TJDFT - 0721138-17.2017.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721138-17.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PIER 21 CULTURA E LAZER S/A EXECUTADO: PARIS COMERCIO E IMPORTACAO DE BIJUTERIAS E PRESENTES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de ID 186917901, porquanto nos termos do § 3º, do art. 921, do CPC, os autos do processo arquivado em razão da ausência de bens penhoráveis em nome da parte devedora, somente retornará seu curso se indicados bens passíveis de constrição.
Nesse sentido é o posicionamento do E.
TJDFT: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PROCESSO SUSPENSO POR UM ANO E DEPOIS ARQUIVADO PELA FALTA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA.
PEDIDO DE PESQUISA AO SISTEMA BACENJUD.
REABERTURA DO PROCESSO DEPENDENTE DA INDICAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. 1.
Consoante o disposto no art. 921, § 3º, do CPC, o feito executivo arquivado, após a suspensão pelo prazo de um ano, em razão da ausência de bens penhoráveis em nome da parte executada, somente retomará seu curso se encontrados bens passíveis de constrição.
Portanto, cumpre à parte exequente, para requerer o prosseguimento do feito, indicar bens passíveis de penhora, não sendo possível a retomada do curso do processo para realização de pesquisa pelo sistema BacenJud. 2.
A jurisprudência deste egrégio Tribunal de Justiça admite a renovação da pesquisa ao sistema BacenJud, após passado período razoável da última tentativa.
Entretanto, tal entendimento é adotado para os processos em curso, não sendo aplicável para os feitos arquivados, ante o óbice expresso do art. 921, § 3º, do CPC. 3.
Agravo de instrumento não provido. (Acórdão 1248318, 07065763520198070000, Relator: ARNOLDO CAMANHO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 6/5/2020, publicado no DJE: 22/5/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, em não havendo outros requerimentos, retornem os autos ao arquivo.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
21/02/2024 22:49
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2024 22:49
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 14:01
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 14:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/02/2024 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/02/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
19/02/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 07:12
Arquivado Provisoramente
-
12/08/2022 07:12
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
11/08/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 10:33
Arquivado Provisoramente
-
02/07/2020 04:04
Processo Desarquivado
-
02/07/2020 02:28
Publicado Decisão em 02/07/2020.
-
02/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 19:04
Arquivado Provisoramente
-
29/06/2020 13:50
Recebidos os autos
-
29/06/2020 13:32
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2020 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/06/2020 04:03
Processo Desarquivado
-
25/06/2020 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2020 10:22
Arquivado Provisoramente
-
21/01/2020 04:04
Processo Desarquivado
-
21/01/2020 01:28
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
20/01/2020 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2020 08:40
Arquivado Provisoramente
-
16/01/2020 17:12
Recebidos os autos
-
15/01/2020 12:19
Decisão interlocutória - recebido
-
14/01/2020 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/01/2020 14:42
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 11:24
Decorrido prazo de PIER 21 CULTURA E LAZER S/A em 12/12/2019 23:59:59.
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15/12/2019 10:35
Decorrido prazo de PIER 21 CULTURA E LAZER S/A em 12/12/2019 23:59:59.
-
15/12/2019 04:32
Decorrido prazo de PIER 21 CULTURA E LAZER S/A em 12/12/2019 23:59:59.
-
15/12/2019 04:32
Decorrido prazo de PARIS COMERCIO E IMPORTACAO DE BIJUTERIAS E PRESENTES LTDA - ME em 12/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 10:37
Publicado Decisão em 13/12/2019.
-
13/12/2019 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 23:16
Expedição de Certidão.
-
12/12/2019 23:16
Juntada de Certidão
-
11/12/2019 14:25
Recebidos os autos
-
11/12/2019 14:25
Decisão interlocutória - recebido
-
10/12/2019 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/12/2019 17:11
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 18:06
Publicado Decisão em 04/12/2019.
-
04/12/2019 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 16:00
Recebidos os autos
-
02/12/2019 16:00
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2019 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/12/2019 14:42
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 03:25
Publicado Decisão em 02/12/2019.
-
29/11/2019 14:54
Decorrido prazo de PIER 21 CULTURA E LAZER S/A em 28/11/2019 23:59:59.
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29/11/2019 14:54
Decorrido prazo de PARIS COMERCIO E IMPORTACAO DE BIJUTERIAS E PRESENTES LTDA - ME em 28/11/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 17:17
Recebidos os autos
-
27/11/2019 17:17
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2019 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/11/2019 18:12
Expedição de Certidão.
-
26/11/2019 18:12
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2019 12:55
Publicado Decisão em 26/11/2019.
-
25/11/2019 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2019 14:41
Recebidos os autos
-
22/11/2019 14:41
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2019 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/11/2019 12:49
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 09:07
Decorrido prazo de PIER 21 CULTURA E LAZER S/A em 07/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 13:42
Publicado Decisão em 06/11/2019.
-
06/11/2019 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 17:14
Recebidos os autos
-
04/11/2019 17:14
Decisão interlocutória - recebido
-
31/10/2019 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/10/2019 17:56
Expedição de Certidão.
-
31/10/2019 17:56
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 16:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/10/2019 15:15
Decorrido prazo de PIER 21 CULTURA E LAZER S/A em 25/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 06:33
Publicado Decisão em 24/10/2019.
-
23/10/2019 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 12:59
Recebidos os autos
-
22/10/2019 12:59
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2019 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/10/2019 15:47
Expedição de Certidão.
-
21/10/2019 15:47
Juntada de Certidão
-
21/10/2019 14:16
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 14:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/10/2019 05:25
Publicado Decisão em 15/10/2019.
-
14/10/2019 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/10/2019 11:49
Decorrido prazo de PIER 21 CULTURA E LAZER S/A em 09/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 18:29
Recebidos os autos
-
10/10/2019 18:29
Decisão interlocutória - recebido
-
08/10/2019 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/10/2019 17:31
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 19:01
Decorrido prazo de PIER 21 CULTURA E LAZER S/A em 02/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 14:27
Publicado Decisão em 02/10/2019.
-
02/10/2019 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2019 13:49
Recebidos os autos
-
30/09/2019 13:49
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2019 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/09/2019 11:46
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 06:37
Publicado Certidão em 25/09/2019.
-
25/09/2019 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 07:32
Expedição de Certidão.
-
23/09/2019 07:32
Juntada de Certidão
-
28/07/2019 12:46
Decorrido prazo de PIER 21 CULTURA E LAZER S/A em 24/07/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 12:23
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 17:16
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2019 08:31
Publicado Certidão em 17/07/2019.
-
17/07/2019 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2019 13:06
Expedição de Certidão.
-
15/07/2019 13:06
Juntada de Certidão
-
14/07/2019 04:58
Decorrido prazo de PIER 21 CULTURA E LAZER S/A em 09/07/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 13:25
Recebidos os autos
-
12/07/2019 13:25
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2019 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/07/2019 14:51
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2019 04:08
Publicado Decisão em 02/07/2019.
-
01/07/2019 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 17:06
Recebidos os autos
-
27/06/2019 17:06
Decisão interlocutória - recebido
-
26/06/2019 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/06/2019 19:49
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 03:06
Publicado Decisão em 07/06/2019.
-
06/06/2019 16:29
Decorrido prazo de PIER 21 CULTURA E LAZER S/A em 04/06/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 16:29
Decorrido prazo de PARIS COMERCIO E IMPORTACAO DE BIJUTERIAS E PRESENTES LTDA - ME em 04/06/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2019 17:54
Recebidos os autos
-
04/06/2019 17:54
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2019 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/06/2019 18:13
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2019 08:20
Publicado Decisão em 14/05/2019.
-
13/05/2019 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2019 20:28
Decorrido prazo de PIER 21 CULTURA E LAZER S/A em 10/05/2019 23:59:59.
-
10/05/2019 15:23
Recebidos os autos
-
10/05/2019 15:23
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2019 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/05/2019 14:31
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2019 04:22
Publicado Certidão em 03/05/2019.
-
02/05/2019 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2019 22:26
Expedição de Certidão.
-
29/04/2019 22:26
Juntada de Certidão
-
29/04/2019 17:26
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2019 16:45
Decorrido prazo de PIER 21 CULTURA E LAZER S/A em 25/04/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 06:45
Publicado Certidão em 24/04/2019.
-
24/04/2019 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2019 11:39
Expedição de Certidão.
-
22/04/2019 11:39
Juntada de Certidão
-
17/04/2019 17:36
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2019 14:52
Decorrido prazo de PIER 21 CULTURA E LAZER S/A em 15/04/2019 23:59:59.
-
15/04/2019 04:21
Publicado Certidão em 15/04/2019.
-
13/04/2019 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2019 12:08
Expedição de Certidão.
-
11/04/2019 12:08
Juntada de Certidão
-
10/04/2019 18:17
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2019 15:05
Decorrido prazo de PIER 21 CULTURA E LAZER S/A em 08/04/2019 23:59:59.
-
08/04/2019 03:09
Publicado Decisão em 08/04/2019.
-
05/04/2019 18:08
Expedição de Alvará.
-
05/04/2019 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2019 17:59
Juntada de Certidão
-
03/04/2019 17:30
Recebidos os autos
-
03/04/2019 17:30
Decisão interlocutória - recebido
-
03/04/2019 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/04/2019 14:37
Transitado em Julgado em 11/03/2019
-
03/04/2019 14:37
Juntada de Certidão
-
02/04/2019 17:26
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2019 03:06
Publicado Certidão em 01/04/2019.
-
29/03/2019 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2019 16:41
Expedição de Certidão.
-
27/03/2019 16:41
Juntada de Certidão
-
25/03/2019 17:51
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2019 03:06
Publicado Decisão em 13/03/2019.
-
12/03/2019 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2019 04:20
Decorrido prazo de PIER 21 CULTURA E LAZER S/A em 08/03/2019 23:59:59.
-
08/03/2019 17:52
Recebidos os autos
-
08/03/2019 17:52
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2019 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/03/2019 16:46
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2019 05:16
Publicado Sentença em 12/02/2019.
-
11/02/2019 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2019 04:13
Decorrido prazo de PIER 21 CULTURA E LAZER S/A em 08/02/2019 23:59:59.
-
09/02/2019 15:45
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2019 15:20
Recebidos os autos
-
08/02/2019 15:20
Homologada a Transação
-
06/02/2019 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/02/2019 12:30
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2019 04:53
Publicado Certidão em 01/02/2019.
-
01/02/2019 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2019 14:02
Expedição de Certidão.
-
30/01/2019 14:02
Juntada de Certidão
-
28/01/2019 20:05
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2018 02:21
Publicado Certidão em 17/12/2018.
-
14/12/2018 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2018 19:43
Decorrido prazo de PIER 21 CULTURA E LAZER S/A em 12/12/2018 23:59:59.
-
12/12/2018 12:57
Expedição de Decisão.
-
12/12/2018 12:57
Juntada de Certidão
-
11/12/2018 17:45
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2018 03:04
Publicado Decisão em 05/12/2018.
-
04/12/2018 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2018 17:54
Recebidos os autos
-
30/11/2018 17:54
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2018 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/11/2018 18:41
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2018 02:32
Publicado Certidão em 22/11/2018.
-
21/11/2018 13:58
Decorrido prazo de PIER 21 CULTURA E LAZER S/A em 20/11/2018 23:59:59.
-
21/11/2018 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2018 13:56
Expedição de Certidão.
-
19/11/2018 13:56
Juntada de Certidão
-
16/11/2018 18:48
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2018 04:13
Publicado Certidão em 05/11/2018.
-
01/11/2018 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2018 14:28
Expedição de Certidão.
-
30/10/2018 14:28
Juntada de Certidão
-
29/10/2018 19:01
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2018 14:14
Decorrido prazo de PIER 21 CULTURA E LAZER S/A em 09/10/2018 23:59:59.
-
05/10/2018 02:46
Publicado Decisão em 05/10/2018.
-
04/10/2018 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2018 17:45
Recebidos os autos
-
02/10/2018 17:45
Decisão interlocutória - recebido
-
02/10/2018 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/10/2018 11:22
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2018 02:53
Publicado Decisão em 02/10/2018.
-
01/10/2018 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2018 16:49
Recebidos os autos
-
27/09/2018 16:49
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2018 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/09/2018 17:59
Processo Desarquivado
-
26/09/2018 12:06
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2018 13:43
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2018 13:43
Juntada de Certidão
-
29/07/2018 10:47
Decorrido prazo de PIER 21 CULTURA E LAZER S/A em 27/07/2018 23:59:59.
-
09/07/2018 17:11
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2018 12:22
Publicado Sentença em 06/07/2018.
-
05/07/2018 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2018 13:03
Expedição de Certidão.
-
04/07/2018 13:03
Juntada de Certidão
-
04/07/2018 11:44
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2018 08:11
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2018 08:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2018 18:44
Recebidos os autos
-
03/07/2018 18:44
Homologada a Transação
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03/07/2018 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/07/2018 16:52
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2018 03:37
Publicado Decisão em 28/06/2018.
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27/06/2018 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/06/2018 20:15
Recebidos os autos
-
25/06/2018 20:15
Decisão interlocutória - recebido
-
25/06/2018 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/06/2018 14:16
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2018 06:23
Publicado Certidão em 22/06/2018.
-
22/06/2018 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/06/2018 18:12
Decorrido prazo de PIER 21 CULTURA E LAZER S/A em 19/06/2018 23:59:59.
-
20/06/2018 16:18
Expedição de Certidão.
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20/06/2018 16:18
Juntada de Certidão
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15/06/2018 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2018 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/06/2018 04:34
Publicado Certidão em 12/06/2018.
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11/06/2018 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/06/2018 13:42
Expedição de Certidão.
-
08/06/2018 13:42
Juntada de Certidão
-
06/06/2018 16:29
Juntada de Petição de petição
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05/06/2018 12:37
Expedição de Mandado.
-
24/05/2018 16:15
Expedição de Mandado.
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23/05/2018 02:41
Publicado Decisão em 23/05/2018.
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22/05/2018 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/05/2018 16:06
Recebidos os autos
-
18/05/2018 16:06
Decisão interlocutória - recebido
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17/05/2018 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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17/05/2018 17:16
Juntada de Petição de petição
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15/09/2017 02:06
Publicado Decisão em 15/09/2017.
-
14/09/2017 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/09/2017 05:40
Decorrido prazo de PARIS COMERCIO E IMPORTACAO DE BIJUTERIAS E PRESENTES LTDA - ME em 12/09/2017 23:59:59.
-
12/09/2017 18:07
Recebidos os autos
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12/09/2017 18:06
Decisão interlocutória - recebido
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12/09/2017 15:57
Conclusos para decisão para GIORDANO RESENDE COSTA
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08/09/2017 17:52
Juntada de Petição de petição
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05/09/2017 10:40
Juntada de Petição de petição
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01/09/2017 02:53
Publicado Decisão em 01/09/2017.
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01/09/2017 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/08/2017 13:55
Recebidos os autos
-
30/08/2017 13:55
Decisão interlocutória - recebido
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29/08/2017 13:55
Conclusos para decisão para GIORDANO RESENDE COSTA
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29/08/2017 13:55
Expedição de Certidão.
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29/08/2017 13:55
Juntada de Certidão
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28/08/2017 19:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/08/2017 02:25
Publicado Decisão em 21/08/2017.
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18/08/2017 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/08/2017 16:29
Recebidos os autos
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15/08/2017 16:29
Decisão interlocutória - recebido
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14/08/2017 19:06
Conclusos para decisão para GIORDANO RESENDE COSTA
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14/08/2017 19:06
Expedição de Certidão.
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14/08/2017 19:06
Juntada de Certidão
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10/08/2017 16:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2017
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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