TJDFT - 0709969-51.2022.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 07:45
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 08:36
Transitado em Julgado em 06/01/2025
-
06/01/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:21
Publicado Sentença em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 12:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/11/2024 19:01
Recebidos os autos
-
29/11/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 19:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
25/11/2024 10:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/11/2024 18:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/11/2024 00:45
Recebidos os autos
-
22/11/2024 00:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 00:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/11/2024 08:11
Decorrido prazo de DIONISIO NUNES DA SILVA NETO em 04/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 08:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/10/2024 20:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
10/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DIONISIO NUNES DA SILVA NETO em 09/08/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
1.
A representante legal do inventariante requereu a suspensão do processo, uma vez que se encontra com estado de saúde debilitado, que não possui condições financeiras de arcar com as dívidas deixadas pelo falecido no momento – id Num. 193154068 – Pág. 1. 2.
Decido. 3.
Tendo em vista a petição de id Num. 193154068 – Pág. 1 e nos termos do artigo 313, inciso II, do CPC, suspendo o curso do processo por 60 (sessenta) dias ou até que se venha aos autos a informação de que já houve quitação dos débitos em nome do falecido. 4.
Transcorrido o prazo sem manifestação do inventariante, certifique-se e, nos termos do artigo 485, III e § 1º do CPC, intime-se ele pessoalmente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprindo as determinações precedentes, sob pena de extinção imediata pelo abandono. 5.
Publique-se.
Intime-se.
Ceilândia, DF, 26 de abril de 2024 12:00:49.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
29/04/2024 15:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/04/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 18:22
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/04/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
12/04/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:21
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0709969-51.2022.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: DIONISIO NUNES DA SILVA NETO, J.
H.
S.
N.
REPRESENTANTE LEGAL: ROSANGELA MACIEL SANTANA INVENTARIADO(A): VALTERSON NUNES DA SILVA HERDEIRO: WAGNER CERQUEIRA NUNES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de ID 181273136.
Nos termos da portaria 02/2015, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação do INVENTARIANTE.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e intime-se o INVENTARIANTE, pessoalmente, para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024 18:41:10.
ITALO SAVIO GONCALVES RODRIGUES Diretor de Secretaria -
20/02/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:15
Decorrido prazo de DIONISIO NUNES DA SILVA NETO em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:52
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 18:22
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:22
Outras decisões
-
30/11/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
30/11/2023 15:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/11/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 23:22
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 03:00
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 19:06
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 18:45
Expedição de Ofício.
-
05/10/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 17:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/10/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 18:20
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:20
Outras decisões
-
12/09/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
25/08/2023 17:03
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:03
Outras decisões
-
28/06/2023 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
12/05/2023 17:58
Juntada de consulta sisbajud
-
24/04/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:49
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 16:50
Recebidos os autos
-
30/03/2023 16:50
Outras decisões
-
20/03/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
20/03/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 18:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/01/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 14:43
Recebidos os autos
-
27/01/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 18:23
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
02/12/2022 18:19
Recebidos os autos
-
02/12/2022 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
25/11/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 21:19
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 00:46
Publicado Certidão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 19:21
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 16:38
Expedição de Alvará.
-
20/10/2022 16:37
Expedição de Ofício.
-
20/10/2022 16:36
Expedição de Ofício.
-
20/10/2022 16:21
Expedição de Ofício.
-
13/10/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 10:12
Recebidos os autos
-
15/09/2022 10:12
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
22/06/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 22:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/06/2022 12:12
Expedição de Termo.
-
30/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
10/05/2022 11:35
Recebidos os autos
-
10/05/2022 11:35
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2022 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
26/04/2022 11:34
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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