TJDFT - 0707325-78.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 14:30
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 14:30
Determinado o arquivamento
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09/04/2024 06:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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09/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
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08/04/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 15:45
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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18/03/2024 07:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/03/2024 07:37
Expedição de Certidão.
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16/03/2024 04:14
Decorrido prazo de ANGELO SOARES em 15/03/2024 23:59.
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15/03/2024 03:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707325-78.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) REQUERENTE: ANGELO SOARES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de liquidação provisória da sentença proferida na ação civil pública de n.º 94.0008514-1, que tramitou na 3.ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, c/c os acórdãos que dirimiram o REsp n.º 1.319.232 e o EREsp de mesmo número, deduzida por ANGELO SOARES, requerente, contra BANCO DO BRASIL S/A, requerido.
Produzida a perícia deferida nos autos e intimadas as partes para se manifestarem acerca do laudo de id. 160654358, apenas o requerente se insurgiu, sobrelevando a imprestabilidade do demonstrativo de conta vinculada à cédula rural de número 89/00366-7 apresentado pelo requerido.
Instada a se manifestar, a perita prestou os esclarecimentos de id. 170122024, mantendo incólumes suas conclusões primigênias, ao que o requerente também manteve sua irresignação.
Razão, porém, não assiste ao requerente.
Não emerge dos autos elemento de convicção, ainda que indiciário, hábil a infirmar o demonstrativo de conta vinculada apresentado pelo requerido conforme ids. 87213776 e 87213777 que, ademais, indica a data de emissão da cédula rural de n.º 89/00366-7, seu número, o capital utilizado, os valores mensais advindos de correção monetária e juros, as amortizações realizadas e a data de liquidação do saldo devedor, devendo prevalecer a presunção da higidez das informações ali liançadas, máxime diante da manifestação nesse sentido exarada pela "expert" nomeada nos autos.
Assim também é o entendimento do TJDFT acerca de tal questão, "litteris": "(...) 3.
Não havendo sequer indícios de as informações contidas nos documentos apresentados pelo banco serem inverídicas ou adulteradas, deve-se presumir que tais documentos são idôneos e contêm todas as informações do contrato e das operações financeiras realizadas, sendo suficientes, portanto, para embasar a perícia contábil. 3.1.
No presente caso, o próprio perito - profissional capacitado para se manifestar sobre assunto de natureza técnica de sua área de conhecimento e cujo laudo goza de presunção de veracidade - esclareceu não ser necessária a apresentação dos microfilmes dos originais dos SLIPS XER 712 não murchados, tendo em vista a inexistência de qualquer mácula da transcrição do SLIP XER 712 para o Demonstrativo de Conta Vinculada.(...)" (Acórdão 1431461, 07117095320228070000, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 15/6/2022, publicado no PJe: 28/6/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, NÃO ACOLHO a impugnação de id. 163470973 ao laudo pericial de id. 160654358.
Lado outro, considerando que a "expert" se desincumbiu de esclarecer a metodologia por ele adotada e de justificar o resultado alcançado à luz dos elementos de convicção que instruem os autos, reputo bom o laudo de id. 160654358 c/c esclarecimentos de id. 170122024 e fixo em R$ 18.808,01, valor este pertinente a 30 de maio de 2023, a obrigação de pagar constituída em favor do requerente na sentença proferida na ação civil pública de n.º 94.0008514-1, que tramitou na 3.ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, c/c os acórdãos que dirimiram o REsp n.º 1.319.232 e o EREsp de mesmo número, relativa à cédula rural de n.º 89/00366-7.
Precluindo a decisão e não havendo outros pedidos, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/02/2024 07:50
Recebidos os autos
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21/02/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 07:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/09/2023 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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22/09/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 03:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/09/2023 23:59.
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20/09/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 03:43
Decorrido prazo de MARA ALVES DE LIRA CAVALCANTI em 18/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:26
Publicado Certidão em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 06:55
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 18:28
Juntada de Petição de laudo
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28/08/2023 16:08
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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25/08/2023 12:21
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 08:07
Decorrido prazo de MARA ALVES DE LIRA CAVALCANTI em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 03:28
Decorrido prazo de ANGELO SOARES em 24/08/2023 23:59.
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23/08/2023 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/08/2023 23:59.
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17/08/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 17:05
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 13:45
Juntada de Certidão
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15/08/2023 13:45
Juntada de Alvará de levantamento
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01/08/2023 00:54
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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30/07/2023 21:01
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 16:04
Recebidos os autos
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28/07/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 16:04
Deferido o pedido de MARA ALVES DE LIRA CAVALCANTI - CPF: *73.***.*75-04 (PERITO).
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29/06/2023 18:49
Juntada de Certidão
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28/06/2023 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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27/06/2023 22:33
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 08:49
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 22:37
Juntada de Petição de laudo
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30/05/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2023 01:19
Decorrido prazo de MARA ALVES DE LIRA CAVALCANTI em 19/05/2023 23:59.
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03/05/2023 09:36
Recebidos os autos
-
03/05/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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02/05/2023 06:59
Expedição de Certidão.
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29/04/2023 01:15
Decorrido prazo de MARA ALVES DE LIRA CAVALCANTI em 28/04/2023 23:59.
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21/03/2023 01:16
Decorrido prazo de MARA ALVES DE LIRA CAVALCANTI em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 01:16
Decorrido prazo de MARA ALVES DE LIRA CAVALCANTI em 20/03/2023 23:59.
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18/03/2023 01:16
Decorrido prazo de MARA ALVES DE LIRA CAVALCANTI em 16/03/2023 23:59.
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16/03/2023 12:00
Decorrido prazo de MARA ALVES DE LIRA CAVALCANTI em 15/03/2023 23:59.
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13/03/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 10:34
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 12:55
Publicado Decisão em 28/02/2023.
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28/02/2023 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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24/02/2023 10:33
Recebidos os autos
-
24/02/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 10:33
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO)
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17/02/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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17/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 17/02/2023.
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16/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 17:42
Recebidos os autos
-
14/02/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 17:42
Deferido o pedido de MARA ALVES DE LIRA CAVALCANTI - CPF: *73.***.*75-04 (PERITO).
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14/02/2023 04:42
Decorrido prazo de MARA ALVES DE LIRA CAVALCANTI em 13/02/2023 23:59.
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10/02/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 00:31
Publicado Despacho em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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09/02/2023 08:16
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/02/2023 23:59.
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08/02/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 11:37
Recebidos os autos
-
08/02/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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07/02/2023 16:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/02/2023 02:40
Publicado Certidão em 02/02/2023.
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02/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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02/02/2023 02:32
Publicado Despacho em 02/02/2023.
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01/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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31/01/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 09:19
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 07:45
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 15:44
Recebidos os autos
-
30/01/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/01/2023 07:47
Expedição de Certidão.
-
28/01/2023 01:28
Decorrido prazo de MARA ALVES DE LIRA CAVALCANTI em 27/01/2023 23:59.
-
13/12/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 15:52
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:28
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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02/12/2022 13:06
Recebidos os autos
-
02/12/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 13:06
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO).
-
01/12/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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01/12/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2022 04:23
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 00:10
Publicado Decisão em 11/11/2022.
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11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 12:18
Recebidos os autos
-
09/11/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 12:18
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO).
-
26/07/2022 16:14
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/07/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/07/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 18:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/07/2022 17:38
Recebidos os autos
-
05/07/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 17:38
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/03/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/03/2022 14:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/03/2022 12:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/01/2022 12:14
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 17:16
Decorrido prazo de ANGELO SOARES em 15/09/2021 23:59:59.
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03/09/2021 13:46
Decorrido prazo de ANGELO SOARES em 02/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 08:13
Juntada de Certidão
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02/09/2021 21:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/08/2021 14:14
Publicado Decisão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
25/08/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 14:52
Recebidos os autos
-
25/08/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 14:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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24/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 24/08/2021.
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23/08/2021 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/08/2021 16:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/08/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
19/08/2021 17:23
Recebidos os autos
-
19/08/2021 17:22
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2021 17:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/08/2021 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/08/2021 14:46
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
13/08/2021 08:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/08/2021 02:38
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
10/08/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 10:15
Recebidos os autos
-
09/08/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 10:15
Acolhida a exceção de Incompetência
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23/04/2021 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/04/2021 14:51
Juntada de Petição de impugnação
-
29/03/2021 13:21
Publicado Certidão em 29/03/2021.
-
26/03/2021 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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25/03/2021 12:41
Expedição de Certidão.
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25/03/2021 11:22
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2021 02:25
Publicado Decisão em 12/03/2021.
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11/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
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09/03/2021 17:46
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 17:45
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154)
-
09/03/2021 16:21
Recebidos os autos
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09/03/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2021 16:21
Decisão interlocutória - recebido
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09/03/2021 14:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
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09/03/2021 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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09/03/2021 13:22
Expedição de Certidão.
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08/03/2021 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2021
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros Documentos • Arquivo
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