TJDFT - 0735890-18.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 16:30
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
28/10/2024 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/10/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 18:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/10/2024 16:43
Transitado em Julgado em 21/10/2024
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 08:29
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 13:40
Recebidos os autos
-
26/09/2024 13:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/09/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/09/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 18:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2024 06:13
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 16:25
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/06/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/06/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 03:28
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 19:11
Recebidos os autos
-
06/05/2024 19:10
Indeferido o pedido de DEMAR TORTELLI - CPF: *71.***.*49-20 (EXECUTADO)
-
13/03/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/02/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735890-18.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DEMAR TORTELLI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Em que pese a Causídica Fabiane Aparecida Signoratti Furlanetto, OAB/DF 73.376, ter sido responsável pela protocolização de todas as petições do ora devedor nos autos e de constar da inicial, expressamente, solicitação de publicação dos atos processuais exclusivamente em seu nome, não se verifica da procuração de id. 137569339 que o respectivo mandatário lhe tenha outorgado poderes de representação.
Assim, cadastrem-se nos autos os Advogados qualificados no instrumento de mandato de id. 137569339.
Sem prejuízo, concedo ao devedor DEMAR TORTELLI prazo de 15 dias para que convalide os atos praticados pela Advogada Fabiane Aparecida Signoratti Furlanetto sob pena de, não o fazendo, ser expedido ofício à Seccional distrital da Ordem dos Advogados do Brasil para a apuração de eventual infringência ao seu Código de Ética e Disciplina.
Transcorrido o prazo "supra", retornem-se os autos imediatamente conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/02/2024 08:31
Recebidos os autos
-
21/02/2024 08:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/01/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/01/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 16:49
Classe Processual alterada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/11/2023 22:37
Recebidos os autos
-
08/11/2023 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 22:37
Outras decisões
-
17/10/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/10/2023 16:04
Processo Desarquivado
-
17/10/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 14:28
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 14:17
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
27/09/2023 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/09/2023 13:51
Transitado em Julgado em 26/09/2023
-
27/09/2023 10:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:20
Publicado Sentença em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 18:03
Recebidos os autos
-
01/09/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 18:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/06/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/05/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:46
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 14:49
Recebidos os autos
-
05/05/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 14:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/03/2023 19:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/01/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/01/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:16
Publicado Certidão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 14:26
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 19:33
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 15:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/10/2022 00:37
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 00:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 13:45
Recebidos os autos
-
25/10/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 13:45
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2022 12:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/09/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/09/2022 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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