TJDFT - 0703212-19.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2024 11:57
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 16:33
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
12/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703212-19.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOLO CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI - ME REQUERIDO: FRANCISCO MEDEIROS DE MORAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de reconsideração (id. 191973963).
A emenda apresentada não satisfez à determinação da emenda.
Considerando a expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Arquivem-se. Águas Claras, DF, 9 de abril de 2024 18:38:56.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/04/2024 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/04/2024 17:04
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
10/04/2024 20:53
Recebidos os autos
-
10/04/2024 20:53
Indeferido o pedido de SOLO CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-14 (AUTOR)
-
05/04/2024 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/04/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:36
Publicado Sentença em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 09:54
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703212-19.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOLO CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI - ME REQUERIDO: FRANCISCO MEDEIROS DE MORAIS SENTENÇA Trata-se de ação proposta pela parte qualificada nos autos, na qual foi determinada a emenda à inicial, o que não foi cumprido pela parte autora.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do CPC, que determina o indeferimento da petição inicial.
Isso posto, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Sem honorários.
Transitado em julgado, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 19:20:02.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
21/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703212-19.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOLO CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI - ME REQUERIDO: FRANCISCO MEDEIROS DE MORAIS DESPACHO Certifique a Secretaria o prazo concedido à autora na decisão de id. 187143459, pois não houve o cumprimento integral do determinado no que diz respeito ao anexo do aditamento da petição inicial especificando os pedidos. Águas Claras, DF, 19 de março de 2024 14:58:11.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/03/2024 19:22
Recebidos os autos
-
20/03/2024 19:22
Indeferida a petição inicial
-
20/03/2024 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/03/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 18:49
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/03/2024 19:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703212-19.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOLO CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI - ME REQUERIDO: FRANCISCO MEDEIROS DE MORAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora deve especificar quais são os atos a serem praticados pela parte ré para a baixa da SPE, especificando a obrigação de fazer pretendida.
Apresente nova petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 20 de fevereiro de 2024 14:42:47.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/02/2024 22:00
Recebidos os autos
-
20/02/2024 22:00
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703395-87.2024.8.07.0020
Jorge Humberto Martins Lisboa
Dailton Ribeiro da Costa
Advogado: Cibelle Dell Armelina Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2024 15:09
Processo nº 0703438-58.2023.8.07.0020
Santander Brasil Administradora de Conso...
Pablo Mesquita Gomes
Advogado: Mateus Santana Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2023 15:34
Processo nº 0724869-51.2023.8.07.0020
Associacao dos Moradores e Proprietarios...
Joaquim Chaves Freitas
Advogado: Keila Rejane Furtado de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2023 16:10
Processo nº 0706665-74.2023.8.07.0014
Living Superquadra Park Sul
Nast 3 Comercio LTDA - ME
Advogado: Caio de Souza Galvao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2023 11:47
Processo nº 0706147-14.2019.8.07.0018
Maria de Lourdes Ferreira de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2019 21:32