TJDFT - 0713277-16.2023.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 16:49
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 16:48
Transitado em Julgado em 27/07/2024
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27/07/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2024 23:59.
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02/07/2024 05:11
Decorrido prazo de LUZIA DE FATIMA PIRES MOREIRA em 01/07/2024 23:59.
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14/06/2024 13:11
Publicado Sentença em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 02:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/06/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 17:34
Recebidos os autos
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05/06/2024 17:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/05/2024 04:14
Decorrido prazo de LUZIA DE FATIMA PIRES MOREIRA em 20/05/2024 23:59.
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20/05/2024 19:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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20/05/2024 18:37
Recebidos os autos
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20/05/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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20/05/2024 15:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/05/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 06:45
Recebidos os autos
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17/05/2024 06:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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15/05/2024 18:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 09/05/2024.
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09/05/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 17:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/04/2024 02:50
Publicado Sentença em 26/04/2024.
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25/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 13:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/04/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 18:05
Recebidos os autos
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23/04/2024 18:05
Julgado procedente em parte do pedido
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12/04/2024 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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12/04/2024 14:51
Recebidos os autos
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12/04/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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22/03/2024 13:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/03/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 08:22
Expedição de Certidão.
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10/03/2024 14:06
Juntada de Petição de impugnação
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09/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 17:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/03/2024 15:54
Juntada de Certidão
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06/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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05/03/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal SAM, Lt. "A" Bl. "B" Ed.
Sede DETRAN/DF, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103-4327 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0713277-16.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: LUZIA DE FATIMA PIRES MOREIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 188508730.
Nos termos da Portaria deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) -
01/03/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0713277-16.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUZIA DE FATIMA PIRES MOREIRA REPRESENTANTE LEGAL: ROSILENE KAROLINA PIRES CARRIJO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - COM FORÇA DE MANDADO DESTINATÁRIOS SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL (SES-DF) Endereço: Setor de Rádio e TV Norte (SRTVN) – 701 Norte – Via W5 Norte, lote D, Edifício PO 700 (1º e 2º andar) – CEP 70.719-040 DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por LUZIA DE FATIMA PIRES MOREIRA contra o DISTRITO FEDERAL, para obter provimento judicial que imponha ao requerido a obrigação de lhe fornecer leito de UTI em hospital público ou privado, com suporte que atenda às suas necessidades, ID 178201572.
Autos relatados na decisão ID 179961251.
I _ DA TUTELA ANTECIPADA A tutela de urgência foi parcialmente deferida por este juízo no dia 14/11/2023, ID 178208500, nos seguintes termos: "DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de antecipação de tutela para determinar ao DISTRITO FEDERAL que proceda à imediata inclusão da parte autora no Sistema de Regulação de Leitos da Secretaria de Saúde do Distrito Federal e, em conformidade com os critérios de prioridade clínica definidos pela Central de Regulação de Internação Hospitalar (CRIH) da SES/DF, o seu efetivo acesso à Unidade de Terapia Intensiva (UTI) de hospital público ou, caso não haja vaga disponível, em hospital particular conveniado à rede pública, às expensas do réu.
Caberá ao réu arcar com a imediata transferência da parte autora para o hospital, bem como com todas as despesas oriundas do tratamento.". (grifei) A Secretária de Saúde foi intimada em 16/11/2023, ID 178558072.
No dia 29/11/2023, a parte autora noticiou que a tutela ainda não fora cumprida para efetivar a internação, ID 179924540.
Decisão ID 179924540, de 29/11/2023 (I) intimou a Secretária de Saúde a comprovar a transferência da paciente do Hospital Regional de Taguatinga para leito de UTI; (II) intimou a parte autora a indicar 3 hospitais privados com capacidade de fornecer o serviço.
Em 30/11/23, ID 180107454, a SES juntou documento datado de 24/11/23, ID 180107473, informando que a paciente estava inserida no mapa de espera por UTI desde 09/11/23; em 23/11/23 a ordem judicial foi recebida e a CERIH continuou a busca ativa por leitos, sem êxito até o momento; a paciente segue no mapa de espera por UTI.
Foram intimados em 01/12/23, quanto à Decisão ID 179924540: o Distrito Federal e a Secretária de Saúde, ID 180324562/ 180428346.
A parte autora indicou hospitais privados, ID 180475511.
Certidão relativa à expedição dos mandados de intimação aos hospitais privados, ID 180544226.
Em 06/12/2023, ID 180689574, o Distrito Federal apresentou documento da CERIH, comprovando que a paciente foi admitida em leito regulado de UTI Coronariana do HBDF no dia 05/12/2023.
Na cota ID 180715290, de 06/12/23, o Ministério Público requereu providências quanto ao descumprimento da liminar e informou que remeteu arquivo dos autos à Promotoria Criminal para apuração de ilícito penal.
Em 06/12/2023, ID 180816557, a parte autora (I) anexou relatório médico atualizado ID 180816566; (II) informou que, apesar de disponibilizada a vaga, como não havia ambulância avançada para o transporte adequado, a transferência para a UTI do HBDF somente ocorreu porque a família pagou transporte particular, devendo o requerido ser responsabilizado por sua inércia.
Quanto às intimações realizadas aos hospitais privados, foram anexadas as respostas do Hospital Home, ID 180841932; Hospital Santa Lúcia, ID 180850043; Hospital DF Star, ID 181187435; Hospital do Coração, ID 181965236.
Em 14/12/23, ID 182015499, o Distrito Federal anexou informações (as mesmas juntadas anteriormente ID 180689574).
Do pedido formulado em 19/02/2024 de tutela de urgência incidental para nova internação em leito de UTI por agravamento do quadro clínico Na petição ID 187001888, de 19/02/2024, a parte autora (I) relatou as circunstâncias que envolveram a internação em leito de UTI do HBDF, onde permaneceu por uma semana, sendo transferida para a enfermaria da cardiologia do referido hospital até a presente data; (II) com a internação prolongada e o agravamento do quadro clínico, necessita de leito de UTI com urgência; (III) anexou relatório médico atualizado de 14/02/2024 com indicação de UTI, por risco iminente de morte, ID 187004050/187004048; (IV) informou, ainda, que havia sido inserida na lista da Central de Regulação em 14/02/24, mas a Central incidiu em erro, ao injustificadamente retirar seu nome em 15/02/24, devendo ser investigado o responsável pela ocorrência do ilícito penal; (V) na data de 19/02/24 foi inserida novamente na lista de regulação; (VI) requereu providências.
O artigo 300 do Código de Processo Civil prevê os seguintes requisitos para a concessão da tutela de urgência: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso concreto em exame, os fundamentos apresentados pela parte autora são relevantes e amparados em prova idônea, permitindo-se chegar a uma alta probabilidade de veracidade dos fatos narrados, ante os relatórios médicos atualizados, ID 187004050/187004048.
Por outro lado, aguardar a demora normal do desenvolvimento da marcha processual configuraria risco ao resultado útil do processo.
Com efeito, depreende-se dos referidos relatórios médicos que que a parte autora necessita de vaga em leito de UTI, sob risco iminente de morte. 1 _ Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de TUTELA DE URGÊNCIA INCIDENTAL para determinar ao DISTRITO FEDERAL que proceda à imediata inclusão da parte autora no Sistema de Regulação de Leitos da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (relatórios médicos de 14/02/2024, ID 187004050/187004048), e, em conformidade com os critérios de prioridade clínica definidos pela Central de Regulação de Internação Hospitalar (CRIH) da SES/DF, o seu efetivo acesso à Unidade de Terapia Intensiva (UTI) de hospital público ou, caso não haja vaga disponível, em hospital particular conveniado à rede pública, às expensas do réu. 1.1 _ Intimem-se, por Oficial de Justiça e com urgência, o Secretário de Saúde do DF, ou quem o substitua, para cumprir imediatamente a presente decisão.
II _ DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA Foi determinada, ID 178208500, a apresentação de declaração de hipossuficiência, no prazo de 15 dias, podendo ser assinada pela curadora especial nomeada nos autos.
Em 06/12/2023, ID 180804600/ 180804601, a parte autora apresentou emenda, juntando declaração de hipossuficiência. 2 _ Defiro a gratuidade da justiça, em face dos documentos apresentados.
Anote-se.
III_ DA TRAMITAÇÃO DO FEITO O Distrito Federal apresentou contestação tempestiva, ID 180689573, alegando preliminares de inadequação do valor da causa e de perda superveniente do interesse de agir pois, conforme documentação anexa, a autora foi internada em leito regulado de UTI no dia 05/12/2023.
No mérito, requereu a improcedência do pedido inicial, argumentando, em síntese, que o deferimento de tutelas individuais em sede de efetivação de políticas públicas viola os princípios da isonomia e da impessoalidade, devendo o atendimento ocorrer de forma isonômica, com base nas diretrizes normativas e técnicas, após triagem da situação e do nível de risco de cada paciente.
Juntou comprovante da internação na UTI, ID 180689574.
A parte autora, ID 182211315, requereu o ressarcimento das despesas pagas com a transferência pelo serviço de remoção particular para o HBDF e anexou nota fiscal.
O Ministério Público apresentou parecer final, ID 182337894, pela procedência do pedido deduzido na inicial.
Quanto ao pedido de custeio de despesas com a transferência (serviço de remoção particular), deixou de se manifestar por se tratar de questão meramente patrimonial e disponível.
Em réplica, ID 185130156, a parte autora reiterou os termos da inicial. 3 _ Prossiga-se nos termos da decisão que recebeu a inicial.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
CUMPRA-SE POR OFICIAL DE JUSTIÇA E EM REGIME DE PLANTÃO.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Ed.
Fórum Des.
Joaquim de Sousa Neto, 3º andar – Lote M – Brasília – Distrito Federal Horário de funcionamento 12h00 às 19h00 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados pelo link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > item "Processo Eletrônico - PJe" (lateral direita) > item "Autenticação de documentos - 1ª Instância".
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23111416250975700000163302970 Documentação pessoal Documento de Identificação 23111416251027300000163302979 identificacao filha Documento de Identificação 23111416251068300000163304895 comprovante de residência Comprovante de Residência 23111416251108200000163302980 Encaminhamento internação HRT Documento de Comprovação 23111416251153400000163302984 relatório médico de urgencia Documento de Comprovação 23111416251189500000163302985 relatorio de evolucao Outros Documentos 23111416251224500000163304887 Decisão Decisão 23111417272606400000163305975 Decisão Decisão 23111417272606400000163305975 Certidão Certidão 23111418122270500000163328656 Outras ciências; Manifestação do MPDFT 23111613225758500000163411770 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23111703053495200000163508998 Diligência Diligência 23111719085732000000163616760 Pedido de reconsideração Pedido de reconsideração 23112914044063700000164853400 Decisão Decisão 23112917302749100000164882460 Mandado Mandado 23112917302749100000164882460 Decisão Decisão 23112917302749100000164882460 Outras ciências; Manifestação do MPDFT 23113008430010200000164956940 Certidão Certidão 23113016064855000000165009571 Despacho_127602281 Anexo 23113016064923400000165009585 Oficio_127794855 Ofício 23113016064984200000165012237 Certidão Certidão 23113016064855000000165009571 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23120302565109300000165192247 Diligência Diligência 23120321254646700000165202379 Anexo Anexo 23120321254687800000165202380 Diligência Diligência 23120416590883500000165293667 Petição Petição 23120420065940700000165326002 Petição Petição 23120423271236400000165335899 Certidão Certidão 23120514585308200000165396922 Certidão Certidão 23120514585308200000165396922 Mandado Mandado 23120517163799600000165431584 Mandado Mandado 23120517163914700000165431585 Mandado Mandado 23120517164000600000165434636 Mandado Mandado 23120517164090300000165434638 Mandado Mandado 23120517164184800000165434639 Mandado Mandado 23120517164317800000165434640 Diligência Diligência 23120522001028100000165481899 Anexo Anexo 23120522001077900000165481900 Contestação Contestação 23120610495700000000165529187 Relatório Outros Documentos 23120610495700000000165529188 Diligência Diligência 23120611251894100000165533178 Diligência Diligência 23120611302000900000165536494 Anexo Anexo 23120611302052600000165536495 Diligência Diligência 23120612301876300000165544781 Anexo Anexo 23120612301924700000165544782 Diligência Diligência 23120612352238500000165549392 Anexo Anexo 23120612352285200000165549393 Manifestação; Manifestação do MPDFT 23120612543383300000165555238 Certidão Certidão 23120615254311900000165602837 Certidão Certidão 23120615254311900000165602837 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 23120616592373700000165634552 Declaração de Hipossuficiência Luzia assinado digitalmente Declaração de Hipossuficiência 23120616592477600000165634553 Petição Petição 23120617320394900000165645305 Pagamento Arcanjos remoção Comprovante 23120617320479100000165645313 relatorio medico atualizado (2) Documento de Comprovação 23120617320536500000165645314 Petição Petição 23120618482775200000165671294 PROCURAÇÃO HOME ATUAL Procuração/Substabelecimento 23120618482855500000165671298 Diligência Diligência 23120619153781000000165678037 Certidão Certidão 23120620351955100000165688494 HPN_Resposta à Solicitação de Orçamento- Luzia de FAtima Pires Assinado Anexo 23120620352016600000165688495 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23120802535644800000165851722 Certidão Certidão 23121113262549300000165988656 DF STAR - LUZIA UTI Anexo 23121113262618600000165988657 Certidão Certidão 23121414235727100000166708091 LUZIA DE FATIMA PIRES MOREIRA.
Anexo 23121414235793000000166708092 Certidão Certidão 23121417361279100000166749470 Despacho_128703624 Anexo 23121417361339300000166749472 Oficio_128994711 Ofício 23121417361384900000166749474 Petição Petição 23121617214799900000166920753 Nota Fiscal remoção Luzia de Fátima Pires Moreira Petição 23121617214879900000166920754 Certidão Certidão 23121812523190000000166975470 Certidão Certidão 23121812523190000000166975470 Memoriais; Manifestação do MPDFT 23121816524108900000167033243 Réplica Réplica 24013015350357900000169503424 Petição Petição 24021916464856100000171163828 Relatorio 14 de fevereiro Documento de Comprovação 24021916464891000000171166088 Relatorio 19 de fevereiro Documento de Comprovação 24021916464920800000171166086 -
22/02/2024 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 18:12
Recebidos os autos
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21/02/2024 18:12
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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19/02/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 15:35
Juntada de Petição de réplica
-
19/12/2023 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
18/12/2023 16:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/12/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 03:35
Decorrido prazo de HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A em 06/12/2023 21:10.
-
07/12/2023 03:35
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 06/12/2023 23:20.
-
07/12/2023 03:34
Decorrido prazo de HOME - HOSPITAL ORTOPEDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA. em 06/12/2023 21:30.
-
06/12/2023 20:35
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 16:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/12/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 12:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/12/2023 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2023 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2023 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2023 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 10:55
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2023 08:52
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 06/12/2023 08:45.
-
05/12/2023 22:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 09:39
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 05/12/2023 04:54.
-
04/12/2023 23:27
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 08:53
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 21:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 08:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/11/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 17:30
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:30
Outras decisões
-
29/11/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
29/11/2023 14:04
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
20/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 13:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/11/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 17:27
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:27
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
14/11/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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