TJDFT - 0745188-68.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745188-68.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: GILBERTO ANTONIO GELATI REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reconheceu o Supremo Tribunal Federal a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no RE 1.445.162 - DF (Tema 1290), em que se discute: “à luz dos artigos 5º, XXXVI, LIV, LV; 21, VII e VIII; 22, I, VI, VII e XIX; 37, § 6º; 48, XIII e XIV, e 93, IX, da Constituição Federal, o índice de correção monetária aplicável às cédulas de crédito rural cuja fonte de recursos provém dos depósitos das cadernetas de poupança, referente ao mês de março de 1990.", determinando "a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão".
Assim, subsumindo-se a presente liquidação à "supra" aludida questão, impõe-se a suspensão deste feito até o julgamento do mérito do Tema 1290.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/04/2024 11:52
Recebidos os autos
-
05/04/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 11:52
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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20/03/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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19/03/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745188-68.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: GILBERTO ANTONIO GELATI REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Decisão de ID 186647727, fica a parte requerente intimada para manifestação pelo prazo de 10 dias e, não havendo pedidos, intime-se a perita nomeada para que dê prosseguimento à elaboração do laudo que lhe incumbe.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024 08:19:20.
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
06/03/2024 08:20
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745188-68.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: GILBERTO ANTONIO GELATI REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme se depreende da certidão de ônus de id. 170601640, mais especificamente de seu registro de n.º 19, a cédula rural de n.º 89/00084-6 foi repactuada na forma da cédula rural de n.º 96/70158-7.
Assim, concedo ao requerido prazo para que instrua os autos com o demonstrativo de conta vinculada relativo à cédula rural em questão, emitida em 28 de junho de 1996.
Atendida a injunção "supra", dê-se cista ao requerente pelo prazo de 10 dias e, não havendo pedidos, intime-se a perita nomeada para que dê prosseguimento à elaboração do laudo que lhe incumbe.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/02/2024 07:51
Recebidos os autos
-
21/02/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 07:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/09/2023 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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12/09/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 13:55
Recebidos os autos
-
01/09/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/08/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:37
Decorrido prazo de GILBERTO ANTONIO GELATI em 17/08/2023 23:59.
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14/08/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:44
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 11:19
Cancelada a movimentação processual
-
26/07/2023 11:19
Desentranhado o documento
-
26/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 10:52
Recebidos os autos
-
24/07/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 10:52
Outras decisões
-
28/06/2023 17:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/06/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/06/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:46
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 11:43
Recebidos os autos
-
03/05/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 17:59
Juntada de Petição de agravo interno
-
17/11/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/11/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 09/11/2022.
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08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 22:58
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 21:03
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de MARA ALVES DE LIRA CAVALCANTI em 25/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de MARA ALVES DE LIRA CAVALCANTI em 25/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 23:25
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 05:11
Juntada de Petição de impugnação
-
19/09/2022 00:39
Publicado Despacho em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 16:49
Recebidos os autos
-
14/09/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/09/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Despacho em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 13:24
Recebidos os autos
-
09/09/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/09/2022 23:31
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de MARA ALVES DE LIRA CAVALCANTI em 30/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 19:10
Recebidos os autos
-
08/08/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 19:10
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO)
-
08/08/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/08/2022 14:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2022 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 23:48
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 12:35
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
20/07/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 18:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 18:36
Recebidos os autos
-
05/07/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 18:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/03/2022 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/03/2022 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 20:14
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 16:33
Recebidos os autos
-
23/02/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 00:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/02/2022 12:53
Juntada de Petição de impugnação
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de GILBERTO ANTONIO GELATI em 11/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 00:25
Publicado Certidão em 31/01/2022.
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
26/01/2022 16:50
Juntada de Certidão
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25/01/2022 07:35
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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06/01/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2022
-
04/01/2022 18:27
Recebidos os autos
-
04/01/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2022 18:27
Decisão interlocutória - recebido
-
23/12/2021 12:31
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2021 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/12/2021 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2021
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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