TJDFT - 0744792-26.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 16:50
Transitado em Julgado em 19/03/2024
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20/03/2024 02:16
Decorrido prazo de KLERITON RODRIGUES CARRIJO em 19/03/2024 23:59.
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01/03/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:15
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGFATL Gabinete do Des.
Fernando Antônio Tavernard Lima NÚMERO DO PROCESSO: 0744792-26.2023.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: KLERITON RODRIGUES CARRIJO AGRAVADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Nada a prover acerca da manifestação de id. 55628812.
Efetivamente, a decisão de id. 54824784 julgou prejudicado o agravo de instrumento (e não a demanda originária) contra a decisão de indeferimento da tutela antecipada consistente na autorização/custeio de cirurgia crânio-maxilo-facial, uma vez que o procedimento já foi autorizado e realizado, de acordo com as informações prestadas pelo próprio agravante.
Desse modo, salvo melhor juízo, resulta esgotado o objeto do presente recurso, que visava especificamente à concessão da medida de urgência referente a procedimento cirúrgico já realizado.
Desse modo, o peticionante deverá, se for o caso, se valer do recurso próprio para impugnar especificamente os fundamentos da decisão desta Relatoria (Código de Processo Civil, art. 1.021).
No mais, a alegação de impossibilidade de “extinção sumária do feito com fulcro no art. 485, VI e § 3º, do CPC” e o pedido de “julgamento antecipado da lide, ratificando o pedido inicial e requerendo que seja o mesmo julgado procedente na integralidade” deverá ser formulado perante o Juízo do processo originário.
Reafirmada, por seus fundamentos, a decisão de negativa de seguimento ao agravo de instrumento, porque prejudicado.
Intime-se.
Preclusa a matéria, arquivem-se.
Brasília/DF, 21 de fevereiro de 2024.
Fernando Antônio Tavernard Lima Relator -
21/02/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 18:46
Recebidos os autos
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21/02/2024 18:46
Outras Decisões
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07/02/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 14:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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07/02/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:17
Decorrido prazo de KLERITON RODRIGUES CARRIJO em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 02:25
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 02:17
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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12/01/2024 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 18:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/01/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 22:06
Recebidos os autos
-
09/01/2024 22:06
Prejudicado o recurso
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09/01/2024 12:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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21/12/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 09:44
Recebidos os autos
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19/12/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 09:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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16/12/2023 12:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/12/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 14:14
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 10:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/11/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:17
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 14:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/10/2023 18:14
Recebidos os autos
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19/10/2023 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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19/10/2023 11:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/10/2023 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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