TJDFT - 0704201-65.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 09:48
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 09:47
Transitado em Julgado em 23/07/2025
-
07/08/2025 03:23
Decorrido prazo de RAUL DE PAULA NASCENTE em 06/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 16:20
Recebidos os autos
-
11/07/2025 16:20
Indeferido o pedido de RAUL DE PAULA NASCENTE - CPF: *00.***.*24-53 (EXEQUENTE)
-
02/07/2025 06:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/07/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:37
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704201-65.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: CARLOS GLEISER NOGUEIRA VELOSO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Concedo aos autores o prazo de 5 (cinco) dias para manifestarem acerca da certidão de ID 240167798.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 23 de Junho de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
23/06/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 12:36
Recebidos os autos
-
23/06/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/06/2025 09:38
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 17:16
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:16
Deferido o pedido de MARCELO ROMANO FERNANDES DE SANTANNA - CPF: *28.***.*02-49 (EXEQUENTE).
-
18/06/2025 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/06/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 02:36
Publicado Sentença em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 18:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 18:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 18:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 18:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 18:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 18:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 18:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2025 07:34
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 17:47
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:47
Não conhecidos os embargos de declaração
-
13/05/2025 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/05/2025 14:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/04/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 10:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 02:36
Publicado Sentença em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 17:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2025 13:34
Recebidos os autos
-
10/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/04/2025 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
04/04/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 07:13
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 05:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 05:31
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 04:44
Processo Desarquivado
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22/03/2025 03:39
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 03:29
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 13:56
Arquivado Provisoramente
-
13/01/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:32
Expedição de Ofício.
-
19/12/2024 17:32
Expedição de Ofício.
-
19/12/2024 17:32
Expedição de Ofício.
-
19/12/2024 17:31
Expedição de Ofício.
-
19/12/2024 17:31
Expedição de Ofício.
-
19/12/2024 17:31
Expedição de Ofício.
-
19/12/2024 17:30
Expedição de Ofício.
-
19/12/2024 17:30
Expedição de Ofício.
-
19/12/2024 17:30
Expedição de Ofício.
-
19/12/2024 17:28
Expedição de Ofício.
-
19/12/2024 17:28
Expedição de Ofício.
-
10/12/2024 08:01
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/12/2024 23:59.
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26/11/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0704201-65.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CARLOS GLEISER NOGUEIRA VELOSO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 16 de novembro de 2024 19:16:05.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
16/11/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2024 19:18
Expedição de Certidão.
-
16/11/2024 14:31
Recebidos os autos
-
16/11/2024 14:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/10/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 18:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704201-65.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: CARLOS GLEISER NOGUEIRA VELOSO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O autor, Marcelo Romano Fernandes de Santana, requer a transferência do valor que lhe diz respeito para a conta do escritório de advocacia Silva, Castro e Mello Franco Sociedade de Advogados.
Tendo em vista que na procuração de ID 156267630 página 25, foram outorgados poderes de dar quitação e promover o levantamento de valores, defiro o pedido.
Expeça-se alvará de transferência do valore de R$ 27,13 (vinte e sete reais e treze centavos) e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial de nº 1250139403 (ID 187191966), para em favor Silva, Castro e Mello Franco Sociedade de Advogados, CNPJ/PIX: 01.***.***/0001-30, Banco do Brasil.
Após, aguarde-se o retorno dos autos da contadoria e cumpram-se as determinações de ID 209888468.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 15 de Outubro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
15/10/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 17:16
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:16
Indeferido o pedido de MARCELO ROMANO FERNANDES DE SANTANNA - CPF: *28.***.*02-49 (EXEQUENTE)
-
14/10/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/10/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
17/09/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 13:56
Recebidos os autos
-
17/09/2024 13:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/09/2024 11:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/09/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704201-65.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: CARLOS GLEISER NOGUEIRA VELOSO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O autor, Davi Raimundo Pereira Gimenez, requer a expedição de RPV complementar, conforme teor de ID 203499672 e ID 208489062, além da expedição de RPVs para ressarcimento das custas processuais em nome de todos os credores.
Em análise dos autos, verifica-se que houve equívoco na planilha do autor Davi Raimundo, que embasou a expedição da requisição de pagamento -RPV de ID 172096425, tendo inclusive o réu confirmado a ocorrência do erro e se manifestado pela remessa dos autos à contadoria judicial, para fins de apurar o valor remanescente, conforme teor de ID 196297778.
A contadoria judicial apresentou os cálculos do valor integral (ID 201822686) e não do remanescente.
Quanto às custas processuais, na petição de ID 188498718, os autores alegam que nos cálculos da contadoria (ID 171841388) foram consideradas somente às custas do cumprimento de sentença, mas não da fase de conhecimento.
Por isso, requer o pagamento do valor remanescente em favor dos autores.
No entanto, nos autos do processo eletrônico (fase de cumprimento de sentença), foram juntados apenas as principais peças dos autos físicos da fase de conhecimento, com ausência das alegadas custas processuais daquela fase processual.
Assim, para fins de ressarcimento de tais custas, concedo aos autores o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar os comprovantes das custas processuais da fase de conhecimento, sob pena de indeferimento.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica indeferido o pedido de ressarcimento das custas processuais não comprovadas.
Isso porque nos cálculos anteriores de ID 171841388 já se encontram as quotas partes dos autores das custas processuais anexadas aos autos no ID 156267625.
Além disso, já houve pagamento integral, conforme planilha de pagamento de ID 187191965.
Diante disso, defiro parcialmente o pedido do autor, para determinar o retorno dos autos à contadoria judicial, para cálculo do valor remanescente em favor de Davi Raimundo Pereira Gimenes, com observância dos dados da RPV já expedida (ID 172096425), cujo valor já foi levantado (ID 198400821).
Comprovadas as custas acima mencionadas, a contadoria judicial deverá apresentar também planilha com as quotas partes das custas processuais (fase de conhecimento) de todos os autores.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias concedido aos autores, com ou sem manifetação, remetam-se os autos à contadoria judicial.
Apresentados os cálculos, manifestem-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, expeça-se de pagamento de pequeno valor - RPV do valor remanescente em favor de Davi Raimundo Pereira Gimenez, com reserva de 10% relativa aos honorários contratuais (ID 156267630 - Pág. 23/41) em favor de Silva, Castro e Mello Franco Sociedade de Advogados.
Quanto às custas processuais remanescentes (fase de conhecimento) eventualmente comprovadas nestes autos, apresentados os cálculos, expeçam-se requisições de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de cada um deles.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
04/09/2024 20:13
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 15:06
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:06
Deferido o pedido de DAVI RAIMUNDO PEREIRA GIMENEZ - CPF: *38.***.*20-15 (EXEQUENTE).
-
22/08/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/08/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704201-65.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: CARLOS GLEISER NOGUEIRA VELOSO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Concedo ao autor o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação quanto ao fato de que o valor apresentado na planilha de ID 201822686, não observou o valor que já foi levantado por esse, por meio do alvará de transferência de ID 198400821.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 12 de Agosto de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
12/08/2024 18:54
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/07/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 06:23
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:34
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:34
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:34
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:34
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:34
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:34
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:34
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:34
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:34
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:34
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:34
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0704201-65.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CARLOS GLEISER NOGUEIRA VELOSO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024 18:35:39.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
28/06/2024 08:13
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 15:48
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/06/2024 04:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:52
Decorrido prazo de CARLOS GLEISER NOGUEIRA VELOSO em 17/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:11
Decorrido prazo de CARLOS GLEISER NOGUEIRA VELOSO em 14/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:38
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
30/05/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 18:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2024 18:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2024 18:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2024 18:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2024 18:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2024 18:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2024 18:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2024 18:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2024 18:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2024 18:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2024 18:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 19:42
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 19:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/05/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 18:14
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:14
Outras decisões
-
15/05/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
10/05/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:32
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/04/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:59
Decorrido prazo de CARLOS GLEISER NOGUEIRA VELOSO em 18/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704201-65.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: 1/3 de férias (6062) Requerente: CARLOS GLEISER NOGUEIRA VELOSO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Conforme certidão de ID 162226432 não houve impugnação ao cumprimento de sentença, portanto, o contador judicial limitou-se a atualizar o valor indicado pelos autores e foram expedidas as requisições de pagamento, por isso, não haveria necessidade de intimação.
Contudo, para prestigiar o contraditório, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o réu se manifestar sobre a peça de ID 188498718, no que se refere à alegação de erro dos cálculos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 20 de Março de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
20/03/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 11:21
Recebidos os autos
-
20/03/2024 11:21
Outras decisões
-
04/03/2024 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/03/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0704201-65.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARLOS GLEISER NOGUEIRA VELOSO, MARCELO ROMANO FERNANDES DE SANTANNA, GILMAR DE MEDEIROS BARBOSA, GERVALSUL FERREIRA DA SILVA, EDIMUNDO ANTONIO BANDEIRA DE MELO FILHO, CLOVIS RONALDO PEREIRA DE PAULA, ALESSANDRA DE OLIVEIRA CORREIA SILVA, RAUL DE PAULA NASCENTE, DAVI RAIMUNDO PEREIRA GIMENEZ, ADEMILDE BARCELOS DA CRUZ, SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 08:32:15.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
21/02/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:06
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 08:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
31/01/2024 08:05
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 04:20
Processo Desarquivado
-
05/12/2023 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:24
Arquivado Provisoramente
-
22/09/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 18:44
Expedição de Ofício.
-
21/09/2023 18:43
Expedição de Ofício.
-
21/09/2023 18:43
Expedição de Ofício.
-
21/09/2023 18:43
Expedição de Ofício.
-
21/09/2023 18:43
Expedição de Ofício.
-
21/09/2023 18:43
Expedição de Ofício.
-
21/09/2023 18:43
Expedição de Ofício.
-
21/09/2023 18:43
Expedição de Ofício.
-
21/09/2023 18:43
Expedição de Ofício.
-
21/09/2023 18:43
Expedição de Ofício.
-
21/09/2023 18:43
Expedição de Ofício.
-
13/09/2023 17:50
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/06/2023 08:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/06/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:29
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 10:56
Recebidos os autos
-
24/04/2023 10:56
Deferido o pedido de ADEMILDE BARCELOS DA CRUZ - CPF: *65.***.*69-53 (EXEQUENTE).
-
20/04/2023 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/04/2023 19:35
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/04/2023 19:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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