TJDFT - 0720137-89.2020.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 19:17
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:00
Processo Desarquivado
-
02/01/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 06:30
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 06:29
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 06:28
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 19:02
Recebidos os autos
-
17/10/2024 19:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
17/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 10:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/10/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 10:54
Recebidos os autos
-
15/10/2024 10:54
Outras decisões
-
14/10/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/10/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720137-89.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA VIEIRA DA SILVA GAMA REU: BAYER S.A., COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o alegado no ID 213232112, solicito os préstimos do CJU a fim de que certifique se houve a expedição de ofício para pagamento da parcela dos honorários periciais de responsabilidade da Autora.
Após, voltem os autos conclusos.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
03/10/2024 13:21
Recebidos os autos
-
03/10/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 13:21
Outras decisões
-
03/10/2024 06:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/10/2024 06:35
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 01:59
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 15:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 14:47
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:47
Outras decisões
-
26/09/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/09/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 14:50
Transitado em Julgado em 23/09/2024
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BAYER S.A. em 20/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ADRIANA VIEIRA DA SILVA GAMA em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 13/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ADRIANA VIEIRA DA SILVA GAMA em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BAYER S.A. em 26/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720137-89.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA VIEIRA DA SILVA GAMA REU: BAYER S.A., COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face da sentença prolatada no ID 206157253, ao argumento da existência de vícios.
A parte requerida foi intimada e se manifestou nos ID’s 207832007 e 208045112.
Os autos vieram conclusos. É o breve relato.
DECIDO.
Como é cediço, os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão (art. 1.022, Código de Processo Civil).
No caso dos autos, em que pese o esforço argumentativo da embargante, não há como acolher a alegação de que houve contradição nos entendimentos apresentados, vez que as conclusões expostas na sentença foram devidamente fundamentadas.
Além disso, eventual questionamento acerca das razões pelas quais não foi reconhecida a existência de conexão entre os sintomas alegados e os dispositivos Essure deve ser objeto de recurso próprio, pois diz respeito ao mérito do julgado.
Por fim, apesar da ausência da autora na avaliação pericial agendada para o dia 20.03.2024, nos termos informados pelo perito no ID 190726723, houve o comparecimento da parte na perícia realizada em 24.05.2024, possibilitando a realização do exame na modalidade direta, conforme se depreende da leitura do laudo pericial (ID 199341434).
Assim, embora o perito tenha afirmado a possibilidade a realização do trabalho pericial de forma indireta, não foi o que ocorreu no caso dos autos.
Em consequência, não verifico qualquer vício na sentença, que deve ser mantida em sua totalidade.
Na verdade, o que pretende a parte com os embargos de declaração é a adequação do julgamento ao seu particular entendimento.
Não pretende a embargante o saneamento de vícios, mas sim, a modificação da substância do julgado, o que se mostra incabível pela via escolhida.
Ante o exposto, CONHEÇO e NEGO provimento aos embargos de declaração opostos pela parte autora, mantendo na íntegra a sentença atacada.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
20/08/2024 18:18
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 18:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/08/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/08/2024 17:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/08/2024 14:59
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
12/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 12:23
Recebidos os autos
-
08/08/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 12:23
Outras decisões
-
08/08/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/08/2024 18:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 17:26
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 17:26
Julgado improcedente o pedido
-
30/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720137-89.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA VIEIRA DA SILVA GAMA REU: BAYER S.A., COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consigno que a prova pericial foi realizada e que as partes foram intimadas a se manifestar.
No entanto, este não é o momento para valoração da prova produzida.
Venham os autos conclusos para sentença.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
26/07/2024 11:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/07/2024 17:12
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 17:12
Outras decisões
-
25/07/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/07/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 07:50
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720137-89.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA VIEIRA DA SILVA GAMA REU: BAYER S.A., COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vista às partes do laudo pericial apresentado no ID 199341434, no prazo de 15 (quinze) dias.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para liberação dos honorários periciais.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
01/07/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:26
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 14:16
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:16
Outras decisões
-
07/06/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/06/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 14:54
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 14:54
Outras decisões
-
07/06/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/06/2024 23:49
Juntada de Petição de laudo
-
20/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 16:58
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:58
Outras decisões
-
14/05/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/05/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 12:09
Recebidos os autos
-
13/05/2024 12:09
Outras decisões
-
11/05/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/05/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:59
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0720137-89.2020.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA VIEIRA DA SILVA GAMA REU: BAYER S.A., COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXXVIII, da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a encaminhar/protocolizar junto aos órgãos ou empresas destinatárias o(s) ofício(s) de ID 190800887 (cuja autenticidade poderá ser verificada no site do TJDFT), e seus anexos, se houver, adotando as providências cabíveis com vistas ao envio do(s) documento(s), juntando aos autos o(s) comprovante(s) de envio.
Importante destacar quanto a necessidade de solicitar que a resposta seja encaminhada diretamente para o e-mail institucional informado no ofício, qual seja, [email protected] .
Prazo de 15 dias.
Brasília/DF, 01/04/2024.
UDIRLEI DOMINGOS FERREIRA Estagiário Cartório -
01/04/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 07:20
Expedição de Ofício.
-
25/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 12:37
Recebidos os autos
-
21/03/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 12:37
Outras decisões
-
21/03/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/03/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 03:59
Decorrido prazo de BAYER S.A. em 08/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:13
Decorrido prazo de COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:12
Decorrido prazo de ADRIANA VIEIRA DA SILVA GAMA em 01/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:36
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 13:37
Expedição de Ofício.
-
22/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720137-89.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA VIEIRA DA SILVA GAMA REU: BAYER S.A., COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se as partes pare que tomem ciência da data designada para realização da perícia deferida nos autos (ID 186854846).
Ainda e sem prejuízo, oficie-se o Hospital Santa Catarina, localizado em Goiânia/GO, para que forneça cópia do prontuário médico da Autora, acompanhado do laudo de exame anatomopatológico do material retirado por ocasião da cirurgia de histerectomia total por via vaginal, com correção de prolapso de parede vaginal posterior e ruptura perineal, realizada em 12/07/2022 no citado nosocômio.
Com a resposta, intime-se as partes e o Perito para ciência.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
20/02/2024 14:00
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:00
Outras decisões
-
19/02/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/02/2024 02:49
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 12:34
Recebidos os autos
-
16/02/2024 12:34
Outras decisões
-
15/02/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/02/2024 17:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/02/2024 15:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/02/2023 01:16
Decorrido prazo de BAYER S.A. em 10/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:12
Decorrido prazo de ADRIANA VIEIRA DA SILVA GAMA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:12
Decorrido prazo de COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 02:36
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 13:06
Recebidos os autos
-
02/02/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 13:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/02/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/12/2022 00:34
Decorrido prazo de ALEXANDRE CHERMAN em 16/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 02:30
Decorrido prazo de BAYER S.A. em 14/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 02:49
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
09/12/2022 08:55
Recebidos os autos
-
09/12/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 08:55
Decisão interlocutória - recebido
-
08/12/2022 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/12/2022 12:15
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 03:18
Decorrido prazo de ADRIANA VIEIRA DA SILVA GAMA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:18
Decorrido prazo de COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 06/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:02
Decorrido prazo de BAYER S.A. em 29/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:44
Decorrido prazo de BAYER S.A. em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:42
Decorrido prazo de COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:42
Decorrido prazo de ADRIANA VIEIRA DA SILVA GAMA em 25/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 11:03
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 12:32
Recebidos os autos
-
18/11/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 12:32
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2022 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 14/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:09
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 15:43
Recebidos os autos
-
26/10/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 15:43
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2022 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/10/2022 18:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
19/10/2022 01:04
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 14:11
Recebidos os autos
-
17/10/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 14:11
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 00:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE CHERMAN em 22/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/09/2022 21:02
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de BAYER S.A. em 12/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de WANESSA SOBRAL COUTINHO SALES em 12/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 12:32
Recebidos os autos
-
09/09/2022 12:32
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2022 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/09/2022 21:22
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 13:40
Expedição de Certidão.
-
03/09/2022 00:18
Decorrido prazo de COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 02/09/2022 23:59:59.
-
03/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ADRIANA VIEIRA DA SILVA GAMA em 02/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 20:44
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 01:03
Decorrido prazo de ALEXANDRE CHERMAN em 29/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 18:49
Juntada de Petição de impugnação
-
19/08/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 02:26
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
16/08/2022 16:15
Recebidos os autos
-
16/08/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 16:14
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/08/2022 02:09
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 12:34
Recebidos os autos
-
12/08/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 12:34
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/08/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 16:58
Recebidos os autos
-
08/08/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 16:58
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2022 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/08/2022 10:43
Expedição de Certidão.
-
30/07/2022 00:17
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 29/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 23:04
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de BAYER S.A. em 25/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:41
Decorrido prazo de BAYER S.A. em 19/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 18/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de ADRIANA VIEIRA DA SILVA GAMA em 18/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:43
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
12/07/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 12:48
Recebidos os autos
-
11/07/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 12:48
Decisão interlocutória - recebido
-
09/07/2022 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/07/2022 11:22
Expedição de Certidão.
-
09/07/2022 00:19
Decorrido prazo de COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 08/07/2022 23:59:59.
-
09/07/2022 00:19
Decorrido prazo de PAULO CESAR DIAS DE OLIVEIRA em 08/07/2022 23:59:59.
-
09/07/2022 00:19
Decorrido prazo de ADRIANA VIEIRA DA SILVA GAMA em 08/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 12:33
Recebidos os autos
-
29/06/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 12:33
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/06/2022 14:40
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 01:02
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 16:48
Recebidos os autos
-
23/06/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 16:48
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2022 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/06/2022 18:54
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de PAULO CESAR DIAS DE OLIVEIRA em 21/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:25
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
01/06/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 09:34
Recebidos os autos
-
31/05/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 09:34
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de BAYER S.A. em 30/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/05/2022 01:04
Decorrido prazo de BAYER S.A. em 23/05/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:46
Publicado Certidão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 19:25
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 02:25
Publicado Certidão em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 20:19
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 07:49
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
23/04/2022 00:24
Decorrido prazo de ADRIANA VIEIRA DA SILVA GAMA em 22/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 15:54
Recebidos os autos
-
20/04/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 15:54
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2022 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/04/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:35
Publicado Certidão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 19:58
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 01:11
Decorrido prazo de ADRIANA VIEIRA DA SILVA GAMA em 28/03/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:49
Decorrido prazo de ADRIANA VIEIRA DA SILVA GAMA em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 11:32
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 18:24
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 12:45
Expedição de Ofício.
-
24/11/2021 19:26
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de BAYER S.A. em 02/08/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 23/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 14:35
Decorrido prazo de BAYER S.A. em 19/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/07/2021.
-
13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 12/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
13/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
09/07/2021 15:13
Recebidos os autos
-
09/07/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 15:13
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2021 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/07/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 18:40
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 12:25
Expedição de Ofício.
-
02/07/2021 19:17
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
30/06/2021 15:03
Recebidos os autos
-
30/06/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 15:03
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2021 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/06/2021 12:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/06/2021 02:51
Decorrido prazo de BAYER S.A. em 21/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
16/06/2021 18:02
Recebidos os autos
-
16/06/2021 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 18:02
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2021 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/06/2021 11:53
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/06/2021 18:38
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
28/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
26/05/2021 13:39
Recebidos os autos
-
26/05/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 13:39
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2021 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/05/2021 18:08
Juntada de Petição de réplica
-
07/05/2021 02:31
Publicado Certidão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
05/05/2021 11:47
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 04/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 22:15
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2021 08:57
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 12:32
Juntada de Petição de contestação
-
13/01/2021 21:52
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 13:18
Expedição de Carta.
-
10/12/2020 13:18
Expedição de Carta.
-
03/12/2020 03:47
Publicado Decisão em 03/12/2020.
-
03/12/2020 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
01/12/2020 12:03
Recebidos os autos
-
01/12/2020 12:03
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2020 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/11/2020 15:25
Juntada de Certidão
-
28/11/2020 02:36
Decorrido prazo de ADRIANA VIEIRA DA SILVA GAMA em 27/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 20:55
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 13:19
Publicado Certidão em 13/11/2020.
-
13/11/2020 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
11/11/2020 16:08
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 16:08
Expedição de Carta.
-
23/10/2020 02:25
Publicado Decisão em 23/10/2020.
-
23/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
21/10/2020 13:36
Recebidos os autos
-
21/10/2020 13:36
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2020 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/10/2020 20:19
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 10:30
Publicado Decisão em 14/10/2020.
-
13/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 17:08
Recebidos os autos
-
08/10/2020 17:08
Decisão interlocutória - recebido
-
08/10/2020 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/10/2020 15:58
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 15:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/10/2020 19:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2020 19:54
Expedição de Certidão.
-
07/08/2020 13:07
Decorrido prazo de BAYER S.A. em 06/08/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 17:04
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2020 15:41
Expedição de Mandado.
-
06/07/2020 19:55
Expedição de Certidão.
-
06/07/2020 15:12
Recebidos os autos
-
06/07/2020 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 15:12
Decisão interlocutória - recebido
-
03/07/2020 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/07/2020 11:41
Expedição de Certidão.
-
01/07/2020 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2020
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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