TJDFT - 0701899-93.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 23:40
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 23:34
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:27
Decorrido prazo de LUCIANO ROSA RABELLO em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:27
Decorrido prazo de ADRIANA DO SOCORRO DAMASCENO DOS SANTOS em 01/08/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 26/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 19:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701899-93.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ADRIANA DO SOCORRO DAMASCENO DOS SANTOS, LUCIANO ROSA RABELLO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora/exequente intimada a se manifestar nos autos se deseja receber os valores deferidos na(o) sentença/ decisão/ despacho ID 203780969 através de CHAVE PIX (obrigatoriamente CPF/CNPJ), ou alternativamente informar DESTINATÁRIO/RAZÃO SOCIAL, CPF/CNPJ, NOME DO BANCO, Nº DA AGÊNCIA e Nº DA CONTA CORRENTE/POUPANÇA, para expedição do alvará eletrônico.
Prazo para cumprimento: 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/07/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 03:32
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:32
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701899-93.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ADRIANA DO SOCORRO DAMASCENO DOS SANTOS, LUCIANO ROSA RABELLO SENTENÇA Os executados anuíram com a penhora do valor integral exequendo na conta do segundo executado (ID 198194446), no que postularam a restituição do valor excedente penhorado na conta da primeira executada.
Verifico que houve bloqueio da integralidade do crédito exequendo na conta do segundo executado ( R$ 1.727,05), bem assim, o valor de R$ 236,62, encontrado na conta da primeira executada, foi desbloqueado, conforme se observa na minuta Sisbajud colacionada em ID 198194446.
Sendo assim, descabe o pedido de restituição de qualquer valor formulado pela primeira executada.
Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do credor, da quantia de R$ 1.727,05, mais acréscimos, bloqueada em ID 198194446.
Sem e sem honorários, diante da gratuidade de justiça deferida aos executados.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 11 de julho de 2024 13:21:03.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
11/07/2024 16:48
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/07/2024 05:13
Decorrido prazo de LUCIANO ROSA RABELLO em 08/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2024 17:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/06/2024 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/06/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 09:40
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701899-93.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ADRIANA DO SOCORRO DAMASCENO DOS SANTOS, LUCIANO ROSA RABELLO DECISÃO Autorizo a pesquisa de ativos no SISBAJUD.
A penhora realizada via sistema SISBAJUD restou frutífera, conforme documentação ora anexada, tendo sido realizada a transferência dos valores bloqueados para a agência 0155 do Banco de Brasília (Poder Judiciário - DF).
Assim, intime-se o devedor, pessoalmente, para ciência da penhora realizada, conforme artigo 854, § 2º, CPC.
Paranoá/DF, 27 de maio de 2024 15:33:05.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
27/05/2024 20:21
Recebidos os autos
-
27/05/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 20:21
em cooperação judiciária
-
04/03/2024 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/03/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 11:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/02/2024 02:31
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701899-93.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ADRIANA DO SOCORRO DAMASCENO DOS SANTOS, LUCIANO ROSA RABELLO DESPACHO Ciente da certificação de ID: 187213975.
Assim, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, decotando os valores determinados na sentença proferida nos embargos à execução, bem como valores relativos a honorários e custas processuais em razão da gratuidade de justiça concedida a parte executada, requerendo o que entender de direito para fins de satisfação do crédito.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório.
Paranoá/DF, 21 de fevereiro de 2024 14:07:49.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
21/02/2024 20:09
Recebidos os autos
-
21/02/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/02/2024 18:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/02/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 01:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 28/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:44
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
03/06/2023 01:32
Decorrido prazo de LUCIANO ROSA RABELLO em 02/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 15:58
Recebidos os autos
-
02/06/2023 15:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/05/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/05/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2023 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2023 10:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/05/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 07:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/04/2023 17:14
Recebidos os autos
-
17/04/2023 17:13
Outras decisões
-
14/04/2023 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/04/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713231-36.2023.8.07.0015
Elder dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Cezar Augusto dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2023 17:30
Processo nº 0713277-85.2024.8.07.0016
Nathan do Vale Guimaraes Nagashima
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2024 15:54
Processo nº 0713425-36.2023.8.07.0015
Edilene Aparecida Teodoro
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Bruno Santos Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2023 11:57
Processo nº 0765097-80.2023.8.07.0016
Fioluz Comercio de Materiais Eletricos L...
Distrito Federal
Advogado: Mateus de Carvalho Custodio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2023 09:59
Processo nº 0700778-06.2023.8.07.0016
Distrito Federal
Distribuidora de Produtos Alimenticios S...
Advogado: Alan Carlos Ordakovski
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/01/2023 10:16