TJDFT - 0700120-86.2021.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 20:38
Arquivado Provisoramente
-
29/07/2025 20:38
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 14:10
Recebidos os autos
-
14/07/2025 14:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/07/2025 03:28
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA LTDA em 30/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/06/2025 16:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 20:03
Recebidos os autos
-
02/06/2025 20:03
Indeferido o pedido de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-01 (EXEQUENTE), DOMINGOS PEREIRA DA SILVA - CPF: *09.***.*77-32 (EXECUTADO)
-
24/05/2025 00:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/03/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
27/02/2025 10:15
Recebidos os autos
-
27/02/2025 10:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/02/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/02/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 14:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/11/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 23:11
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de DOMINGOS PEREIRA DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:52
Decorrido prazo de DOMINGOS PEREIRA DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:40
Decorrido prazo de DOMINGOS PEREIRA DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Trata-se de IMPUGNAÇÃO (ID 196722863) apresentada por EXECUTADO: DOMINGOS PEREIRA DA SILVA, objetivando "1.
Reconheça a impenhorabilidade dos valores bloqueado, uma vez que provêm de salário, e não podem ultrapassar o limite de 30% dos rendimentos mensais do Executado; 2.
Reveja a decisão de transferência dos valores bloqueados para conta judicial, considerando a impenhorabilidade e o excesso de execução; 3.
Determine que o exequente anexe ao processo a integralidade da documentação comprobatória dos serviços prestados, para que se verifique se houve realmente a prestação dos serviços até a rescisão do contrato; 4.
Nomeie perito judicial para realizar perícia processual, a fim de quantificar os serviços efetivamente prestados pelo exequente, e assim, determinar o valor correto a ser executado." Intimada, a parte impugnada manifestou-se nos autos rechaçando os argumentos tecidos pelo impugnante.
Breve relatório.
No caso, a despeito dos argumentos apresentados pela parte devedora a impugnação em questão deveria se limitar, apenas e tão somente, à penhora de valores efetivada nos autos.
Nesse passo, em que pese os argumentos, a parte executada não comprovou a impenhorabilidade sustentada.
Por sua vez, quanto aos pedidos "3 e 4" da referida impugnação ID 196722863, as questões deveriam ter sido agitadas em sede de embargos à execução, o que não ocorreu.
Ante o exposto, RESOLVO a impugnação e rejeito os pedidos.
Por fim, quanto à gratuidade de justiça, matéria já resolvida conforme ID 106365836.
Preclusa esta decisão, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada pela parte credora. -
23/07/2024 11:02
Recebidos os autos
-
23/07/2024 11:02
Indeferido o pedido de DOMINGOS PEREIRA DA SILVA - CPF: *09.***.*77-32 (EXECUTADO)
-
20/05/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/05/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:23
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
14/05/2024 19:18
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
03/05/2024 16:49
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 16:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/03/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista o disposto nos Arts. 7º e 9º do CPC, intime-se a parte EXEQUENTE para que se manifeste quanto ao teor da petição e documento(s) ID n. 184654227, no prazo de 05 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente.
Gama, DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
22/02/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 11:21
Recebidos os autos
-
21/02/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/01/2024 14:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/01/2024 14:43
Juntada de Petição de impugnação
-
25/01/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 11:06
Recebidos os autos
-
23/01/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 11:06
Outras decisões
-
22/01/2024 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/12/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 14:26
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:26
Deferido em parte o pedido de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
06/12/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/12/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
05/12/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 10:59
Arquivado Provisoramente
-
13/09/2023 10:14
Recebidos os autos
-
13/09/2023 10:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/09/2023 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/09/2023 21:27
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 21:26
Processo Desarquivado
-
18/03/2023 18:10
Arquivado Provisoramente
-
18/03/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 06:44
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 11:06
Recebidos os autos
-
13/02/2023 11:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/02/2023 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/02/2023 18:21
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 16:19
Recebidos os autos
-
06/02/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/02/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 21:02
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2022 20:41
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 12:53
Recebidos os autos
-
30/09/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 12:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/09/2022 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/08/2022 03:13
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME em 09/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:09
Publicado Despacho em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 08:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/07/2022 07:50
Recebidos os autos
-
26/07/2022 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 12:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/07/2022 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/05/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 00:59
Publicado Despacho em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 21:38
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2022 14:13
Recebidos os autos
-
12/05/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/05/2022 15:40
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/05/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 20:26
Recebidos os autos
-
26/04/2022 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 20:26
Indeferido o pedido de DOMINGOS PEREIRA DA SILVA - CPF: *09.***.*77-32 (EXECUTADO)
-
20/04/2022 20:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/04/2022 20:23
Expedição de Certidão.
-
05/12/2021 22:38
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2021 22:45
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
23/11/2021 02:54
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME em 22/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de DOMINGOS PEREIRA DA SILVA em 04/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 02:25
Publicado Despacho em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 18:10
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2021 20:53
Recebidos os autos
-
25/10/2021 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/10/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 11:39
Recebidos os autos
-
20/10/2021 11:39
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/10/2021 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/10/2021 21:13
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 18:25
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/10/2021 23:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2021 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2021 00:55
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 27/05/2021.
-
26/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
24/05/2021 19:48
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2021 02:31
Decorrido prazo de DOMINGOS PEREIRA DA SILVA em 11/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:52
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:52
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
14/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
12/01/2021 11:21
Recebidos os autos
-
12/01/2021 11:21
Decisão interlocutória - recebido
-
08/01/2021 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/01/2021 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2021
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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