TJDFT - 0734918-17.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 12:51
Expedição de Ofício.
-
17/04/2024 12:51
Transitado em Julgado em 15/04/2024
-
28/02/2024 16:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
LITISCONSÓRCIO PASSIVO.
ILEGITIMIDADE.
CONFIGURADA.
EXCLUSÃO DE UM DOS RÉUS.
POLO PASSIVO.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
DEVIDOS.
ARTIGO 338 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
APLICABILIDADE POR ANALOGIA. 1.
Nos termos do artigo 338, parágrafo único, do Código de Processo Civil, realizada a substituição de um dos réus do polo passivo da demanda, o advogado do réu fará jus ao recebimento de honorários de sucumbência, cujo percentual deverá ser fixado entre 3% (três por cento) e 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa. 2.
Em razão da exclusão de um dos litisconsórcios do polo passivo da demanda original, por analogia ao previsto no artigo 338 do Código de Processo Civil, a Defensoria Pública faz jus ao recebimento de honorários de sucumbência como contrapartida ao serviço realizado, devendo ser mantida a decisão que fixou a verba honorária no percentual de 3% (três por cento) sobre o valor da causa em favor da Curadoria Especial. 3.
Recurso conhecido e parcialmente provido. -
20/02/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:34
Conhecido o recurso de DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (AGRAVANTE) e não-provido
-
09/02/2024 19:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/12/2023 11:57
Juntada de Petição de manifestação
-
05/12/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/11/2023 17:33
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
28/09/2023 02:15
Decorrido prazo de ELISETE MELINO SANTI em 27/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 13:53
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2023 00:10
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 20:50
Recebidos os autos
-
31/08/2023 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 18:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
23/08/2023 18:09
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
22/08/2023 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/08/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0742979-58.2023.8.07.0001
Carlos Rogerio Gomes da Silva Filho
Carlos Rogerio Gomes da Silva Filho
Advogado: Erickson Osvaldo da Silva Reis Maia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2023 20:03
Processo nº 0705078-25.2024.8.07.0000
Salma Nogueira Faria
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2024 16:22
Processo nº 0707828-23.2022.8.07.0015
Ariosvaldo Lima de Santana
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Osvaldo Elias da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2023 11:38
Processo nº 0707828-23.2022.8.07.0015
Ariosvaldo Lima de Santana
Inss - Instituto Nacional da Seguridade ...
Advogado: Osvaldo Elias da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/04/2022 16:59
Processo nº 0722755-02.2023.8.07.0001
Arleynelles da Silva Miranda
Personal Servicos Financeiros LTDA
Advogado: Claudio Alesandro Medeiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2023 21:23