TJDFT - 0715717-70.2022.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:52
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 02:42
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 17:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2026 14:30, 7ª Vara Cível de Brasília.
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715717-70.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: BBR AUTO POSTO LTDA - ME EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, fica admitida a intervenção pretendida no ID 248074079, não se olvidando que os assistentes recebem o processo no estado em que se encontram, nos termos do parágrafo único do art. 119 do CPC.
Inclua-se, pois, NEIF SALIM NETO e ALVORADA SC FIDC como assistente litisconsorcial do requerido Banco do Brasil.
Nos termos da decisão ID 246869389, o retorno dos autos para esta serventia de origem tem por objetivo a produção de provas.
Consoante já fixado na decisão ID 145609509, a controvérsia estabelecida nos autos cinge-se em verificar se terceiro adquirente de imóvel penhorado incorreu em fraude ou estava de má-fé no momento da aquisição do bem.
Defiro, portanto, a produção de prova testemunhal para elucidação dos pontos controvertidos acima delineados.
Designe-se data para audiência de instrução e julgamento, a ocorrer de formal virtual, intimando-se as partes, pessoalmente por carta com aviso de recebimento, e o advogado por publicação no DJ-e.
Nos termos do art. 455 do CPC/15, "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo".
A intimação deverá ser realizada na forma do § 1º do referido dispositivo legal, devendo o advogado atentar para o disposto no § 3º.
A análise da necessidade de produção de prova pericial e documental fica postergada para após a realização da audiência de instrução.
Intimem-se.
Cumpra-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
09/09/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/09/2025 23:59.
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05/09/2025 17:37
Recebidos os autos
-
05/09/2025 17:37
Outras decisões
-
02/09/2025 22:00
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/09/2025 02:36
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
29/08/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 13:44
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/08/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 19:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 17:35
Recebidos os autos
-
20/08/2025 17:35
Outras decisões
-
20/08/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
15/08/2025 12:21
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Grau
-
07/02/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 15:32
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/02/2024 11:40
Recebidos os autos
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22/05/2023 12:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/05/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 21:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/05/2023 16:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/04/2023 00:25
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 13:50
Juntada de Certidão
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24/04/2023 23:55
Juntada de Petição de apelação
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20/04/2023 17:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2023 11:18
Juntada de Petição de apelação
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28/03/2023 00:41
Publicado Sentença em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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24/03/2023 10:45
Recebidos os autos
-
24/03/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 10:45
Julgado improcedente o pedido
-
16/03/2023 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/03/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:37
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 15:30
Recebidos os autos
-
15/02/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 15:30
Outras decisões
-
15/02/2023 14:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/02/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
31/01/2023 23:06
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
30/01/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 03:01
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
24/01/2023 01:00
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
20/01/2023 13:56
Recebidos os autos
-
20/01/2023 13:56
Outras decisões
-
19/01/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/01/2023 16:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/01/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 19:23
Recebidos os autos
-
19/12/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 19:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/12/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
07/12/2022 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 19:17
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/12/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 23:58
Juntada de Petição de réplica
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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24/10/2022 16:42
Recebidos os autos
-
24/10/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 16:42
Outras decisões
-
17/10/2022 15:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/10/2022 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/10/2022 23:02
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de BBR AUTO POSTO LTDA - ME em 28/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 18:21
Recebidos os autos
-
21/07/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 15:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/07/2022 10:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/07/2022 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
07/07/2022 22:18
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 00:22
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 20:33
Recebidos os autos
-
06/07/2022 20:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
06/07/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 14:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/07/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 14:50
Expedição de Certidão.
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04/07/2022 21:46
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2022 01:24
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 17:33
Recebidos os autos
-
09/06/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 17:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/06/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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08/06/2022 07:22
Decorrido prazo de BBR AUTO POSTO LTDA - ME em 07/06/2022 23:59:59.
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04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de BBR AUTO POSTO LTDA - ME em 03/06/2022 23:59:59.
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03/06/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:09
Publicado Despacho em 27/05/2022.
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26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
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16/05/2022 17:03
Recebidos os autos
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16/05/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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16/05/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 17:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/05/2022 18:51
Expedição de Certidão.
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04/05/2022 19:42
Recebidos os autos
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04/05/2022 19:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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04/05/2022 19:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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