TJDFT - 0703280-61.2017.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 16:41
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 16:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/05/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:39
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO COSTA em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:39
Decorrido prazo de JAMES MATTHEW MERRILL em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:39
Decorrido prazo de CARLOS NATANIEL WANZELER em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:39
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" YMPACTUS COMERCIAL S/A em 26/02/2025 23:59.
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22/01/2025 13:45
Publicado Edital em 22/01/2025.
-
22/01/2025 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 15:28
Expedição de Edital.
-
04/12/2024 11:08
Recebidos os autos
-
04/12/2024 11:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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27/11/2024 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/11/2024 16:54
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CARLOS NATANIEL WANZELER em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO COSTA em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" YMPACTUS COMERCIAL S/A em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE FELIX LIMA em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JAMES MATTHEW MERRILL em 08/10/2024 23:59.
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE FELIX LIMA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença movido pelas partes acima epigrafadas.
No caso, o(a) exequente compareceu aos autos informando que já habilitou seu crédito no juízo falimentar. É o Relatório.
DECIDO.
Considerando que a execução visa à satisfação do credor e, tendo esta ocorrido com a habilitação do crédito no juízo falimentar, razão não há para o prosseguimento do feito.
Tal ocorrido impõe, portanto, a declaração de extinção do processo de execução.
Ante o exposto, extingo o presente processo de execução, com fundamento no art. 924, II e 485, IV do NCPC Custas finais pelo(s) executado(s).
Caso a parte não tenha advogado constituído, intime -se por edital com prazo de 20 dias.
Sem honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Gama- DF, 10 de setembro de 2024.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
11/09/2024 13:20
Recebidos os autos
-
11/09/2024 13:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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26/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Intime-se o exequente a comprovar a habilitação no processo de falência no prazo 15 dias. -
21/08/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 14:30
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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27/06/2024 04:24
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE FELIX LIMA em 26/06/2024 23:59.
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19/06/2024 02:41
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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18/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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13/06/2024 19:50
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 15:05
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/03/2024 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/02/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/02/2024 19:53
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 02:21
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
23/02/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Intimo o Autor a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, para postular o que entender pertinente e/ou cumprir as determinações precedentes, sob pena de extinção.
Na hipótese de não manifestação no prazo retro, fica desde já a parte autora intimada pessoalmente, para dizer se persiste o interesse no feito.
Na hipótese afirmativa, deverá promover o andamento em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, parágrafo primeiro do NCPC, sob pena de extinção.
Atribuo ao presente Despacho força de AR, ficando desde já a parte autora, em sendo parceiro eletrônico, ciente de que o prazo de 5 dias consignado no parágrafo acima (2 ), fluirá independentemente de nova intimação após o decurso do prazo de 5 dias do primeiro parágrafo. -
21/02/2024 11:21
Recebidos os autos
-
21/02/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/02/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 10:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/01/2024 08:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/01/2024 08:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/01/2024 08:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/01/2024 08:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/01/2024 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/01/2024 07:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/01/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
22/01/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
08/01/2024 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 21:41
Recebidos os autos
-
14/12/2023 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/10/2023 08:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/09/2023 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2023 17:50
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE FELIX LIMA em 15/08/2023 23:59.
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06/08/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 17:13
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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12/05/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:20
Publicado Certidão em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 21:48
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 00:38
Decorrido prazo de JAMES MATTHEW MERRILL em 22/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:38
Decorrido prazo de CARLOS NATANIEL WANZELER em 22/02/2022 23:59:59.
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23/02/2022 00:38
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE FELIX LIMA em 22/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:38
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO COSTA em 22/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:38
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" YMPACTUS COMERCIAL S/A em 22/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
31/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
31/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
28/01/2022 13:57
Recebidos os autos
-
28/01/2022 13:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/01/2022 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/01/2022 14:22
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
10/01/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2022 16:49
Expedição de Certidão.
-
09/02/2020 14:01
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE FELIX LIMA em 28/01/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 05:20
Publicado Despacho em 05/02/2020.
-
04/02/2020 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 16:14
Recebidos os autos
-
30/01/2020 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 12:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/01/2020 21:55
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
14/01/2020 17:31
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2020 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/01/2020 15:52
Expedição de Certidão.
-
03/05/2019 10:56
Juntada de Certidão
-
11/04/2019 02:28
Publicado Decisão em 11/04/2019.
-
10/04/2019 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2019 16:15
Recebidos os autos
-
04/04/2019 16:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/04/2019 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/03/2019 07:16
Publicado Certidão em 29/03/2019.
-
29/03/2019 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2019 15:41
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2019 16:25
Expedição de Certidão.
-
27/03/2019 16:25
Juntada de Certidão
-
21/11/2018 19:20
Juntada de Certidão
-
08/11/2018 15:50
Juntada de Certidão
-
05/11/2018 02:42
Publicado Decisão em 05/11/2018.
-
31/10/2018 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2018 15:55
Recebidos os autos
-
29/10/2018 15:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/10/2018 10:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/10/2018 10:21
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2018 18:31
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE FELIX LIMA em 15/10/2018 23:59:59.
-
16/10/2018 03:32
Publicado Certidão em 16/10/2018.
-
15/10/2018 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2018 04:16
Publicado Certidão em 15/10/2018.
-
12/10/2018 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2018 14:23
Juntada de Certidão
-
08/10/2018 21:12
Juntada de Certidão
-
08/10/2018 02:31
Publicado Certidão em 08/10/2018.
-
05/10/2018 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2018 17:00
Juntada de Certidão
-
13/09/2018 09:47
Expedição de Certidão.
-
13/09/2018 09:47
Juntada de Certidão
-
13/09/2018 09:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/09/2018 09:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/09/2018 09:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/07/2018 21:43
Juntada de Certidão
-
09/07/2018 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2018 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2018 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2018 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2018 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2018 17:38
Expedição de Carta.
-
28/06/2018 18:52
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/06/2018 02:27
Publicado Decisão em 15/06/2018.
-
16/06/2018 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2018 11:41
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2018 15:05
Recebidos os autos
-
11/06/2018 15:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/05/2018 19:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/05/2018 14:56
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2018 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2018 13:50
Expedição de Certidão.
-
18/05/2018 13:50
Juntada de Certidão
-
11/05/2018 09:37
Decorrido prazo de YMPACTUS COMERCIAL S/A em 10/05/2018 23:59:59.
-
20/04/2018 15:10
Expedição de Certidão.
-
20/04/2018 15:10
Juntada de Certidão
-
18/04/2018 14:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/02/2018 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2018 16:51
Recebidos os autos
-
23/01/2018 16:51
Decisão interlocutória - recebido
-
11/01/2018 14:37
Conclusos para decisão para ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/01/2018 15:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/12/2017 17:32
Recebidos os autos
-
19/12/2017 17:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/12/2017 22:33
Conclusos para decisão para ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/12/2017 15:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/11/2017 16:40
Recebidos os autos
-
30/11/2017 16:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/11/2017 04:23
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE FELIX LIMA em 24/11/2017 23:59:59.
-
07/11/2017 13:35
Conclusos para decisão para ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/11/2017 02:20
Publicado Decisão em 06/11/2017.
-
03/11/2017 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/11/2017 15:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/10/2017 15:08
Recebidos os autos
-
30/10/2017 15:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/10/2017 18:46
Conclusos para decisão para ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/10/2017 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2017
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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