TJDFT - 0741314-75.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 04:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/04/2024 23:59.
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09/04/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741314-75.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) AUTOR: FREDI REHN REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reconheceu o Supremo Tribunal Federal a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no RE 1.445.162 - DF (Tema 1290), em que se discute: “à luz dos artigos 5º, XXXVI, LIV, LV; 21, VII e VIII; 22, I, VI, VII e XIX; 37, § 6º; 48, XIII e XIV, e 93, IX, da Constituição Federal, o índice de correção monetária aplicável às cédulas de crédito rural cuja fonte de recursos provém dos depósitos das cadernetas de poupança, referente ao mês de março de 1990.", determinando "a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão".
Assim, subsumindo-se a presente liquidação à "supra" aludida questão, impõe-se a suspensão deste feito até o julgamento do mérito do Tema 1290.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/04/2024 11:55
Recebidos os autos
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05/04/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 11:55
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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01/04/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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28/03/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:30
Publicado Despacho em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741314-75.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) AUTOR: FREDI REHN REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Concedo à parte autora prazo de 10 dias para que promova o adiantamento da sua respectiva cota-parte dos honorários periciais fixados na decisão de id. 186180135.
Sem prejuízo, aguarde-se a preclusão da decisão de id. 186180135.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
13/03/2024 17:12
Recebidos os autos
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13/03/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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12/03/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741314-75.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) AUTOR: FREDI REHN REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimadas as partes para se manifestarem acerca dos honorários periciais vindicados pela "expert" nomeado nos autos, ambas as partes opuseram impugnação sobrelevando a excessividade do "quantum" proposto.
Instada a se manifestar, a perita reduziu em 26,83% seu pedido inicial, tendo o requerente, todavia, mantido sua irresignação, enquanto o requerido promoveu o depósito integral da quantia proposta.
A proposta apresentada pela "expert" nomeada nos autos é compatível com o encargo que lhe foi confiado.
Assim, considerando a complexidade da prova técnica cuja produção se mostra necessária para o deslinde da presente fase processual, a "expertise" da perita nomeado e a necessidade de se proporcionar uma célere prestação jurisdicional, fixo os honorários periciais em R$ 3.000,00.
Precluindo a decisão, intime-se a perita para que dê início aos trabalhos, observando-se o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega de seu laudo, atentando a Secretaria e a "expert" para o disposto no artigo 474 do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/02/2024 07:49
Recebidos os autos
-
21/02/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 07:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/11/2023 16:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/09/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/09/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:28
Publicado Certidão em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:28
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 08:27
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 08:05
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:48
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 13:51
Recebidos os autos
-
28/07/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 13:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/07/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/07/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:50
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 13:32
Recebidos os autos
-
23/06/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 13:32
Indeferido o pedido de FREDI REHN - CPF: *32.***.*60-15 (AUTOR)
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16/06/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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16/06/2023 12:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/06/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 14:30
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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30/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 08:46
Recebidos os autos
-
26/05/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 08:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/02/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/02/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:28
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
09/01/2023 17:26
Recebidos os autos
-
09/01/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 17:26
Indeferido o pedido de FREDI REHN - CPF: *32.***.*60-15 (AUTOR)
-
10/11/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/08/2022 21:24
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/08/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 18:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/07/2022 12:07
Recebidos os autos
-
12/07/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 12:07
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/04/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/04/2022 16:04
Juntada de Petição de réplica
-
21/03/2022 12:58
Publicado Certidão em 18/03/2022.
-
21/03/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 07:15
Expedição de Certidão.
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16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/03/2022 23:59:59.
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15/03/2022 15:38
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2022 00:11
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 12:29
Recebidos os autos
-
16/02/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 12:29
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2022 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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31/01/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 13:24
Publicado Decisão em 06/12/2021.
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04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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02/12/2021 12:27
Recebidos os autos
-
02/12/2021 12:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/11/2021 17:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153)
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25/11/2021 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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25/11/2021 16:05
Expedição de Certidão.
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24/11/2021 12:52
Juntada de Petição de petição
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24/11/2021 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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