TJDFT - 0747951-71.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
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19/04/2024 15:28
Processo Desarquivado
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19/04/2024 15:28
Arquivado Provisoramente
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19/04/2024 15:28
Transitado em Julgado em 19/04/2024
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19/04/2024 03:42
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:51
Decorrido prazo de ANDERSON ROBERTO ALVES DE BRITO em 11/04/2024 23:59.
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18/03/2024 02:29
Publicado Sentença em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747951-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDERSON ROBERTO ALVES DE BRITO REQUERIDO: MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Depreende-se dos autos que, muito embora intimada para emendar a inicial a fim de comprovar a inscrição da sua qualificação nos cadastros negativos de proteção ao crédito, com base no débito cuja prescrição alega, a parte autora não o fez.
Assim, diante da recalcitrância do autor em atender a aludida injunção de emenda, a consequência jurídica é o indeferimento da inicial, nos termos do artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil, em razão do descumprimento de decisão do Juízo.
Eventuais custas processuais remanescentes pela parte autora.
Suspensa, porém, sua exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida na decisão de id. 182287083.
Sem condenação em honorários advocatícios à míngua de citação.
Transitando em julgado a sentença, seja baixado o presente feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
13/03/2024 17:09
Recebidos os autos
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13/03/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 17:09
Indeferida a petição inicial
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12/03/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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12/03/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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09/03/2024 04:13
Decorrido prazo de ANDERSON ROBERTO ALVES DE BRITO em 08/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:37
Publicado Despacho em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747951-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDERSON ROBERTO ALVES DE BRITO REQUERIDO: MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Concedo ao autor derradeiro prazo de até 10 (dez) dias, para que cumpra conforme determinado na decisão de id. 182287083, sob pena de extinção do feito.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
21/02/2024 07:59
Recebidos os autos
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21/02/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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16/02/2024 19:01
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:17
Decorrido prazo de ANDERSON ROBERTO ALVES DE BRITO em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:09
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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16/01/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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11/01/2024 17:57
Recebidos os autos
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11/01/2024 17:57
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON ROBERTO ALVES DE BRITO - CPF: *01.***.*92-04 (REQUERENTE).
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11/01/2024 17:57
Determinada a emenda à inicial
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14/12/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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28/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 17:36
Recebidos os autos
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23/11/2023 17:36
Juntada de Certidão
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22/11/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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22/11/2023 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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