TJDFT - 0712260-40.2021.8.07.0009
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 09:25
Transitado em Julgado em 21/10/2024
-
24/02/2025 09:24
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 16:23
Expedição de Ofício.
-
03/02/2025 16:29
Expedição de Carta.
-
02/12/2024 11:04
Recebidos os autos
-
02/12/2024 11:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia.
-
28/11/2024 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/11/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
-
27/08/2024 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 02:41
Publicado Edital em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 2º ANDAR, ALA A, SALA 209, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 3103-2683 ou 3103-2682 Horário de atendimento: 12h às 19h Número do Processo: 0712260-40.2021.8.07.0009 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ROGERIO BATISTA SANTANA EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA PRAZO: 60 DIAS A Dra.
VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO , Juíza de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Samambaia/DF, na forma da lei, FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo se processa a Ação Penal nº 0712260-40.2021.8.07.0009, oriunda do Inquérito Policial nº instaurado pela , em que é réu ROGÉRIO BATISTA SANTANA, brasileiro, natural de Brasília/DF, nascido em 26/10/1975, filho de Maria D’Abadia Batista Santana, RG 1574608 SSP/DF, CPF nº *79.***.*03-53.
Nos referidos autos foi proferida sentença que JULGOU PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR o réu, como incurso nas penas do CP 2848, Art. 147; Maria da Penha 11340, Art. 5, III; Maria da Penha 11340, Art. 7, II; , passando, em seguida, à dosimetria / individualização da pena, nos termos do art. 68 do Código Penal.
Sendo fixada a pena definitiva em 2 (dois) meses e 4 (quatro) dias de detenção, no regime inicial SEMIABERTO.
O prazo para eventual recurso será de 5 (cinco) dias.
CONDENO o réu, ainda, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 500, 00 (quinhentos reais).
Sentença proferida em 13/07/2024, pelo(a)Doutor(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO.
E para que chegue ao conhecimento de todos e do referido réu, mandou expedir o presente Edital, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
Dado e passado nesta cidade de Samambaia-DF, 15 de agosto de 2024.
Eu, José Ribeiro de Araújo Filho, Diretor de Secretaria, o conferi e o assino de ordem da Dra.
VIRGÍNIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO.
Edital publicado em: ____/____/____ Início do prazo do edital: ____/____/____ Fim do prazo do edital: ____/____/____ Fim do prazo para recurso: ____/____/____ -
16/08/2024 16:56
Juntada de intimação
-
15/08/2024 18:21
Expedição de Edital.
-
15/08/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 05:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:42
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
17/06/2024 22:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 18:30
Recebidos os autos
-
13/06/2024 18:30
Julgado procedente o pedido
-
05/06/2024 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
13/05/2024 22:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 09:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 02:59
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
21/03/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 18:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/03/2024 16:15, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia.
-
21/03/2024 18:37
Decretada a revelia
-
21/03/2024 18:37
Juntada de gravação de audiência
-
02/03/2024 04:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/03/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:41
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia Número do processo: 0712260-40.2021.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ROGERIO BATISTA SANTANA DESPACHO Analisando os autos, observo que, no dia 30/08/2023, em audiência de instrução (Id 170634632), o Ministério Público manifestou pela dispensa da oitiva da testemunha FLÁVIO RAIMUNDO DE ARAUJO LUZ, ao passo que a defesa insistiu na sua oitiva.
Face a tal quadra, a requerimento da defesa, foi lhe concedido prazo de 5 dias para trazer aos autos o endereço atualizado da testemunha.
Não obstante, passados mais de 5 meses, a defesa não realizou qualquer manifestação nos autos, restando configurada total inércia de sua parte.
Entretanto, defiro derradeiro prazo de 5 cinco dias para a apresentação do endereço, sob pena de restar reconhecida a desistência da oitiva da testemunha.
Designo o dia 05/03/2024, às 16h15, para audiência de continuação, a ser realizada de forma telepresencial, por meio da plataforma Microsoft Teams, consoante atos normativos do CNJ e do TJDFT.
Intimem-se a testemunha FLÁVIO, caso o endereço seja apresentado pela Defesa, e o réu.
Nas intimações deverão constar o link para acesso à sala virtual.
O sr.
Oficial de justiça deverá certificar caso a testemunha ou o réu não tenham acesso a dispositivo eletrônico ou à internet.
Publique-se.
Cientifique-se o Ministério Público e a Defesa.
Caso sejam frustradas as tentativas de intimação via oficial de justiça, deverá o cartório proceder com tentativa via telefone/WhatsApp.
BRASÍLIA, DF, 01 de fevereiro de 2024.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto -
20/02/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 13:17
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/03/2024 16:15, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia.
-
16/02/2024 03:25
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
01/02/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 16:17
Audiência Continuação (Videoconferêcia) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/03/2024 16:15, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia.
-
01/02/2024 15:19
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
31/01/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:54
Publicado Ata em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 20:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 13:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/08/2023 13:45, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia.
-
08/09/2023 13:34
Revogada medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
-
08/09/2023 13:33
Juntada de ata
-
21/08/2023 20:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 17:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2023 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 14:53
Expedição de Ofício.
-
10/05/2023 10:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/05/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 16:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2023 13:45, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia.
-
14/03/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 14:29
Recebidos os autos
-
19/10/2021 14:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/10/2021 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
18/10/2021 12:56
Juntada de Certidão
-
17/10/2021 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/10/2021 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 16:40
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2021 18:30
Expedição de Mandado.
-
01/09/2021 19:11
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 19:03
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
01/09/2021 15:12
Recebidos os autos
-
01/09/2021 15:12
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
01/09/2021 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
01/09/2021 14:01
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 13:03
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 01:11
Remetidos os Autos da(o) Núcleo de Audiência de Custódia para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia - (em diligência)
-
26/08/2021 01:11
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
25/08/2021 14:41
Expedição de Alvará de Soltura .
-
25/08/2021 08:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2021 19:14
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 18:33
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/08/2021 09:00, Núcleo de Audiência de Custódia.
-
24/08/2021 18:33
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
24/08/2021 18:33
Homologada a Prisão em Flagrante
-
24/08/2021 12:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2021 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2021 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2021 09:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2021 08:32
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 14:54
Apensado ao processo #Oculto#
-
23/08/2021 14:53
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2021 09:00, Núcleo de Audiência de Custódia.
-
23/08/2021 10:28
Juntada de laudo
-
22/08/2021 18:54
Juntada de Certidão
-
22/08/2021 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2021 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2021 18:29
Remetidos os Autos da(o) Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Samambaia para Núcleo de Audiência de Custódia - (em diligência)
-
22/08/2021 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2021
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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