
-
16/12/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 15:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/12/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/12/2021 19:42
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:44
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:44
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 10:01
Publicado Decisão em 29/11/2021.
-
29/11/2021 10:01
Publicado Decisão em 29/11/2021.
-
27/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
27/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
26/11/2021 17:52
Recebidos os autos
-
26/11/2021 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 17:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/11/2021 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/11/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 11:07
Recebidos os autos
-
25/11/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 11:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/11/2021 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/11/2021 15:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/11/2021 02:24
Publicado Despacho em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
19/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 00:19
Recebidos os autos
-
17/11/2021 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 00:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/11/2021 07:37
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 19:25
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2021 19:20
Expedição de Mandado.
-
20/07/2021 14:34
Decorrido prazo de ANDRE ALVES PEREIRA em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 14:34
Decorrido prazo de AX CONSULTORIA FINANCEIRA E TRIBUTARIA EIRELI - ME em 19/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/07/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 14:46
Decorrido prazo de ANDRE ALVES PEREIRA em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 14:46
Decorrido prazo de AX CONSULTORIA FINANCEIRA E TRIBUTARIA EIRELI - ME em 29/06/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 28/06/2021.
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
23/06/2021 15:31
Recebidos os autos
-
23/06/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 15:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/06/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/06/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 14:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/06/2021 02:49
Publicado Decisão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 19:36
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 19:03
Recebidos os autos
-
02/06/2021 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 19:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
01/06/2021 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/06/2021 10:41
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
31/05/2021 19:56
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2021 10:32
Recebidos os autos
-
29/05/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2021 10:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/05/2021 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/05/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
25/05/2021 20:38
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
25/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
21/05/2021 16:56
Recebidos os autos
-
21/05/2021 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 16:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/05/2021 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 20:14
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 13:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2021 18:00
Recebidos os autos
-
04/05/2021 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 18:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/05/2021 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/05/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 12:16
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 13:49
Recebidos os autos
-
08/04/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 13:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/04/2021 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/04/2021 07:32
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 21:13
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 17:18
Recebidos os autos
-
30/03/2021 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 17:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/03/2021 12:26
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/03/2021 21:33
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 02:29
Publicado Despacho em 18/03/2021.
-
17/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 18:18
Recebidos os autos
-
15/03/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/03/2021 12:50
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 02:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/03/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 13:57
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
22/02/2021 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 22:06
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 16:19
Recebidos os autos
-
19/02/2021 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 16:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/02/2021 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/02/2021 18:59
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 19:57
Recebidos os autos
-
10/02/2021 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/02/2021 13:48
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
27/01/2021 14:40
Recebidos os autos
-
27/01/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 14:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/01/2021 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/01/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 08:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2020 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2020 17:54
Expedição de Mandado.
-
10/12/2020 17:53
Expedição de Mandado.
-
19/11/2020 10:06
Juntada de Certidão
-
07/11/2020 02:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 10:04
Decorrido prazo de ANDRE ALVES PEREIRA em 29/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 14:58
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 16/10/2020.
-
15/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 13:32
Recebidos os autos
-
13/10/2020 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 13:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/10/2020 10:41
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 09:11
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 02:40
Publicado Decisão em 13/10/2020.
-
13/10/2020 02:39
Publicado Decisão em 13/10/2020.
-
09/10/2020 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/10/2020 16:45
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2020 19:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2020 19:41
Expedição de Certidão.
-
07/10/2020 17:32
Recebidos os autos
-
07/10/2020 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 17:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2020 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/09/2020 17:46
Expedição de Certidão.
-
22/09/2020 17:32
Expedição de Mandado.
-
28/08/2020 14:25
Recebidos os autos
-
28/08/2020 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 14:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/08/2020 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/08/2020 15:22
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2020 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2020 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2020 15:00
Recebidos os autos
-
18/03/2020 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 15:00
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2020 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/03/2020 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2020
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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