TJDFT - 0724250-81.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 21:34
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 14:32
Juntada de Certidão
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05/12/2024 09:24
Recebidos os autos
-
05/12/2024 09:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
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02/12/2024 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/12/2024 12:21
Transitado em Julgado em 30/11/2024
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30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de GERSON PEDRO DA SILVA em 29/11/2024 23:59.
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12/11/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 17:35
Juntada de Certidão
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11/11/2024 17:34
Juntada de Alvará de levantamento
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07/11/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:26
Publicado Sentença em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 16:32
Recebidos os autos
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30/10/2024 16:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/10/2024 06:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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30/10/2024 06:14
Juntada de Certidão
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24/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
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22/10/2024 14:27
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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22/10/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724250-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE LUIS RODRIGUES OLIVEIRA REU: VIA MOTORS MULTIMARCAS LTDA, AUTO NORTH VEICULOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: GERSON PEDRO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de abertura da fase de cumprimento de sentença formulado por GERSON PEDRO DA SILVA (credor(a) de honorários) em face de ANDRE LUIS RODRIGUES OLIVEIRA.
Defiro o processamento da fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Retifique-se a autuação para que no polo ativo do processo conste o(a) advogado(a)GERSON PEDRO DA SILVA(atuando em causa própria) e no polo passivo do processo conste ANDRE LUIS RODRIGUES OLIVEIRA.
Promova-se a baixa das partes que não integram a presente fase de cumprimento de sentença.
Retifique-se, ainda, o valor da causa, para que passe a constar o montante pretendido na fase de cumprimento de sentença, qual seja, R$ 1.016,44.
Anote-se.
Realizadas as alterações cadastrais acima determinadas, promova a secretaria a intimação da parte executada para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias; sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Fica o executado advertido o que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
A intimação deverá ser realizada por meio de publicação no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil (prazo total de 30 dias).
Caso ocorra o pagamento, promova a secretaria a intimação da parte exequente, para que informe ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado quita a obrigação imposta na sentença.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, promova a secretaria a intimação do exequente para anexar ao processo planilha atualizada do débito, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Vindo a planilha ao processo, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
02/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 20:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
27/09/2024 16:18
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 16:18
Deferido o pedido de GERSON PEDRO DA SILVA - CPF: *34.***.*02-00 (REPRESENTANTE LEGAL).
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27/09/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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27/09/2024 13:13
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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27/09/2024 11:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/09/2024 10:58
Recebidos os autos
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24/05/2024 17:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/05/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 03:31
Decorrido prazo de VIA MOTORS MULTIMARCAS LTDA em 21/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 12:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/04/2024 03:25
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
19/04/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 03:42
Decorrido prazo de VIA MOTORS MULTIMARCAS LTDA em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 03:42
Decorrido prazo de VIA MOTORS MULTIMARCAS LTDA em 18/04/2024 23:59.
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16/04/2024 04:11
Decorrido prazo de AUTO NORTH VEICULOS LTDA em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 04:11
Decorrido prazo de AUTO NORTH VEICULOS LTDA em 15/04/2024 23:59.
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15/04/2024 16:27
Juntada de Petição de apelação
-
20/03/2024 02:25
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:23
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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19/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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14/03/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
13/03/2024 18:19
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:19
Julgado improcedente o pedido
-
29/02/2024 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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26/02/2024 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/02/2024 17:06
Recebidos os autos
-
26/02/2024 02:25
Publicado Ata em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
21/02/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 17:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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21/02/2024 17:18
Audiência Saneamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/02/2024 15:00, 3ª Vara Cível de Brasília.
-
21/02/2024 17:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/02/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:44
Juntada de intimação
-
19/12/2023 14:43
Audiência Saneamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2024 15:00, 3ª Vara Cível de Brasília.
-
18/12/2023 17:47
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 17:47
Outras decisões
-
13/12/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/12/2023 15:47
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/11/2023 16:43
Juntada de Petição de especificação de provas
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21/11/2023 07:42
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 09:54
Recebidos os autos
-
17/11/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/11/2023 08:30
Juntada de Petição de réplica
-
23/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 19:26
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 15:14
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2023 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 14:39
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:39
Outras decisões
-
28/08/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/08/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:31
Publicado Certidão em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/08/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 22:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
27/07/2023 17:41
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:41
Outras decisões
-
27/07/2023 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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15/07/2023 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/07/2023 16:51
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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14/06/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:48
Publicado Decisão em 13/06/2023.
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13/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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12/06/2023 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 13:37
Recebidos os autos
-
09/06/2023 13:37
Outras decisões
-
09/06/2023 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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