TJDFT - 0704337-21.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:33
Decorrido prazo de FRANCISCO AGRICIO CAMILO em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:33
Decorrido prazo de ROBERTO BOTELHO DE BRITO em 21/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704337-21.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO BOTELHO DE BRITO EXECUTADO ESPÓLIO DE: FRANCISCO AGRICIO CAMILO REPRESENTANTE LEGAL: GANDHI MACHADO CAMILO CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada acerca da certidão expedida.
Em cumprimento à determinação de ID 226752564, encaminho os presentes autos ao arquivo provisório.
BRASÍLIA-DF, 14 de março de 2025 18:22:09.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
14/03/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 20:15
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 11:38
Recebidos os autos
-
21/02/2025 11:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/02/2025 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/02/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ROBERTO BOTELHO DE BRITO em 11/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:41
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 11:41
Recebidos os autos
-
24/01/2025 11:41
Indeferido o pedido de ROBERTO BOTELHO DE BRITO - CPF: *68.***.*15-91 (EXEQUENTE)
-
22/01/2025 14:25
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
22/01/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/01/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704337-21.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO BOTELHO DE BRITO EXECUTADO ESPÓLIO DE: FRANCISCO AGRICIO CAMILO REPRESENTANTE LEGAL: GANDHI MACHADO CAMILO DESPACHO Promova a parte exequente, no prazo de até 15 (quinze) dias, o andamento do feito, requerendo o que entender de direito ou indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, "ex vi" do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/12/2024 11:40
Recebidos os autos
-
19/12/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/08/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 15:35
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/08/2024 15:35
Deferido em parte o pedido de ROBERTO BOTELHO DE BRITO - CPF: *68.***.*15-91 (EXEQUENTE)
-
16/07/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/07/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 14:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 02:03
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
25/06/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
03/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704337-21.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO BOTELHO DE BRITO EXECUTADO ESPÓLIO DE: FRANCISCO AGRICIO CAMILO REPRESENTANTE LEGAL: GANDHI MACHADO CAMILO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante as razões sobrelevadas na petição de id. 198132574, DEFIRO o pedido de dilação de prazo ali formulado pela parte credora por 30 (trinta) dias contados da data de publicação desta decisão.
No mesmo prazo "supra", manifeste-se também o credor acerca da petição de id. 198117498 e documentos que a instruem.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/05/2024 14:09
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:09
Deferido o pedido de FRANCISCO AGRICIO CAMILO - CPF: *02.***.*00-00 (EXECUTADO ESPÓLIO DE) e GANDHI MACHADO CAMILO - CPF: *15.***.*87-52 (REPRESENTANTE LEGAL).
-
27/05/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/05/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2024 22:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/05/2024 03:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/05/2024 07:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/05/2024 03:28
Decorrido prazo de FRANCISCO AGRICIO CAMILO em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:28
Decorrido prazo de ROBERTO BOTELHO DE BRITO em 22/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704337-21.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO BOTELHO DE BRITO EXECUTADO ESPÓLIO DE: FRANCISCO AGRICIO CAMILO REPRESENTANTE LEGAL: GANDHI MACHADO CAMILO CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a imprimir o Termo de Penhora expedido nos autos, providenciando o respectivo registro no Cartório Imobiliário competente, comprovando nos autos a efetivação da medida, consoante disposto no art. 844 do CPC.
Prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, encaminho os autos para expedição de mandado de intimação do representante legal do Executado quanto à penhora efetivada.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 17:18:03.
MAURA WERLANG Diretor de Secretaria -
30/04/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 17:16
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 17:07
Expedição de Termo.
-
30/04/2024 15:39
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 03:24
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 10:52
Recebidos os autos
-
26/04/2024 10:52
Deferido o pedido de ROBERTO BOTELHO DE BRITO - CPF: *68.***.*15-91 (EXEQUENTE).
-
01/04/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/03/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 04:14
Decorrido prazo de FRANCISCO AGRICIO CAMILO em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704337-21.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO BOTELHO DE BRITO EXECUTADO ESPÓLIO DE: FRANCISCO AGRICIO CAMILO REPRESENTANTE LEGAL: GANDHI MACHADO CAMILO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante as razões sobrelevadas na petição de id. 188764619, DEFIRO o pedido de dilação de prazo ali formulado pela parte credora por 15 (quinze) dias para que instrua os autos com a certidão atualizada da matrícula do imóvel cuja penhora dos direitos aquisitivos se requer.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
06/03/2024 13:22
Recebidos os autos
-
06/03/2024 13:22
Deferido o pedido de ROBERTO BOTELHO DE BRITO - CPF: *68.***.*15-91 (EXEQUENTE).
-
06/03/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/03/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 15:29
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 15:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704337-21.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO BOTELHO DE BRITO EXECUTADO ESPÓLIO DE: FRANCISCO AGRICIO CAMILO REPRESENTANTE LEGAL: GANDHI MACHADO CAMILO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o credor deixou de cumprir conforme determinado na decisão e no despacho de ids. 178554630 e 182267909, INDEFIRO o requerimento de penhora dos imóveis indicados na petição de id. 178238586.
Se pretende o credor a penhora de imóvel da parte executada, instrua os autos com a certidão atualizada da matrícula do imóvel cuja penhora dos direitos aquisitivos se requer.
Lado outro, gozam de prioridade em relação às penhoras realizadas no rosto destes autos os honorários advocatícios de sucumbência constituídos em favor dos Patronos do exequente, de forma que até que sobrevenha a satisfação das aludidas constrições, os demais créditos arrecadados no curso do cumprimento de sentença não se encontram sob a esfera de disponibilidade do exequente.
Assim, considerando que a quantia constrita, conforme decisão, ademais preclusa (id. 15326579), e relatório de ids. 124449483 e 124449486, encontra-se depositada em conta judicial vinculada a este feito e Juízo; e o requerimento de id. 183937453; oficie-se ao Banco de Brasília - BRB, solicitando-lhe a disponibilização em favor do Advogado credor de honorários sucumbenciais Pedro Júnio Bandeira Barros Dias, CPF nº *37.***.*81-95 (id. 56280910), de R$ 496,01 (quatrocentos e noventa e seis reais e um centavo), acrescido dos consectários legais, depositado na conta judicial nº 1551734114, mediante transferência eletrônica para a conta corrente do banco Inter (077) de nº 3723352-1, agência 0001, de sua titularidade.
Sem prejuízo, promova a parte credora o andamento do feito, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, "ex vi" do disposto no artigo 921, inciso III do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
21/02/2024 08:08
Recebidos os autos
-
21/02/2024 08:08
Deferido em parte o pedido de ROBERTO BOTELHO DE BRITO - CPF: *68.***.*15-91 (EXEQUENTE)
-
18/01/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/01/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 12:24
Recebidos os autos
-
18/12/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/12/2023 03:34
Decorrido prazo de FRANCISCO AGRICIO CAMILO em 14/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 13:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/11/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 08:57
Decorrido prazo de FRANCISCO AGRICIO CAMILO em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 13:36
Recebidos os autos
-
20/11/2023 13:36
Deferido em parte o pedido de ROBERTO BOTELHO DE BRITO - CPF: *68.***.*15-91 (EXEQUENTE)
-
16/11/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/11/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:58
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 11:40
Recebidos os autos
-
27/10/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/10/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 04:19
Decorrido prazo de FRANCISCO AGRICIO CAMILO em 16/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 07:36
Publicado Despacho em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 11:46
Recebidos os autos
-
10/08/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/08/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:11
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 00:25
Publicado Despacho em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 12:41
Recebidos os autos
-
18/04/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/04/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:17
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
29/10/2022 00:19
Decorrido prazo de ROBERTO BOTELHO DE BRITO em 28/10/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:37
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 11:40
Recebidos os autos
-
12/09/2022 11:40
Deferido o pedido de ROBERTO BOTELHO DE BRITO - CPF: *68.***.*15-91 (EXEQUENTE).
-
09/09/2022 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ROBERTO BOTELHO DE BRITO em 08/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 19:40
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:17
Decorrido prazo de ROBERTO BOTELHO DE BRITO em 25/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:28
Publicado Certidão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 15:34
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 16:28
Expedição de Carta.
-
27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
22/07/2022 17:31
Recebidos os autos
-
22/07/2022 17:31
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/07/2022 14:49
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 14:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/07/2022 19:53
Publicado Despacho em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 12:36
Recebidos os autos
-
01/07/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/06/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
25/06/2022 20:27
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
08/06/2022 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2022 14:35
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 07:22
Decorrido prazo de FRANCISCO AGRICIO CAMILO em 07/06/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 18:50
Recebidos os autos
-
12/05/2022 18:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de FRANCISCO AGRICIO CAMILO em 11/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de ROBERTO BOTELHO DE BRITO em 11/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 11:49
Recebidos os autos
-
12/04/2022 11:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/04/2022 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/03/2022 20:02
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:57
Publicado Certidão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
25/03/2022 00:29
Decorrido prazo de GANDHI MACHADO CAMILO em 24/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 14:03
Expedição de Certidão.
-
06/02/2022 19:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
18/01/2022 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2022 15:31
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/01/2022 14:49
Recebidos os autos
-
17/01/2022 14:49
Decisão interlocutória - recebido
-
13/01/2022 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/01/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
12/01/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 16:39
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2021 16:39
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 00:23
Publicado Certidão em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 15:22
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 15:21
Recebidos os autos
-
19/10/2021 15:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
18/10/2021 15:00
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
18/10/2021 14:59
Transitado em Julgado em 18/10/2021
-
16/10/2021 02:34
Decorrido prazo de ROBERTO BOTELHO DE BRITO em 15/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:34
Decorrido prazo de FRANCISCO AGRICIO CAMILO em 15/10/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
23/09/2021 02:31
Publicado Sentença em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
22/09/2021 16:42
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 14:28
Recebidos os autos
-
21/09/2021 14:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/09/2021 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/09/2021 14:47
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 10:33
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 18:37
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 17:19
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 19:28
Expedição de Carta.
-
21/10/2020 09:02
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 10:25
Publicado Despacho em 07/10/2020.
-
06/10/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 11:39
Expedição de Certidão.
-
02/10/2020 16:59
Recebidos os autos
-
02/10/2020 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 15:20
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/09/2020 22:36
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 02:35
Publicado Certidão em 16/09/2020.
-
16/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 14:36
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 11/09/2020.
-
11/09/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 02:38
Decorrido prazo de ROBERTO BOTELHO DE BRITO em 09/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 14:38
Recebidos os autos
-
09/09/2020 14:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/09/2020 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/09/2020 14:26
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 12:27
Publicado Certidão em 01/09/2020.
-
31/08/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 13:01
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 12:40
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 15:20
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 03:19
Decorrido prazo de ROBERTO BOTELHO DE BRITO em 14/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 03:19
Decorrido prazo de PALIMANAN COMERCIO DE PISOS E REVESTIMENTOS LTDA. em 14/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 03:19
Decorrido prazo de FRANCISCO AGRICIO CAMILO em 14/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2020 03:25
Publicado Despacho em 07/07/2020.
-
06/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 15:58
Recebidos os autos
-
03/07/2020 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/06/2020 23:04
Recebidos os autos
-
01/06/2020 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 22:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
01/06/2020 22:13
Recebidos os autos
-
01/06/2020 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 22:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
01/06/2020 22:05
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de ROBERTO BOTELHO DE BRITO em 25/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 02:23
Decorrido prazo de ROBERTO BOTELHO DE BRITO em 22/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:14
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
23/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2020 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2020 11:51
Recebidos os autos
-
20/04/2020 11:51
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2020 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/03/2020 03:58
Publicado Decisão em 17/03/2020.
-
16/03/2020 17:41
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 15:26
Recebidos os autos
-
13/03/2020 15:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/03/2020 14:47
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/03/2020 17:08
Expedição de Certidão.
-
03/03/2020 15:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/02/2020 03:35
Publicado Decisão em 19/02/2020.
-
18/02/2020 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 17:20
Recebidos os autos
-
13/02/2020 17:20
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/02/2020 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2020
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Penhora no rosto dos autos • Arquivo
Penhora no rosto dos autos • Arquivo
Penhora no rosto dos autos • Arquivo
Penhora no rosto dos autos • Arquivo
Penhora no rosto dos autos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Penhora no rosto dos autos • Arquivo
Penhora no rosto dos autos • Arquivo
Penhora no rosto dos autos • Arquivo
Penhora no rosto dos autos • Arquivo
Penhora no rosto dos autos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722373-43.2022.8.07.0001
Incpp - Instituto Nacional dos Investido...
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ravel Viana Batista
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2022 15:29
Processo nº 0042794-76.2014.8.07.0001
Ademar Fernandes Borges
Banco do Brasil S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2022 20:50
Processo nº 0732006-15.2021.8.07.0001
Ahp Engenharia &Amp; Consultoria LTDA
Welcimar Goncalves da Cunha
Advogado: Rogerio da Veiga de Meneses
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2021 11:49
Processo nº 0732006-15.2021.8.07.0001
Ahp Engenharia &Amp; Consultoria LTDA
Welcimar Goncalves da Cunha
Advogado: Rogerio da Veiga de Meneses
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2024 02:01
Processo nº 0001202-57.2011.8.07.0001
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Elina Romana Guimaraes
Advogado: Lucas Teodoro Ramos e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2019 14:19