TJDFT - 0713190-05.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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11/06/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/05/2024 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 14:25
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:25
Outras decisões
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30/04/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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30/04/2024 04:41
Decorrido prazo de ANA LUCIA PORTO RIBEIRO RODRIGUES em 29/04/2024 23:59.
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22/04/2024 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/03/2024 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/03/2024 04:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO PEROLA NEGRA em 15/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 17:15
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/03/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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07/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Em face do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, promovo a determinação de bloqueio de valores em conta corrente da parte executada para fins de indisponibilidade.
A indisponibilidade deverá ser limitada ao valor indicado na execução, razão pela qual determino o cancelamento dos valores excessivamente indisponibilizados, no prazo de 24 horas.
Caso a diligência seja frutífera, considerando que a execução se realiza no interesse da parte credora, mas por meio menos oneroso à parte executada, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo, para evitar prejuízos em relação à remuneração dos ativos financeiros indisponibilizados.
Aguarde-se, por 5 (cinco) dias, para verificação de respostas positivas.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
05/03/2024 16:10
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/03/2024 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/03/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713190-05.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO PEROLA NEGRA EXECUTADO: ANA LUCIA PORTO RIBEIRO RODRIGUES CERTIDÃO Certifico que a parte EXECUTADA deixou transcorrer "in albis" o prazo para oposição de EMBARGOS À EXECUÇÃO.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, faço vista a parte EXEQUENTE a fim de que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, indicando bens de propriedade da parte requerida passíveis de penhora, bem como planilha atualizada do débito.
Gama/DF, 21 de fevereiro de 2024 19:01:23.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
21/02/2024 19:01
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 04:49
Decorrido prazo de ANA LUCIA PORTO RIBEIRO RODRIGUES em 15/02/2024 23:59.
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07/01/2024 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/12/2023 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:36
Publicado Certidão em 11/12/2023.
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07/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 21:12
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 16:40
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:40
Outras decisões
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24/11/2023 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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24/11/2023 17:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/10/2023 02:54
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 19:53
Recebidos os autos
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26/10/2023 19:53
Determinada a emenda à inicial
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19/10/2023 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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18/10/2023 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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