TJDFT - 0707638-27.2021.8.07.0005
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 19:48
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 19:47
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 16:29
Juntada de comunicações
-
13/03/2024 16:27
Transitado em Julgado em 27/02/2024
-
05/03/2024 05:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 08:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 03:03
Publicado Sentença em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMPLA Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina Número do processo: 0707638-27.2021.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: KLEBER FERNANDES VIANA SENTENÇA I.
Relatório: Trata-se de ação penal deflagrada em desfavor KLEBER FERNANDES VIANA, tendo o Ministério Público lhe imputado a prática da infrações penais em contexto de incidência da Lei n. 11.340/06 (conforme denúncia de ID 100302126).
Em audiência de custódia (ID. 98955075), foi concedida liberdade provisória, sem fiança, em favor do denunciado, preso em 29 de julho de 2021, bem como foram deferidas medidas protetivas de urgência e a monitoração eletrônica.
Após regular tramitação do feito, foi determinada a suspensão condicional do processo pelo prazo de 2 (dois) anos (ID 116800546).
O Ministério Público apresentou a manifestação de ID 186867029.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
II.
Da extinção da punibilidade: Acolho o parecer ministerial e declaro a extinção da punibilidade do autor quanto à infração penal denunciada (art. 24-A da Lei 11.340/06, em contexto de incidência da Lei n. 11.340/06) com fulcro no art. 89, § 5º, da Lei n. 9.099/95.
III.
Das providências finais e demais determinações cartorárias: Intimem-se o Ministério Público e a Defesa.
Intime-se a vítima, por telefone ou Whatsapp, quanto à revogação das medidas protetivas de urgência.
Não havendo telefone atualizado nos autos, ou restando infrutífera a diligência telefônica/telemática, não serão necessárias novas providências/determinações.
Oportunamente, cumpridas as diligências determinadas, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo Às diligências necessárias.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
22/02/2024 01:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 21:42
Recebidos os autos
-
21/02/2024 21:42
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
19/02/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
17/02/2024 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 11:40
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
15/02/2024 16:32
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
09/02/2024 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
14/01/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2024 10:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2023 16:43
Recebidos os autos
-
03/12/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
01/12/2023 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 12:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2023 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 10:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2022 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 18:42
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2022 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2022 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 19:30
Suspensão Condicional do Processo
-
09/02/2022 16:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:36
Publicado Certidão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2022 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
28/01/2022 11:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 14:29
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2022 13:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina.
-
28/12/2021 20:06
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 17:25
Juntada de Certidão
-
11/09/2021 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 17:38
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2021 18:26
Recebidos os autos
-
02/09/2021 18:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/09/2021 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
01/09/2021 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2021 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2021 08:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 14:26
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2021 14:20
Publicado Certidão em 26/08/2021.
-
26/08/2021 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
24/08/2021 08:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2021 16:40
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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17/08/2021 11:59
Recebidos os autos
-
17/08/2021 11:59
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
17/08/2021 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
17/08/2021 08:59
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 22:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2021 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2021 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2021 23:59
Remetidos os Autos da(o) Núcleo de Audiência de Custódia para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina - (em diligência)
-
08/08/2021 23:59
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
08/08/2021 17:41
Expedição de Alvará de Soltura .
-
05/08/2021 16:18
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 18:08
Juntada de Certidão
-
31/07/2021 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2021 16:45
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/07/2021 09:00, Núcleo de Audiência de Custódia.
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30/07/2021 16:45
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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30/07/2021 16:45
Homologada a Prisão em Flagrante
-
30/07/2021 16:43
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2021 12:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2021 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2021 09:18
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 07:43
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2021 09:00, Núcleo de Audiência de Custódia.
-
29/07/2021 10:53
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
29/07/2021 05:16
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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29/07/2021 05:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 05:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 05:05
Remetidos os Autos da(o) Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Planaltina para Núcleo de Audiência de Custódia - (em diligência)
-
29/07/2021 05:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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