TJDFT - 0742682-51.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 09:16
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 09:15
Transitado em Julgado em 15/03/2024
-
16/03/2024 04:16
Decorrido prazo de RAFAELLO BOSCHI ISAAC em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:16
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ SILVA NEVES ISAAC em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 04:16
Decorrido prazo de RESIDENCIAL CEZANNE em 15/03/2024 23:59.
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29/02/2024 03:33
Decorrido prazo de RAFAELLO BOSCHI ISAAC em 28/02/2024 23:59.
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23/02/2024 02:37
Publicado Sentença em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742682-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RESIDENCIAL CEZANNE REQUERIDO: RAFAELLO BOSCHI ISAAC, ANA BEATRIZ SILVA NEVES ISAAC SENTENÇA Tendo a parte autora noticiado, conforme petição de id. 186308969, a quitação da dívida "sub judice", outra medida não se impõe que a extinção do processo sem resolução do mérito diante da falta, ainda que superveniente, de interesse processual (CPC, artigo 485, inciso VI).
Sem custas processuais, nem honorários advocatícios, uma vez que extinto o feito em virtude da composição, ainda que extrajudicial.
Transitando em julgado a sentença, promova-se a baixa do feito na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
21/02/2024 08:52
Recebidos os autos
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21/02/2024 08:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/02/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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11/02/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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11/02/2024 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/02/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/01/2024 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2023 02:41
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 11:43
Recebidos os autos
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11/12/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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04/12/2023 19:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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02/12/2023 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
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02/12/2023 16:51
Expedição de Certidão.
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25/11/2023 05:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/11/2023 05:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/11/2023 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2023 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 18:03
Recebidos os autos
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07/11/2023 18:03
Outras decisões
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24/10/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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16/10/2023 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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