TJDFT - 0706494-88.2021.8.07.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 14:05
Transitado em Julgado em 31/01/2025
-
31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de CARMELO PERES DA COSTA em 30/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:10
Decorrido prazo de SALAO DO AUTOMOVEL COM E CONSIG DE VEICULOS LTDA - ME em 29/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706494-88.2021.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARMELO PERES DA COSTA REQUERIDO: SALAO DO AUTOMOVEL COM E CONSIG DE VEICULOS LTDA - ME SENTENÇA Homologo, para que produza os efeitos legais, o acordo celebrado pelo autor CARMELO PERES DA COSTA com a parte ré SALÃO DO AUTOMÓVEL COMÉRCIO E CONSIGNAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA - ME, conforme formalizado na Ata de Audiência de id. 219144310 e ratificado no id. 219507205.
Ante o exposto, EXTINGO o processo com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC.
Sem custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3.º do CPC.
Transitando em julgado a sentença, promova-se a baixa do feito na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
05/12/2024 18:03
Recebidos os autos
-
05/12/2024 18:03
Recebidos os autos
-
05/12/2024 18:03
Homologada a Transação
-
05/12/2024 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/12/2024 15:17
Remetidos os Autos (substituto legal) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
04/12/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/12/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 18:17
Recebidos os autos
-
28/11/2024 18:17
Recebidos os autos
-
28/11/2024 18:17
Outras decisões
-
28/11/2024 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/11/2024 16:48
Remetidos os Autos (substituto legal) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
28/11/2024 16:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/11/2024 16:36
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/11/2024 16:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Brasília.
-
28/11/2024 16:08
Outras decisões
-
28/11/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 22:26
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 22:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/05/2024 22:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Brasília.
-
18/03/2024 09:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
18/03/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 04:16
Decorrido prazo de SALAO DO AUTOMOVEL COM E CONSIG DE VEICULOS LTDA - ME em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:14
Decorrido prazo de CARMELO PERES DA COSTA em 15/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706494-88.2021.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARMELO PERES DA COSTA REQUERIDO: SALAO DO AUTOMOVEL COM E CONSIG DE VEICULOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, o processo encontra-se em ordem.
Intimadas as partes para especificarem as provas que pretenderiam ver produzidas, requereu o autor a colheita do depoimento pessoal do representante legal do réu, enquanto este se limitou a juntar documentos.
DEFIRO a pretensão do autor à produção da prova oral postulada.
Precluindo a decisão, designe-se data para a realização de audiência de instrução e julgamento, observando-se a devida antecedência, e intimem-se as partes e o representante legal da parte ré.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/02/2024 08:19
Recebidos os autos
-
21/02/2024 08:19
Deferido o pedido de CARMELO PERES DA COSTA - CPF: *90.***.*13-49 (REQUERENTE).
-
06/11/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/11/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 04:52
Decorrido prazo de CARMELO PERES DA COSTA em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:52
Decorrido prazo de SALAO DO AUTOMOVEL COM E CONSIG DE VEICULOS LTDA - ME em 03/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:42
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 11:32
Recebidos os autos
-
16/10/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/10/2023 14:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/10/2023 14:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2023 00:32
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 19:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/03/2023 13:10
Recebidos os autos
-
03/03/2023 13:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/03/2023 13:10
Indeferido o pedido de CARMELO PERES DA COSTA - CPF: *90.***.*13-49 (REQUERENTE)
-
28/02/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/02/2023 19:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/02/2023 15:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2023 07:57
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 03:00
Decorrido prazo de SALAO DO AUTOMOVEL COM E CONSIG DE VEICULOS LTDA - ME em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:00
Decorrido prazo de CARMELO PERES DA COSTA em 15/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:58
Decorrido prazo de SALAO DO AUTOMOVEL COM E CONSIG DE VEICULOS LTDA - ME em 13/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 07:56
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 01:03
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2022
-
20/01/2023 18:25
Recebidos os autos
-
20/01/2023 18:25
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
13/01/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/01/2023 14:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/12/2022 12:22
Recebidos os autos
-
21/12/2022 12:22
Indeferido o pedido de CARMELO PERES DA COSTA - CPF: *90.***.*13-49 (REQUERENTE)
-
15/07/2022 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/07/2022 18:06
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/07/2022 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
12/07/2022 18:06
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 12/07/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/07/2022 16:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/07/2022 00:23
Recebidos os autos
-
11/07/2022 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de SALAO DO AUTOMOVEL COM E CONSIG DE VEICULOS LTDA - ME em 02/05/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de CARMELO PERES DA COSTA em 29/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Certidão em 18/04/2022.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Certidão em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 18:29
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/04/2022 18:23
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/04/2022 00:57
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
05/04/2022 00:57
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 21:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
31/03/2022 19:33
Recebidos os autos
-
31/03/2022 19:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/03/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/03/2022 10:27
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de SALAO DO AUTOMOVEL COM E CONSIG DE VEICULOS LTDA - ME em 29/03/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 20:02
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:39
Publicado Despacho em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 16:49
Recebidos os autos
-
10/03/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/03/2022 23:19
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 22:12
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/03/2022 22:10
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/02/2022 00:11
Publicado Despacho em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 11:58
Recebidos os autos
-
16/02/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/02/2022 10:31
Juntada de Petição de réplica
-
07/12/2021 02:27
Publicado Certidão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
03/12/2021 07:47
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 20:52
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2021 10:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/10/2021 02:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
22/10/2021 13:02
Recebidos os autos
-
22/10/2021 13:02
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2021 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/10/2021 08:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/10/2021 02:53
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
15/10/2021 14:13
Recebidos os autos
-
15/10/2021 14:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/10/2021 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/10/2021 00:00
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 23:56
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 23:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/09/2021 19:07
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
09/09/2021 17:52
Recebidos os autos
-
09/09/2021 17:52
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/09/2021 17:52
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2021 14:15
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/09/2021 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/09/2021 13:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/09/2021 11:08
Recebidos os autos
-
02/09/2021 11:08
Declarada incompetência
-
02/09/2021 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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