TJDFT - 0740773-42.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
04/09/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 03:35
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Defiro o pedido da inventariante e concedo o prazo de 30 (trinta) dias para atendimento dos pleitos das Fazendas Públicas/DF e GO, sob pena de remoção do encargo.
SEM PREJUÍZO, marque a Secretaria grau de sigilo (restrito apenas às partes e interessados) nos documentos de ID 239815085 e 239815087. -
21/07/2025 16:00
Recebidos os autos
-
21/07/2025 16:00
Deferido o pedido de ALDAIZA BATISTA DE AQUINO - CPF: *48.***.*47-67 (INVENTARIANTE).
-
14/07/2025 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
14/07/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 14:07
Expedição de Ofício.
-
27/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
24/05/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:12
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:12
Outras decisões
-
15/05/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
14/05/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
15/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 09:55
Recebidos os autos
-
11/04/2025 09:55
Deferido o pedido de ALDAIZA BATISTA DE AQUINO - CPF: *48.***.*47-67 (INVENTARIANTE).
-
04/04/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
27/03/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 09:54
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 14:35
Expedição de Ofício.
-
11/03/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
07/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 11:34
Recebidos os autos
-
28/02/2025 11:34
Deferido o pedido de ALDAIZA BATISTA DE AQUINO - CPF: *48.***.*47-67 (INVENTARIANTE).
-
13/02/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
12/02/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 18:41
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
22/01/2025 14:43
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0740773-42.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica a inventariante intimada a assinar o termo de compromisso ID222561270 e a juntar uma cópia digitalizada aos autos no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2025 16:41:15. -
15/01/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 16:32
Expedição de Termo.
-
13/01/2025 17:22
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:22
Deferido em parte o pedido de ALDAIZA BATISTA DE AQUINO - CPF: *48.***.*47-67 (INVENTARIANTE)
-
14/12/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 03:00
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 02:47
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO MACIEL DE AQUINO em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
06/12/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 23:02
Juntada de Petição de impugnação
-
13/11/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ALDAIZA BATISTA DE AQUINO em 08/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 17:17
Recebidos os autos
-
31/10/2024 17:17
Deferido o pedido de ALDAIZA BATISTA DE AQUINO - CPF: *48.***.*47-67 (INVENTARIANTE).
-
16/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
15/10/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0740773-42.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que os autos aguardarão o prazo para prestação de contas do alvará ID213810250, nos moldes da Decisão ID213510129. -
11/10/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 00:10
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:10
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:10
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 16:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/10/2024 18:59
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:59
Deferido o pedido de ALDAIZA BATISTA DE AQUINO - CPF: *48.***.*47-67 (INVENTARIANTE).
-
30/09/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO MACIEL DE AQUINO em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JURANICE BARROS DE AQUINO em 27/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Intimem-se os demais sucessores para falar acerca do pedido de liberação de valor para quitação do ITCMD, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Interpretar-se-á o silêncio como anuência.
Em caso de discordância, com lastro no princípio da colaboração processual, indiquem a fonte de recursos.
Oportunamente, enfrentar-se-á a questão acerca dos depósitos judiciais inominados. -
18/09/2024 09:50
Recebidos os autos
-
18/09/2024 09:50
Deferido o pedido de ALDAIZA BATISTA DE AQUINO - CPF: *48.***.*47-67 (INVENTARIANTE).
-
17/09/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
17/09/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido de dilação de prazo por 30 (trinta) dias para a inventariante anexar as guias de recolhimento dos tributos, sob pena de remoção do encargo. -
21/08/2024 11:00
Recebidos os autos
-
21/08/2024 11:00
Deferido o pedido de ALDAIZA BATISTA DE AQUINO - CPF: *48.***.*47-67 (INVENTARIANTE).
-
14/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
09/08/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido de dilação de prazo por 15 (quinze) dias para a inventariante anexar as guias de recolhimento dos tributos.
Quanto ao pedido de expedição de ofício ao BRB, entendo ser desnecessário, por ora. -
16/07/2024 18:22
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:22
Deferido em parte o pedido de ALDAIZA BATISTA DE AQUINO - CPF: *48.***.*47-67 (INVENTARIANTE)
-
13/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
24/06/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 02:28
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Tendo em consideração os inúmeros pleitos, organiza-se em tópicos esta decisão: 1) no tocante ao pedido de impugnação à concessão dos benefícios da assistência judiciária, mantenho as decisões que os concederam pelos próprios fundamentos.
Quanto aos novos pedidos, analisar-se-ão em momento oportuno; 2) os pedidos de avaliação judicial ou por corretores são desnecessários, haja vista que a partilha dar-se-á em frações ideais de acordo com cada quinhão; 3) as questões de prestação de contas da inventariante e cobrança de aluguéis do veículo deverão ser levadas às vias ordinárias, se assim desejarem as partes, haja vista que demandam dilação probatória, o que vai de encontro ao objeto do processo de inventário, nos termos do artigo 612 do Código de Processo Civil; 4) entendo desnecessária a expedição de ofício ao CBM/DF nesta fase processual para falar acerca dos gastos com o funeral, eis que não trazem modificações aos quinhões.
Do mesmo modo, é desnecessário oficiar as instituições bancárias, haja vista que já há conta judicial vinculada aos autos, conforme ID 126858316.
Isto posto, intime-se a inventariante para prestar esclarecimentos acerca do depósito dos aluguéis, conforme estipulado ao ID 143269200, assim como para anexar nova guia de recolhimento dos tributos, a fim de analisar o pedido de D 194240510.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo.
Reitero que o inventário e a partilha de bens deixados em sucessão é um procedimento que pode ser muito simples e rápido quando são observadas todas as providências determinadas pelos artigos 620, 649 e 653 do Código de Processo Civil.
Advirto, ainda, que a litigiosidade no curso do inventário não traz qualquer benefício aos herdeiros envolvidos, pelo contrário só acarreta prejuízos. -
27/05/2024 18:39
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:39
Deferido em parte o pedido de ALDAIZA BATISTA DE AQUINO - CPF: *48.***.*47-67 (INVENTARIANTE)
-
03/05/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
22/04/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 17:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/04/2024 17:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/02/2024 03:02
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 09:47
Recebidos os autos
-
23/02/2024 09:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Ciente do ofício.
Certifique a Secretaria acerca de eventual deslinde do recurso de agravo de instrumento interposto pelos sucessores ANTONIO AUGUSTO e REGINA.
Caso não tenha sido julgado, o processo deverá permanecer suspenso.
A Secretaria deverá certificar quanto ao andamento do recurso a cada 30 dias. -
22/02/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
22/02/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 17:51
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:50
Outras decisões
-
07/02/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
07/02/2024 17:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/01/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 17:12
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/12/2023 17:12
Deferido o pedido de ALDAIZA BATISTA DE AQUINO - CPF: *48.***.*47-67 (INVENTARIANTE).
-
09/12/2023 03:08
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
05/12/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:03
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 14:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/07/2023 09:59
Decorrido prazo de SUZETTH INACIA PEREIRA em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:59
Decorrido prazo de SUZETTH INACIA PEREIRA em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:29
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 01:11
Decorrido prazo de ALDAIZA BATISTA DE AQUINO em 05/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 16:00
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/07/2023 12:18
Juntada de Petição de impugnação
-
04/07/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
04/07/2023 13:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 09:33
Recebidos os autos
-
12/06/2023 09:33
Outras decisões
-
26/05/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
25/05/2023 19:04
Recebidos os autos
-
25/05/2023 19:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
24/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/05/2023 12:08
Recebidos os autos
-
22/05/2023 12:08
Outras decisões
-
28/04/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
28/04/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 16:03
Expedição de Termo.
-
26/04/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 02:25
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 15:42
Recebidos os autos
-
17/04/2023 15:42
Outras decisões
-
13/04/2023 02:47
Decorrido prazo de ALDAIZA BATISTA DE AQUINO em 12/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
12/04/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 17:17
Juntada de Petição de impugnação
-
04/04/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 10:35
Recebidos os autos
-
15/03/2023 10:35
Outras decisões
-
06/03/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
03/03/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:24
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 09:48
Recebidos os autos
-
03/02/2023 09:48
Deferido o pedido de ALDAIZA BATISTA DE AQUINO - CPF: *48.***.*47-67 (INVENTARIANTE).
-
31/01/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
30/01/2023 23:30
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 00:11
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 15:20
Recebidos os autos
-
22/11/2022 15:19
Decisão interlocutória - recebido
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de ALDAIZA BATISTA DE AQUINO em 28/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
26/10/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:28
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
06/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 14:39
Recebidos os autos
-
04/10/2022 14:39
Outras decisões
-
02/09/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 11:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/07/2022 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
26/07/2022 16:20
Juntada de Petição de impugnação
-
26/07/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:52
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 18:05
Recebidos os autos
-
30/06/2022 18:05
Outras decisões
-
27/06/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
25/06/2022 23:34
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
18/06/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
18/06/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
18/06/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 15:37
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 10:57
Recebidos os autos
-
15/06/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 10:57
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
14/06/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:25
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
14/06/2022 01:25
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 10:12
Recebidos os autos
-
10/06/2022 10:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/06/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
02/06/2022 19:23
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 10:16
Recebidos os autos
-
25/05/2022 10:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/04/2022 23:38
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 23:36
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 23:33
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 23:29
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:17
Decorrido prazo de ALDAIZA BATISTA DE AQUINO em 31/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
31/03/2022 17:37
Juntada de Petição de impugnação
-
24/03/2022 00:31
Publicado Certidão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
23/03/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 20:17
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 13:55
Expedição de Termo.
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
09/03/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 07:48
Recebidos os autos
-
08/03/2022 07:48
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
15/02/2022 16:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de SUZETTH INACIA PEREIRA em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de WALLYSSON BATISTA OLIVEIRA DE AQUINO em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:20
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:20
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:20
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
13/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
13/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
13/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
11/01/2022 13:26
Recebidos os autos
-
11/01/2022 13:26
Declarada incompetência
-
10/01/2022 10:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
20/12/2021 13:16
Juntada de Certidão
-
18/12/2021 16:13
Recebidos os autos
-
18/12/2021 16:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/12/2021 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
18/12/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 21:59
Juntada de Petição de impugnação
-
10/12/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 13:22
Publicado Intimação em 06/12/2021.
-
03/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
26/11/2021 13:43
Recebidos os autos
-
26/11/2021 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 12:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
22/11/2021 10:20
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0740057-78.2022.8.07.0001
Ademir Eloi Reginato
Banco do Brasil S/A
Advogado: Fabiane Aparecida Signoratti Furlanetto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/05/2023 18:28
Processo nº 0740057-78.2022.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Ademir Eloi Reginato
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/10/2022 09:44
Processo nº 0736808-22.2022.8.07.0001
Apple Computer Brasil LTDA
Poliana Moreira Andrade
Advogado: Felipe Lacerda Lobo Bilio
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2023 12:59
Processo nº 0736808-22.2022.8.07.0001
Poliana Moreira Andrade
Apple Computer Brasil LTDA
Advogado: Joao Francisco Rebello Regos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2023 07:29
Processo nº 0723759-56.2023.8.07.0007
Ivanildo Carlos de Souza
Maria da Conceicao de Souza
Advogado: Lisiane Moura Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2023 09:44