TJDFT - 0707861-21.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:35
Decorrido prazo de MITTERMAYER DO LAGO PARANAGUA em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:35
Decorrido prazo de FARMACIA HOMEOPATICA NATU-ERVAS EIRELI - ME em 08/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 02:39
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
22/08/2025 19:09
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 16:51
Recebidos os autos
-
08/08/2025 16:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
05/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/08/2025 16:10
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
26/07/2025 03:29
Decorrido prazo de MITTERMAYER DO LAGO PARANAGUA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:29
Decorrido prazo de FARMACIA HOMEOPATICA NATU-ERVAS EIRELI - ME em 25/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 12:33
Recebidos os autos
-
24/04/2025 12:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/04/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de FARMACIA HOMEOPATICA NATU-ERVAS EIRELI - ME em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 15:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/03/2025 02:42
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
22/03/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 23:07
Juntada de Petição de apelação
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:31
Publicado Sentença em 17/02/2025.
-
14/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 14:19
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 14:19
Julgado procedente o pedido
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/09/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707861-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: FARMACIA HOMEOPATICA NATU-ERVAS EIRELI - ME, MITTERMAYER DO LAGO PARANAGUA DESPACHO Dispõe o artigo 139, inciso V do CPC sobre a indispensabilidade da tentativa, pelo magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes.
Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste decisório, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
20/08/2024 13:57
Recebidos os autos
-
20/08/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/08/2024 04:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707861-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: FARMACIA HOMEOPATICA NATU-ERVAS EIRELI - ME, MITTERMAYER DO LAGO PARANAGUA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A superação da autonomia patrimonial da pessoa jurídica a fim de atribuir as obrigações por ela assumidas aos integrantes de seu quadro societário é medida excepcional, cujos requisitos encontram-se expressos no artigo 50 do Código Civil e tem procedimento específico regulamentado tal medida, conforme artigos 133 e seguintes do CPC, não havendo que se falar, por conseguinte, na aplicação analógica do artigo 110 e seguintes do CPC, tal como postulado pela parte autora, razão pela qual INDEFIRO o pedido de id. 191318861. Às partes, para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/07/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 18:01
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:01
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR)
-
02/04/2024 04:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/03/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 15:47
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/03/2024 04:15
Decorrido prazo de FARMACIA HOMEOPATICA NATU-ERVAS EIRELI - ME em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 03:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707861-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: FARMACIA HOMEOPATICA NATU-ERVAS EIRELI - ME, MITTERMAYER DO LAGO PARANAGUA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apura-se dos autos que o corréu MITTERMAYER DO LAGO PARANAGUA é, também, representante legal da corré FARMACIA HOMEOPATICA NATU-ERVAS EIRELI – ME (id. 163448595), razão pela qual seu comparecimento espontâneo constituindo advogado e deduzindo embargos à monitória supre a citação desta litisconsorte passiva.
Assim, aguarde-se pelo prazo de 15 dias a regularização da representação processual da corré FARMACIA HOMEOPATICA NATU-ERVAS EIRELI – ME e a apresentação, por ela de seus respectivos embargos.
Atendida a injunção "supra", dê-se vista ao autor e, em seguida, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/02/2024 08:44
Recebidos os autos
-
21/02/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 08:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/11/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/11/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 04:50
Decorrido prazo de FARMACIA HOMEOPATICA NATU-ERVAS EIRELI - ME em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:50
Decorrido prazo de MITTERMAYER DO LAGO PARANAGUA em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
17/10/2023 03:16
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 12:00
Recebidos os autos
-
11/10/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/10/2023 13:24
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
29/09/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 22:18
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2023 07:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/08/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/08/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/07/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
30/07/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/07/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/07/2023 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/07/2023 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/07/2023 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/07/2023 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 15:37
Recebidos os autos
-
03/07/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 15:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/05/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/05/2023 01:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 21:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2023 12:47
Recebidos os autos
-
05/05/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/05/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 18:16
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 18:13
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 15:39
Recebidos os autos
-
04/04/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/04/2023 08:10
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 09:01
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 10:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/03/2023 10:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/03/2023 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2023 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 12:52
Recebidos os autos
-
07/03/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 12:52
Outras decisões
-
06/03/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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