TJDFT - 0700406-15.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/07/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 17:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/06/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 13:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 20:34
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 20:31
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 09:59
Recebidos os autos
-
04/06/2025 09:59
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO FASHION MALL - CNPJ: 00.***.***/0001-64 (EXEQUENTE).
-
04/06/2025 09:59
Determinado o arquivamento
-
03/06/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/06/2025 14:33
Processo Desarquivado
-
03/06/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 19:38
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 19:37
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 14:06
Expedição de Alvará.
-
28/05/2025 14:06
Expedição de Alvará.
-
28/05/2025 14:03
Expedição de Alvará.
-
22/05/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:38
Recebidos os autos
-
19/05/2025 08:38
Determinado o arquivamento
-
17/02/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/02/2025 17:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/01/2025 20:14
Juntada de termo
-
13/01/2025 20:06
Juntada de termo
-
19/12/2024 19:27
Recebidos os autos
-
19/12/2024 19:27
Determinado o arquivamento
-
19/12/2024 19:27
em cooperação judiciária
-
16/12/2024 21:51
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/12/2024 14:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/12/2024 19:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/12/2024 19:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/12/2024 18:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/12/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de NATUREZA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODS NATS LTDA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO FASHION MALL em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 01:14
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 19:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
17/11/2024 13:16
Transitado em Julgado em 07/11/2024
-
11/11/2024 02:17
Publicado Sentença em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 22:14
Recebidos os autos
-
07/11/2024 22:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/11/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/11/2024 13:35
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/08/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 12:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700406-15.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO FASHION MALL EXECUTADO: NATUREZA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODS NATS LTDA Despacho Tal como delineado na decisão ID 186956507, tópico 2, quanto ao imóvel arrematado, remanescia apenas a pendência atinente a arrolamento de bens expedido pela Delegacia da Receita Federal em Brasília/DF, em 15/12/2006, consignado no R.16-91793 da certidão de matrícula ID 132346145.
A respeito, o Cartório diligenciou à Receita Federal (ID 165449608), a qual respondeu que encaminhou o caso à Procuradoria da Fazenda Nacional no Distrito Federal por meio do Processo/Dossiê nº 10265.267850/2023-33 (IDs 168461416 e 168461415).
Não houve retorno da Procuradoria.
Nesse sentido, foi dado força de ofício à decisão de ID 186956507 para, novamente, requisitar Procuradoria da Fazenda Nacional no Distrito Federal informações, a serem prestadas no prazo de 15 dias, acerca da subsistência e atualidade do débito fiscal que motivou o arrolamento consignado na Certidão ID 132346145, R.16-91793, quantificando-o, se persistisse, isso como medida antecedente e acautelatória à canalização do dinheiro ao credor, considerando o saldo da conta judicial, nesta data em mais R$ 139 mil, conforme estampado a seguir.
Pois bem.
Foi enviada a ordem à Procuradoria por e-mail (ID 199864018 e anexo) e confirmado o recebimento (ID 199904266 e anexo), mas sem retorno.
O exequente, então, requer a liberação de R$ 18.943,35 em seu favor para dar o débito por saldado (ID 203461868); e o executado, a disponibilização para si do remanescente (ID 204199941).
Sucintamente relatados, decido.
As diligências direcionadas à Procuradoria da Fazendo deram-se em atenção ao possível crédito público por trás do arrolamento averbado na matrícula do bem, cuja satisfação poderia ser, em tese, preferencial ao crédito condominial versado nos autos.
Entretanto, realmente, não podem as partes ficarem a mercê da recalcitrância do ente público.
Posto isso, como ultima ratio, determino uma derradeira diligência à Procuradoria da Fazenda Nacional no Distrito Federal para requisitar-lhe informações acerca da subsistência e atualidade do débito fiscal que motivou o arrolamento consignado na Certidão ID 132346145, R.16-91793, quantificando-o, se persistir.
As informações deverão ser prestadas em 10 dias, já computada a dobra legal.
Atribuo força de ofício à presente decisão.
Envie-se a decisão por e-mail, ornando-a com a Certidão ID 132346145, os Ofícios ID 168461415 e 168461416 e a Decisão ID 186956507.
De qualquer sorte, persistindo a omissão, ficam desde já deferidos os pedidos de IDs 203461868 e 204199941, devendo o Cartório disponibilizar ao exequente o montante de R$ 18.493,35.
E, quanto ao executada, os valores somente poderão ser disponibilizados despois do cumprimento da regra da Provimento nº 30 do Tribunal, segundo o qual "antes da devolução do numerário ao executado, deverá o Juízo enviar comunicação por e-mail institucional às demais varas de competência não criminal da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, informando-as no intuito de viabilizar a satisfação de outros débitos contraídos pelo executado".
As transferências poderão ser feitas para contas de titularidades próprias ou de procuradores munidos de expressos e especiais poderes para receber e dar quitação.
Feita a distribuição dos numerários, retornem conclusos para extinção.
Publique-se.
Brasília/DF, 19 de julho de 2024. * documento assinado eletronicamente -
22/07/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 17:12
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:12
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO FASHION MALL - CNPJ: 00.***.***/0001-64 (EXEQUENTE), NATUREZA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODS NATS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-48 (EXECUTADO).
-
19/07/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/07/2024 12:08
Recebidos os autos
-
15/07/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/07/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 03:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO FASHION MALL em 14/05/2024 23:59.
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22/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700406-15.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO FASHION MALL EXECUTADO: NATUREZA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODS NATS LTDA Decisão 1.
Autorizada a liberação de R$ 40.471,09 ao arrematante para custear os débitos fiscais incidentes sobre o imóvel arrematado (IPTU e TLP), ID 178909726, ele comprova o adimplemento a mais, no importe de R$ 41.877,79, motivo pelo qual requer a restituição da diferença, R$ 1.406,70.
Após o pagamento, extraiu certidão negativa fiscal.
Face aos comprovantes anexos à petição retro e à sub-rogação do passivo fiscal sobre o produto da arrematação (art. 908, § 1º,CPC), defiro o pedido retro.
Independentemente de preclusão, expeça-se ao arrematante alvará de levantamento no valor de R$ 1.406,70.
Ainda em prol do arrematante, prossiga-se com a expedição de carta de arrematação e, se requerido, mandado de imissão na posse (art. 903, §§ 2º e 3º, CPC), tal como previamente ordenado na Decisão ID 163394758. 2.
A Decisão ID 163394758, tópico 1, letras "b", "c" e "d", detalhou as pendências até então incidentes sobre o imóvel.
São elas: 2.1) em R.15-91793 consta o registro de penhora oriundo do processo nº 2004.34.00.012944-5 (0012914-77.2004.4.01.3400) da 11ª Vara Federal de Brasília para garantia do débito no valor de R$ 56.011,89, em 25/08/2006; e 2.2) em R.16-91793 consta o registro de arrolamento de bens expedido pela Delegacia da Receita Federal em Brasília/DF, em 15/12/2006; e 2.3) IPTU/TLP de R$ 38.151,87, em valores históricos de 15/12/2022, consoante Certidão nº 376132321212022, da lavra da Secretaria da Fazenda do Distrito Federal (Sefaz-DF).
Os débitos de IPTU/TLP (2.3) acabaram de ser solvidos pelo arrematante, o qual também informou, à guisa de cooperação, que a pendência 2.1 se cuidava de penhora registrada pela 11ª Vara Federal de Brasília, no bojo da Execução Fiscal nº 0012914-77.2004.4.01.3400, já extinta por sentença transitada em julgado, em razão de pagamento (IDs 170214963 e 170214957).
Com isso, remanesce, apenas, a pendência 2.2, consistente em arrolamento de bens expedido pela Delegacia da Receita Federal em Brasília/DF, em 15/12/2006.
A respeito, visualiza-se que o Cartório diligenciou à Receita Federal (ID 165449608), a qual respondeu que encaminhou o caso à Procuradoria da Fazenda Nacional no Distrito Federal por meio do Processo/Dossiê nº 10265.267850/2023-33 (IDs 168461416 e 168461415).
Ainda não houve retorno da Procuradoria.
Nesse sentido, oficie-se à Procuradoria da Fazenda Nacional no Distrito Federal para requisitar-lhe informações, a serem prestadas no prazo de 15 dias, acerca da subsistência e atualidade do débito fiscal que motivou o arrolamento consignado na Certidão ID 132346145, R.16-91793, quantificando-o, se persistir.
Para isso, atribuo força de ofício à presente decisão, a ser ornada com a Certidão ID 132346145 e os Ofícios ID 168461415 e 168461416.
Friso que a diligência se presta a subsidiar a distribuição do restante do quanto arrecadado pela arrematação, de sorte que a ausência de retorno da Procuradoria no intervalo outorgado (15 dias) poderá implicar seu desinteresse a respeito e consequente preterição.
Ao CJU para promover a remessa.
Publique-se.
Brasília/DF, 21 de fevereiro de 2024. * documento assinado eletronicamente -
18/03/2024 17:22
Expedição de Carta.
-
27/02/2024 19:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700406-15.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO FASHION MALL EXECUTADO: NATUREZA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODS NATS LTDA Decisão 1.
Autorizada a liberação de R$ 40.471,09 ao arrematante para custear os débitos fiscais incidentes sobre o imóvel arrematado (IPTU e TLP), ID 178909726, ele comprova o adimplemento a mais, no importe de R$ 41.877,79, motivo pelo qual requer a restituição da diferença, R$ 1.406,70.
Após o pagamento, extraiu certidão negativa fiscal.
Face aos comprovantes anexos à petição retro e à sub-rogação do passivo fiscal sobre o produto da arrematação (art. 908, § 1º,CPC), defiro o pedido retro.
Independentemente de preclusão, expeça-se ao arrematante alvará de levantamento no valor de R$ 1.406,70.
Ainda em prol do arrematante, prossiga-se com a expedição de carta de arrematação e, se requerido, mandado de imissão na posse (art. 903, §§ 2º e 3º, CPC), tal como previamente ordenado na Decisão ID 163394758. 2.
A Decisão ID 163394758, tópico 1, letras "b", "c" e "d", detalhou as pendências até então incidentes sobre o imóvel.
São elas: 2.1) em R.15-91793 consta o registro de penhora oriundo do processo nº 2004.34.00.012944-5 (0012914-77.2004.4.01.3400) da 11ª Vara Federal de Brasília para garantia do débito no valor de R$ 56.011,89, em 25/08/2006; e 2.2) em R.16-91793 consta o registro de arrolamento de bens expedido pela Delegacia da Receita Federal em Brasília/DF, em 15/12/2006; e 2.3) IPTU/TLP de R$ 38.151,87, em valores históricos de 15/12/2022, consoante Certidão nº 376132321212022, da lavra da Secretaria da Fazenda do Distrito Federal (Sefaz-DF).
Os débitos de IPTU/TLP (2.3) acabaram de ser solvidos pelo arrematante, o qual também informou, à guisa de cooperação, que a pendência 2.1 se cuidava de penhora registrada pela 11ª Vara Federal de Brasília, no bojo da Execução Fiscal nº 0012914-77.2004.4.01.3400, já extinta por sentença transitada em julgado, em razão de pagamento (IDs 170214963 e 170214957).
Com isso, remanesce, apenas, a pendência 2.2, consistente em arrolamento de bens expedido pela Delegacia da Receita Federal em Brasília/DF, em 15/12/2006.
A respeito, visualiza-se que o Cartório diligenciou à Receita Federal (ID 165449608), a qual respondeu que encaminhou o caso à Procuradoria da Fazenda Nacional no Distrito Federal por meio do Processo/Dossiê nº 10265.267850/2023-33 (IDs 168461416 e 168461415).
Ainda não houve retorno da Procuradoria.
Nesse sentido, oficie-se à Procuradoria da Fazenda Nacional no Distrito Federal para requisitar-lhe informações, a serem prestadas no prazo de 15 dias, acerca da subsistência e atualidade do débito fiscal que motivou o arrolamento consignado na Certidão ID 132346145, R.16-91793, quantificando-o, se persistir.
Para isso, atribuo força de ofício à presente decisão, a ser ornada com a Certidão ID 132346145 e os Ofícios ID 168461415 e 168461416.
Friso que a diligência se presta a subsidiar a distribuição do restante do quanto arrecadado pela arrematação, de sorte que a ausência de retorno da Procuradoria no intervalo outorgado (15 dias) poderá implicar seu desinteresse a respeito e consequente preterição.
Ao CJU para promover a remessa.
Publique-se.
Brasília/DF, 21 de fevereiro de 2024. * documento assinado eletronicamente -
22/02/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 11:40
Recebidos os autos
-
21/02/2024 11:40
Outras decisões
-
21/02/2024 11:40
Deferido o pedido de PEDRO CARLOS TORRES FILHO - ME - CNPJ: 37.***.***/0001-13 (INTERESSADO).
-
22/01/2024 10:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/12/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 22:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/12/2023 04:09
Decorrido prazo de PEDRO CARLOS TORRES FILHO - ME em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 07:08
Recebidos os autos
-
22/11/2023 07:08
Outras decisões
-
29/08/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/08/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 23:07
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 01:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO FASHION MALL em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:10
Decorrido prazo de NATUREZA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODS NATS LTDA em 26/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 21:44
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
06/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 18:51
Recebidos os autos
-
03/07/2023 18:51
Outras decisões
-
29/03/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/03/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 19:26
Juntada de Petição de auto de arrematação
-
13/03/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 18:49
Recebidos os autos
-
16/02/2023 08:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
16/02/2023 08:16
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 14:42
Decorrido prazo de NATUREZA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODS NATS LTDA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:40
Decorrido prazo de JOSE LUIZ PEREIRA VIZEU em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO FASHION MALL em 06/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 02:21
Publicado Edital em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
24/01/2023 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2023 18:46
Expedição de Mandado.
-
10/01/2023 14:56
Expedição de Edital.
-
13/12/2022 23:20
Recebidos os autos
-
06/12/2022 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
29/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 11:49
Recebidos os autos
-
24/11/2022 11:49
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO FASHION MALL - CNPJ: 00.***.***/0001-64 (EXEQUENTE).
-
23/11/2022 22:14
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
13/10/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/09/2022 19:13
Recebidos os autos
-
26/09/2022 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO FASHION MALL em 22/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:17
Decorrido prazo de NATUREZA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODS NATS LTDA em 22/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
28/08/2022 05:33
Recebidos os autos
-
28/08/2022 05:33
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
27/07/2022 00:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO FASHION MALL em 26/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:51
Publicado Despacho em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 16:47
Recebidos os autos
-
30/06/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
27/06/2022 15:17
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 14:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de NATUREZA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODS NATS LTDA em 02/05/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2022 19:04
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 13:32
Publicado Despacho em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 08:41
Recebidos os autos
-
07/03/2022 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
23/02/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 00:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO FASHION MALL em 09/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:43
Publicado Certidão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
27/10/2021 17:05
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 18:38
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 18:08
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 17:26
Expedição de Ofício.
-
16/08/2021 00:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2021 02:33
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
02/08/2021 10:37
Recebidos os autos
-
02/08/2021 10:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/07/2021 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
11/06/2021 17:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO FASHION MALL em 10/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:33
Publicado Despacho em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 13:23
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2021 15:16
Recebidos os autos
-
28/05/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de NATUREZA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODS NATS LTDA em 21/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
21/05/2021 13:56
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2021 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 17:37
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2021 02:37
Publicado Despacho em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
05/03/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 18:00
Recebidos os autos
-
04/03/2021 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 13:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/03/2021 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
03/03/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 02:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO FASHION MALL em 05/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 14:51
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 10:30
Publicado Certidão em 14/10/2020.
-
13/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 14:25
Expedição de Certidão.
-
06/10/2020 02:40
Publicado Decisão em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 15:16
Expedição de Termo.
-
02/10/2020 17:40
Juntada de Petição de impugnação
-
01/10/2020 16:05
Recebidos os autos
-
01/10/2020 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 16:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/09/2020 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO FASHION MALL em 21/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 14:09
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 12:25
Publicado Despacho em 01/09/2020.
-
31/08/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 16:27
Recebidos os autos
-
27/08/2020 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
11/08/2020 02:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO FASHION MALL em 10/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 12:16
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 02:44
Publicado Decisão em 22/07/2020.
-
21/07/2020 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2020 15:58
Recebidos os autos
-
16/07/2020 20:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/07/2020 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO FASHION MALL em 01/06/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 14:21
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 11:51
Publicado Certidão em 14/05/2020.
-
13/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 19:08
Juntada de Certidão
-
20/04/2020 15:58
Recebidos os autos
-
20/04/2020 15:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/03/2020 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
10/03/2020 10:37
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
28/02/2020 20:42
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 11:04
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 03:08
Publicado Certidão em 07/02/2020.
-
07/02/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 09:35
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 20:06
Expedição de Certidão.
-
05/09/2019 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2019 15:56
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2019 12:40
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 19:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO FASHION MALL em 01/07/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 11:31
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2019 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2019 05:22
Publicado Certidão em 20/05/2019.
-
19/05/2019 00:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO FASHION MALL em 14/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2019 16:29
Decisão interlocutória - recebido
-
16/05/2019 15:03
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2019 15:03
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2019 15:03
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2019 13:20
Expedição de Certidão.
-
16/05/2019 13:20
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 20:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO FASHION MALL em 13/05/2019 23:59:59.
-
09/05/2019 04:51
Publicado Despacho em 09/05/2019.
-
09/05/2019 02:33
Publicado Despacho em 09/05/2019.
-
08/05/2019 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2019 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2019 13:53
Recebidos os autos
-
06/05/2019 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2019 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
10/04/2019 10:50
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2019 08:53
Decorrido prazo de NATUREZA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODS NATS LTDA em 21/03/2019 23:59:59.
-
22/03/2019 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2019 08:45
Juntada de Certidão
-
01/02/2019 10:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO FASHION MALL em 31/01/2019 23:59:59.
-
28/01/2019 02:43
Publicado Edital em 28/01/2019.
-
25/01/2019 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/01/2019 17:00
Expedição de Edital.
-
12/12/2018 05:19
Publicado Decisão em 12/12/2018.
-
12/12/2018 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2018 13:43
Recebidos os autos
-
10/12/2018 13:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/11/2018 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
26/10/2018 12:08
Juntada de Certidão
-
10/07/2018 09:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO FASHION MALL em 09/07/2018 23:59:59.
-
21/06/2018 11:19
Publicado Decisão em 21/06/2018.
-
20/06/2018 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2018 18:44
Recebidos os autos
-
15/06/2018 18:44
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2018 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
19/04/2018 20:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO FASHION MALL em 18/04/2018 23:59:59.
-
18/04/2018 09:17
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2018 04:20
Publicado Certidão em 12/04/2018.
-
12/04/2018 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2018 13:06
Juntada de Certidão
-
21/03/2018 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2018 08:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2018 14:41
Expedição de Mandado.
-
23/02/2018 14:41
Expedição de Mandado.
-
23/02/2018 14:41
Juntada de mandado
-
11/01/2018 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2017 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2017 12:38
Juntada de Certidão
-
17/11/2017 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2017 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2017 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2017 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2017 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2017 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2017 17:52
Expedição de Mandado.
-
14/11/2017 17:52
Expedição de Mandado.
-
14/11/2017 17:52
Juntada de mandado
-
14/11/2017 17:48
Expedição de Mandado.
-
14/11/2017 17:48
Expedição de Mandado.
-
14/11/2017 17:48
Juntada de mandado
-
14/11/2017 17:42
Expedição de Mandado.
-
14/11/2017 17:42
Expedição de Mandado.
-
14/11/2017 17:41
Juntada de mandado
-
12/09/2017 11:38
Juntada de Certidão
-
02/03/2017 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2017 06:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2017 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2017 07:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2017 16:55
Expedição de Mandado.
-
07/02/2017 16:55
Expedição de Mandado.
-
31/01/2017 18:52
Recebidos os autos
-
31/01/2017 18:52
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2017 17:23
Conclusos para decisão para FABRICIO CASTAGNA LUNARDI
-
24/01/2017 11:09
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2017 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2017
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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