TJDFT - 0700164-85.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 18:09
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 18:08
Processo Desarquivado
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10/10/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 11:58
Transitado em Julgado em 09/10/2024
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09/10/2024 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 12:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 10:09
Juntada de Certidão
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09/10/2024 08:27
Recebidos os autos
-
09/10/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 08:27
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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09/10/2024 07:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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08/10/2024 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/09/2024 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/08/2024 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/07/2024 19:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/06/2024 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/05/2024 09:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/04/2024 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/03/2024 22:38
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 16:58
Juntada de Certidão
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20/03/2024 16:58
Juntada de Alvará de levantamento
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19/03/2024 22:37
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 22:20
Juntada de Certidão
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19/03/2024 22:06
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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19/03/2024 16:24
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2024 14:00, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
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19/03/2024 16:24
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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14/03/2024 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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23/02/2024 15:26
Juntada de Certidão
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23/02/2024 14:41
Juntada de Certidão
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23/02/2024 14:40
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2024 14:00, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
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23/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0700164-85.2024.8.07.0009 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Crimes de Trânsito (3632) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: NIELSEN NOGUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de homologação de Acordo de Não Persecução Penal – ANPP firmado entre o Ministério Público do Distrito Federal e o indiciado, NIELSEN NOGUEIRA, o qual esteve acompanhado de seu defensor na fase de negociações (ID 187297745).
Os elementos de informação coligidos durante a fase inquisitorial evidenciam a prova da materialidade e os indícios de autoria relativamente à conduta imputada ao indiciado, prevista no art. 306, §1º, inciso I, da Lei nº 9.503/97; portanto, não se vislumbra a hipótese arquivamento do inquérito.
Outrossim, as condições impostas pelo Ministério Público, e aceitas pelo indiciado, estão em consonância com os incisos I a V do art. 28-A do CPP.
Ademais, no tocante à situação pessoal do beneficiário, não vislumbro a presença de qualquer das hipóteses impeditivas previstas nos incisos I a IV do § 2º do referido dispositivo legal.
Assim, designe-se audiência para eventual homologação do ANPP, nos termos do art. 28-A, §4º, do CPP, a qual será realizada por videoconferência.
Expeçam-se as diligências necessárias, ressaltando-se que o indicado deverá ser intimado, preferencialmente, pela modalidade eletrônica.
Revogo a decisão proferida no ID 183533377, que havia suspendido o curso do processo, e determino a retomada da marcha processual.
Intimem-se.
Samambaia-DF, quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto -
21/02/2024 19:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/02/2024 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/02/2024 16:42
Recebidos os autos
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21/02/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 16:42
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 12/01/2024
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21/02/2024 16:42
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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21/02/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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21/02/2024 15:23
Juntada de Certidão
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21/02/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/02/2024 18:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
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14/01/2024 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/01/2024 16:44
Recebidos os autos
-
12/01/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 16:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/01/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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12/01/2024 11:53
Juntada de Certidão
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11/01/2024 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/01/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 13:08
Juntada de Certidão
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08/01/2024 09:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Criminal de Samambaia
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08/01/2024 09:02
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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07/01/2024 21:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/01/2024 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/01/2024 12:41
Expedição de Alvará de Soltura .
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07/01/2024 10:58
Juntada de Certidão
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07/01/2024 10:17
Juntada de Certidão
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07/01/2024 10:14
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/01/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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07/01/2024 10:13
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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07/01/2024 09:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/01/2024 09:54
Juntada de gravação de audiência
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06/01/2024 18:31
Juntada de Certidão
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06/01/2024 17:21
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/01/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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06/01/2024 11:54
Juntada de laudo
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06/01/2024 07:26
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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05/01/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2024 22:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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05/01/2024 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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