TJDFT - 0724809-48.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 17:28
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 03:07
Decorrido prazo de MAXIMA ENGENHARIA LTDA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 13:44
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Processo: 0724809-48.2017.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIRNA MARIA SMITH SOARES DUTRA EXECUTADO: MAXIMA ENGENHARIA LTDA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2025 15:07:43.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
15/01/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 16:21
Recebidos os autos
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14/01/2025 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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14/12/2024 10:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/12/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 02:31
Decorrido prazo de MAXIMA ENGENHARIA LTDA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 02:31
Decorrido prazo de VIRNA MARIA SMITH SOARES DUTRA em 11/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:17
Publicado Despacho em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724809-48.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIRNA MARIA SMITH SOARES DUTRA EXECUTADO: MAXIMA ENGENHARIA LTDA DESPACHO Considerando que não existem valores depositados em conta judicial vinculada ao presente feito (id. 218331960 ); que não houve a penhora de veículos; que não foi determinada a inclusão da qualificação da parte devedora no cadastro negativo de órgãos de proteção ao crédito; que não houve a anotação de indisponibilidade de bens junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB; e que foi desconstituída a penhora deferida na decisão de id. 174123216, conforme decisório e documentos de ids. 209662312, 209979873 e 216183634, deixo de apreciar o requerimento de id. 216965168.
Não havendo outros requerimentos e recolhidas as custas processuais, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observando-se as cautelas de praxe.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
22/11/2024 18:18
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 16:26
Juntada de Certidão
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19/11/2024 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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07/11/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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07/11/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/11/2024 14:08
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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07/11/2024 02:26
Decorrido prazo de MAXIMA ENGENHARIA LTDA em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:26
Decorrido prazo de VIRNA MARIA SMITH SOARES DUTRA em 06/11/2024 23:59.
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30/10/2024 09:33
Juntada de Certidão
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18/10/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 16:39
Juntada de Certidão
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18/10/2024 16:38
Juntada de Alvará de levantamento
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14/10/2024 02:15
Publicado Sentença em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 17:30
Recebidos os autos
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09/10/2024 17:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/10/2024 13:31
Juntada de Certidão
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08/10/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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07/10/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:39
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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04/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MAXIMA ENGENHARIA LTDA em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724809-48.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIRNA MARIA SMITH SOARES DUTRA EXECUTADO: MAXIMA ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se, em favor da credora VIRNA MARIA SMITH SOARES DUTRA, CPF n.º *45.***.*31-72, alvará de levantamento de R$ 32.851,66, acrescidos dos consectários legais, transferidos pelo Juízo de Execuções Especiais e Pesquisa Patrimonial do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, conforme comprovante de id. 212928869, para conta judicial vinculada ao feito.
Concedo à exequente, outrossim, prazo de 15 dias, para que diga acerca da satisfação da pretensão exequenda, ficando cientificada de que seu silêncio será tomado como quitação.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
02/10/2024 15:27
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
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30/09/2024 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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30/09/2024 22:35
Juntada de Certidão
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MAXIMA ENGENHARIA LTDA em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de VIRNA MARIA SMITH SOARES DUTRA em 11/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Processo: 0724809-48.2017.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIRNA MARIA SMITH SOARES DUTRA EXECUTADO: MAXIMA ENGENHARIA LTDA CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXXVIII, da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Executada intimada a encaminhar/protocolizar junto aos órgãos ou empresas destinatárias o(s) ofício(s) de ID 209804822 (cuja autenticidade poderá ser verificada no site do TJDFT), e seus anexos, se houver, adotando as providências cabíveis com vistas ao envio do(s) documento(s), juntando aos autos o(s) comprovante(s) de envio.
Importante destacar quanto a necessidade de solicitar que a resposta seja encaminhada diretamente para o e-mail institucional informado no ofício, qual seja, [email protected] .
Prazo de 15 dias.
Brasília/DF, 09/09/2024.
UDIRLEI DOMINGOS FERREIRA Estagiário Cartório -
09/09/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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04/09/2024 18:25
Juntada de Certidão
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04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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03/09/2024 14:54
Juntada de Certidão
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03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724809-48.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIRNA MARIA SMITH SOARES DUTRA EXECUTADO: MAXIMA ENGENHARIA LTDA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto aos presentes autos o Despacho com força de Ofício enviado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, processo 0000204-17.2017.5.10.0011.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a se manifestar acerca do referido documento.
Prazo 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 30 de Agosto de 2024 .
MARIANA TORRES GARCIA ALVES -
02/09/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 17:56
Recebidos os autos
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02/09/2024 17:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/09/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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02/09/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 02/09/2024.
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02/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 20:51
Juntada de Certidão
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27/08/2024 18:47
Recebidos os autos
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27/08/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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21/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724809-48.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIRNA MARIA SMITH SOARES DUTRA EXECUTADO: MAXIMA ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o noticiado no expediente de id. 207349779, aguarde-se a transferência, para conta judicial vinculada a este feito, da quantia de R$ 32.851,66 auferida com a alienação judicial, pela Justiça do trabalho, do imóvel penhorado nos autos conforme termo de id. 175482318.
Ultimada a transferência, expeça-se certidão para a baixa da aludida medida constritiva.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/08/2024 19:20
Recebidos os autos
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16/08/2024 19:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/08/2024 11:14
Juntada de Certidão
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06/07/2024 04:26
Decorrido prazo de VIRNA MARIA SMITH SOARES DUTRA em 05/07/2024 23:59.
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28/06/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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28/06/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 04:41
Decorrido prazo de MAXIMA ENGENHARIA LTDA em 27/06/2024 23:59.
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26/06/2024 03:16
Publicado Despacho em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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26/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724809-48.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIRNA MARIA SMITH SOARES DUTRA EXECUTADO: MAXIMA ENGENHARIA LTDA DESPACHO Aguarde-se o transcurso do prazo fixado para a parte devedora na certidão de id. 199471400.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/06/2024 12:25
Recebidos os autos
-
24/06/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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21/06/2024 03:04
Publicado Despacho em 21/06/2024.
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20/06/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
18/06/2024 18:42
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 23:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/06/2024 23:21
Juntada de Certidão
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14/06/2024 03:59
Publicado Certidão em 12/06/2024.
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14/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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13/06/2024 14:28
Publicado Despacho em 10/06/2024.
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13/06/2024 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 03:43
Decorrido prazo de MAXIMA ENGENHARIA LTDA em 06/06/2024 23:59.
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06/06/2024 13:54
Recebidos os autos
-
06/06/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/06/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 14:03
Recebidos os autos
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10/05/2024 14:03
Indeferido o pedido de MAXIMA ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (EXECUTADO)
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11/03/2024 17:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/03/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/03/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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09/03/2024 04:13
Decorrido prazo de VIRNA MARIA SMITH SOARES DUTRA em 08/03/2024 23:59.
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02/03/2024 04:07
Decorrido prazo de VIRNA MARIA SMITH SOARES DUTRA em 01/03/2024 23:59.
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28/02/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 02:37
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724809-48.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIRNA MARIA SMITH SOARES DUTRA EXECUTADO: MAXIMA ENGENHARIA LTDA DESPACHO A preceder a outras apreciações, concedo à parte credora prazo de 10 (dez) dias para que se manifeste acerca da petição de id. 187127021 e documentos que a instruem.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/02/2024 07:58
Recebidos os autos
-
21/02/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/02/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:18
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 12:16
Recebidos os autos
-
09/02/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/02/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 03:53
Decorrido prazo de VIRNA MARIA SMITH SOARES DUTRA em 30/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 03:56
Decorrido prazo de MAXIMA ENGENHARIA LTDA em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 03:56
Decorrido prazo de VIRNA MARIA SMITH SOARES DUTRA em 18/12/2023 23:59.
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06/12/2023 08:08
Publicado Certidão em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 12:59
Expedição de Carta.
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24/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 17:45
Recebidos os autos
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21/11/2023 17:45
Outras decisões
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20/11/2023 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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20/11/2023 19:55
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 03:44
Decorrido prazo de VIRNA MARIA SMITH SOARES DUTRA em 17/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:11
Decorrido prazo de VIRNA MARIA SMITH SOARES DUTRA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:11
Decorrido prazo de MAXIMA ENGENHARIA LTDA em 06/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:53
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 15:33
Expedição de Termo.
-
18/10/2023 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 11:27
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 10:51
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 12:32
Recebidos os autos
-
06/10/2023 12:32
Deferido o pedido de MAXIMA ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (EXECUTADO).
-
20/09/2023 10:44
Decorrido prazo de MAXIMA ENGENHARIA LTDA em 19/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/08/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:38
Publicado Despacho em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 07:58
Recebidos os autos
-
24/08/2023 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/07/2023 17:35
Processo Desarquivado
-
10/07/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 16:20
Arquivado Provisoramente
-
24/03/2023 00:39
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 01:10
Decorrido prazo de VIRNA MARIA SMITH SOARES DUTRA em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:10
Decorrido prazo de MAXIMA ENGENHARIA LTDA em 21/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 12:29
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 10:03
Recebidos os autos
-
24/02/2023 10:03
Determinado o arquivamento
-
13/02/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/02/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 01:12
Decorrido prazo de VIRNA MARIA SMITH SOARES DUTRA em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:12
Decorrido prazo de MAXIMA ENGENHARIA LTDA em 10/02/2023 23:59.
-
27/12/2022 18:17
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 12:20
Recebidos os autos
-
15/12/2022 12:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de MAXIMA ENGENHARIA LTDA em 08/11/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/10/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:30
Publicado Despacho em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 12:17
Recebidos os autos
-
10/10/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/09/2022 17:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 14:19
Recebidos os autos
-
31/08/2022 14:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de MAXIMA ENGENHARIA LTDA em 23/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/08/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 13:01
Recebidos os autos
-
21/07/2022 13:01
Indeferido o pedido de VIRNA MARIA SMITH SOARES DUTRA - CPF: *45.***.*31-72 (EXEQUENTE)
-
07/04/2022 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/04/2022 09:48
Processo Desarquivado
-
06/04/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 16:46
Arquivado Provisoramente
-
13/10/2021 16:45
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 13:05
Recebidos os autos
-
13/10/2021 13:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/10/2021 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/10/2021 10:59
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 18:55
Decorrido prazo de MAXIMA ENGENHARIA LTDA em 06/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:55
Decorrido prazo de VIRNA MARIA SMITH SOARES DUTRA em 06/10/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:10
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
10/09/2021 18:18
Recebidos os autos
-
10/09/2021 18:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/08/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/08/2021 12:43
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de VIRNA MARIA SMITH SOARES DUTRA em 04/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de MAXIMA ENGENHARIA LTDA em 04/08/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
12/07/2021 10:48
Recebidos os autos
-
12/07/2021 10:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/03/2021 15:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/01/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 14:49
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2020 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/11/2020 17:45
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 15:31
Recebidos os autos
-
30/11/2020 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/11/2020 14:14
Expedição de Certidão.
-
28/11/2020 02:36
Decorrido prazo de VIRNA MARIA SMITH SOARES DUTRA em 27/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 03:01
Publicado Certidão em 20/11/2020.
-
20/11/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
18/11/2020 16:51
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2020 02:18
Expedição de Certidão.
-
07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de VIRNA MARIA SMITH SOARES DUTRA em 06/10/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 10:58
Expedição de Certidão.
-
14/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 14/09/2020.
-
11/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2020 14:25
Expedição de Mandado.
-
09/09/2020 14:39
Recebidos os autos
-
09/09/2020 14:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/09/2020 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/09/2020 22:22
Expedição de Certidão.
-
08/09/2020 22:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/08/2020 02:30
Publicado Despacho em 28/08/2020.
-
27/08/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 20:30
Recebidos os autos
-
20/08/2020 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/08/2020 18:49
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 16:01
Decorrido prazo de MAXIMA ENGENHARIA LTDA em 14/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 16:01
Decorrido prazo de VIRNA MARIA SMITH SOARES DUTRA em 14/08/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 02:35
Publicado Decisão em 23/07/2020.
-
23/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 18:12
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 07:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2020 06:47
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 06:19
Classe Processual DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/07/2020 16:23
Recebidos os autos
-
20/07/2020 16:23
Decisão interlocutória - recebido
-
17/07/2020 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/07/2020 04:03
Processo Desarquivado
-
16/07/2020 18:03
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2018 16:12
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2018 16:11
Recebidos os autos
-
27/04/2018 14:58
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
26/04/2018 14:40
Decorrido prazo de HEDGE - ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 25/04/2018 23:59:59.
-
26/04/2018 14:40
Decorrido prazo de VIRNA MARIA SMITH SOARES DUTRA em 25/04/2018 23:59:59.
-
26/04/2018 14:39
Decorrido prazo de M F G IMOVEIS LTDA - ME em 25/04/2018 23:59:59.
-
24/04/2018 14:10
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
24/04/2018 14:09
Expedição de Certidão.
-
24/04/2018 14:09
Juntada de Certidão
-
04/04/2018 02:28
Publicado Sentença em 04/04/2018.
-
03/04/2018 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2018 17:28
Recebidos os autos
-
27/03/2018 17:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/03/2018 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/03/2018 14:40
Expedição de Certidão.
-
27/03/2018 14:40
Juntada de Certidão
-
27/03/2018 14:29
Recebidos os autos
-
09/02/2018 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/02/2018 15:57
Expedição de Certidão.
-
09/02/2018 15:57
Juntada de Certidão
-
26/01/2018 07:28
Decorrido prazo de HEDGE - ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 25/01/2018 23:59:59.
-
26/01/2018 07:28
Decorrido prazo de VIRNA MARIA SMITH SOARES DUTRA em 25/01/2018 23:59:59.
-
26/01/2018 07:28
Decorrido prazo de M F G IMOVEIS LTDA - ME em 25/01/2018 23:59:59.
-
11/12/2017 02:17
Publicado Despacho em 11/12/2017.
-
07/12/2017 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2017 12:04
Recebidos os autos
-
04/12/2017 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2017 12:32
Conclusos para decisão para ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/11/2017 12:32
Expedição de Certidão.
-
29/11/2017 12:32
Juntada de Certidão
-
18/11/2017 08:16
Decorrido prazo de VIRNA MARIA SMITH SOARES DUTRA em 17/11/2017 23:59:59.
-
18/11/2017 08:16
Decorrido prazo de M F G IMOVEIS LTDA - ME em 17/11/2017 23:59:59.
-
18/11/2017 08:16
Decorrido prazo de HEDGE - ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 17/11/2017 23:59:59.
-
09/11/2017 02:23
Publicado Certidão em 09/11/2017.
-
08/11/2017 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2017 16:58
Expedição de Certidão.
-
06/11/2017 16:58
Juntada de Certidão
-
20/10/2017 16:24
Juntada de Petição de impugnação
-
20/10/2017 16:20
Juntada de Petição de impugnação
-
10/10/2017 02:34
Publicado Certidão em 10/10/2017.
-
09/10/2017 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2017 03:20
Decorrido prazo de HEDGE - ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 06/10/2017 23:59:59.
-
06/10/2017 11:07
Expedição de Certidão.
-
06/10/2017 11:06
Juntada de Certidão
-
05/10/2017 05:25
Decorrido prazo de M F G IMOVEIS LTDA - ME em 04/10/2017 23:59:59.
-
05/10/2017 05:12
Decorrido prazo de VIRNA MARIA SMITH SOARES DUTRA em 04/10/2017 23:59:59.
-
27/09/2017 18:03
Expedição de Certidão.
-
27/09/2017 18:03
Juntada de Certidão
-
26/09/2017 17:23
Recebidos os autos
-
21/09/2017 16:24
Conclusos para decisão para ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/09/2017 16:24
Expedição de Certidão.
-
21/09/2017 16:24
Juntada de Certidão
-
15/09/2017 20:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2017 08:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2017 17:35
Expedição de Mandado.
-
13/09/2017 02:18
Publicado Decisão em 13/09/2017.
-
12/09/2017 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2017 08:29
Recebidos os autos
-
09/09/2017 08:29
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2017 17:44
Conclusos para decisão para ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/09/2017 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2017
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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