TJDFT - 0750830-40.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 23:47
Decorrido prazo de TN INDUSTRIAL SOLUCOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-88 (EMBARGANTE), WALTER NASSER TEIXEIRA NUNES - CPF: *72.***.*70-13 (EMBARGANTE), TATHIANA NASSER TEIXEIRA NUNES - CPF: *51.***.*17-13 (EMBARGANTE) em 20/05/2025.
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21/05/2025 03:20
Decorrido prazo de TN INDUSTRIAL SOLUCOES E SERVICOS LTDA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:20
Decorrido prazo de WALTER NASSER TEIXEIRA NUNES em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:20
Decorrido prazo de TATHIANA NASSER TEIXEIRA NUNES em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal - 2ª VEF/DF Endereço: Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes - SMAS, Trecho 04, Lotes 4/6, Bloco 3, 2º Andar E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º 0750830-40.2022.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: TATHIANA NASSER TEIXEIRA NUNES, WALTER NASSER TEIXEIRA NUNES, TN INDUSTRIAL SOLUCOES E SERVICOS LTDA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 02/2021, deste Juízo, e, em cumprimento ao disposto no art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria deste Egrégio Tribunal de Justiça, fica (m) a (s) parte (s) EMBARGANTE: TATHIANA NASSER TEIXEIRA NUNES, WALTER NASSER TEIXEIRA NUNES, TN INDUSTRIAL SOLUCOES E SERVICOS LTDA intimada (s) para efetuar (em) o pagamento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página deste Egrégio Tribunal de Justiça (www.tjdft.jus.br) - link "Custas Judiciais"; ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Alerte-se de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal (Provimento Geral da Corregedoria deste egrégio Tribunal de Justiça, art. 100, § 4º).
Brasília/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
09/05/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 07:06
Recebidos os autos
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06/05/2025 07:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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05/05/2025 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/05/2025 14:35
Juntada de Certidão
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04/05/2025 16:55
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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08/04/2025 03:05
Decorrido prazo de TN INDUSTRIAL SOLUCOES E SERVICOS LTDA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:05
Decorrido prazo de TATHIANA NASSER TEIXEIRA NUNES em 07/04/2025 23:59.
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17/03/2025 02:23
Publicado Sentença em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 19:09
Recebidos os autos
-
13/03/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 19:09
Indeferida a petição inicial
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17/12/2024 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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17/12/2024 16:39
Recebidos os autos
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08/12/2024 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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08/12/2024 22:12
Decorrido prazo de TN INDUSTRIAL SOLUCOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-88 (EMBARGANTE), TATHIANA NASSER TEIXEIRA NUNES - CPF: *51.***.*17-13 (EMBARGANTE) em 27/11/2024.
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28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de TN INDUSTRIAL SOLUCOES E SERVICOS LTDA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de TATHIANA NASSER TEIXEIRA NUNES em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:21
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 18:24
Recebidos os autos
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29/10/2024 18:23
Determinada a emenda à inicial
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06/08/2024 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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16/03/2024 04:14
Decorrido prazo de WALTER NASSER TEIXEIRA NUNES em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 04:14
Decorrido prazo de TATHIANA NASSER TEIXEIRA NUNES em 15/03/2024 23:59.
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15/03/2024 16:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/03/2024 12:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0750830-40.2022.8.07.0016 (T) Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: TATHIANA NASSER TEIXEIRA NUNES, WALTER NASSER TEIXEIRA NUNES, TN INDUSTRIAL SOLUCOES E SERVICOS LTDA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intime-se o novo advogado constituído pela empresa Embargante para regularizar a sua representação processual, trazendo aos autos os atos constitutivos da pessoa jurídica integrante do polo passivo que legitimam a outorga da procuração de ID 177548358.
No mesmo prazo acima assinalado, os Embargantes deverão apresentar o reforço de penhora nos autos da Execução Fiscal correlata (processo nº 0091462-41.2011.8.07.0015), tendo em vista a recusa do Exequente ao imóvel apresentado como garantia do Juízo (vide manifestação de ID 154617435, daqueles autos).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
20/02/2024 18:20
Recebidos os autos
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20/02/2024 18:20
Determinada a emenda à inicial
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21/11/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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21/11/2023 14:31
Juntada de Certidão
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20/11/2023 17:26
Decorrido prazo de TN INDUSTRIAL SOLUCOES E SERVICOS LTDA em 03/11/2023 23:59.
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08/11/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 17:11
Juntada de Certidão
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14/10/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/10/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/10/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/09/2023 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2023 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2023 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2023 15:06
Expedição de Mandado.
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29/09/2023 15:05
Expedição de Mandado.
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29/09/2023 15:04
Expedição de Mandado.
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04/09/2023 18:24
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/09/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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29/06/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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25/06/2023 08:35
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/06/2023 07:49
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/06/2023 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2023 17:26
Recebidos os autos
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05/06/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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02/02/2023 14:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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09/11/2022 10:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
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13/10/2022 08:01
Juntada de Certidão
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13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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10/10/2022 15:34
Recebidos os autos
-
10/10/2022 15:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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20/09/2022 16:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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