TJDFT - 0713030-07.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 16:00
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 19:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/09/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 22:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/09/2024 22:16
Transitado em Julgado em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA SELMA DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 11/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
þ O processo está em fase de cumprimento de sentença e, ante a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento nos artigos 771 e 924, II, do CPC, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas constrições judiciais, caso determinadas, e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
27/08/2024 08:58
Recebidos os autos
-
27/08/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 08:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2024 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/08/2024 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA SELMA DA SILVA em 23/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 14:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2024 12:42
Recebidos os autos
-
14/08/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 12:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/08/2024 20:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/08/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 12:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/07/2024 12:34
Recebidos os autos
-
23/07/2024 12:34
Deferido o pedido de MARIA SELMA DA SILVA - CPF: *85.***.*51-49 (REQUERENTE).
-
23/07/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/07/2024 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2024 04:49
Processo Desarquivado
-
22/07/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 11:07
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/07/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2024 13:39
Transitado em Julgado em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:38
Decorrido prazo de MARIA SELMA DA SILVA em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:07
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 10/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:13
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 13:15
Recebidos os autos
-
25/06/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 13:15
Julgado procedente o pedido
-
21/06/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/06/2024 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2024 04:11
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 13:16
Recebidos os autos
-
12/06/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/06/2024 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2024 21:27
Juntada de Petição de réplica
-
29/05/2024 03:17
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 12:59
Recebidos os autos
-
27/05/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/05/2024 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/05/2024 03:30
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 24/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 14:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/05/2024 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2024 14:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/05/2024 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2024 02:36
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0713030-07.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA SELMA DA SILVA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de não realização de audiência de conciliação, uma vez que se trata de ato inerente ao procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Os §§ 2º e 4º do 334 do CPC são regras especiais (Parte Especial do CPC) aplicáveis ao procedimento comum, que não se coadunam com os princípios insertos no art. 2º da Lei 9.099/95.
A parte autora, ao escolher o rito sumaríssimo, fica adstrita ao respectivo rito.
Advirto-a, ainda, que o não comparecimento à audiência implicará em extinção do feito sem apreciação do mérito.
Cite-se.
BRASÍLIA - DF, 21 de fevereiro de 2024, às 08:21:18.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
21/02/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 10:07
Recebidos os autos
-
21/02/2024 10:07
Indeferido o pedido de MARIA SELMA DA SILVA - CPF: *85.***.*51-49 (REQUERENTE)
-
20/02/2024 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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19/02/2024 23:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/02/2024 23:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/02/2024 23:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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