TJDFT - 0708626-54.2021.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 12:21
Baixa Definitiva
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15/04/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 12:20
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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26/02/2024 14:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/02/2024 02:19
Publicado Ementa em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
BEM IMÓVEL.
INVENTÁRIO.
FORMAL DE PARTILHA.
ESBULHO CONFIGURADO.
CASA DE FUNDOS.
COMODATO.
EMPRÉSTIMO GRATUITO.
EXTINÇÃO.
DESOCUPAÇÃO.
NECESSIDADE.
INDENIZAÇÃO.
ALUGUEL.
POSSIBILIDADE.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A ação de reintegração de posse visa recuperar a posse nos casos em que o possuidor tiver sido privado por ato praticado por terceiros decorrente de esbulho, turbação ou violência iminente (art. 1.210 do Código Civil).
Desta feita, compete à parte autora provar sua posse e o esbulho praticado pelo réu, sob pena de inviabilizar a via das ações possessórias, nos termos do art. 561 do CPC. 2.
No particular, cuida-se de uma casa de fundos do lote que foi objeto de comodato, entretanto, com o falecimento do proprietário do imóvel, sobreveio a expedição de formal de partilha em processo de inventário, conferindo aos herdeiros os direitos possessórios sobre o bem. 3.
Por meio do comodato (art. 579, CC), espécie de contrato não solene, há o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis, podendo ser realizado com ou sem prazo determinado.
Assim, o comodatário exerce a posse do bem objeto do contrato por mera tolerância do proprietário. 4.
A posse exercida pela ré foi precária e caracterizada como mera detenção, por tolerância e autorização de seu proprietário, e, com a superveniência de seu falecimento, extingue-se o comodato. 5.
Desse modo, após a expedição do formal de partilha, os autores podem pleitear a reintegração de posse do imóvel, sendo que a recusa da ré em restituí-lo configura o esbulho apto à procedência do pedido de reintegração de posse. 6.
Em virtude da recalcitrância em restituir o bem, é devido o pagamento dos aluguéis pelo tempo em que a ré residiu no imóvel após a configuração do esbulho. 7.
Recurso conhecido e desprovido.
Sentença mantida. -
20/02/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 16:05
Conhecido o recurso de CARMEM SOARES - CPF: *96.***.*76-91 (APELANTE) e não-provido
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09/02/2024 19:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/12/2023 11:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/12/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 16:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/11/2023 18:05
Recebidos os autos
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19/05/2023 15:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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17/05/2023 14:48
Recebidos os autos
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17/05/2023 14:48
Processo Reativado
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17/05/2023 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Instância
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17/05/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 00:09
Publicado Despacho em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 18:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/05/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2023 10:33
Recebidos os autos
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13/05/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 15:06
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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12/05/2023 15:06
Recebidos os autos
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13/12/2022 17:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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13/12/2022 13:58
Recebidos os autos
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13/12/2022 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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12/12/2022 11:19
Recebidos os autos
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12/12/2022 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/12/2022 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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