TJDFT - 0705254-04.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 17:59
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 15:17
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
06/08/2024 02:16
Decorrido prazo de AVELINO AUGUSTO TEIXEIRA JUNIOR em 05/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 15/07/2024.
-
12/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO.
PEDIDO DE REITERAÇÃO DE ORDEM DE INDISPONIBILIDADE DE ATIVOS FINANCEIROS PELO SISBAJUD.
TRANSCURSO DE TEMPO EXPRESSIVO.
ADMISSIBILIDADE.
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO.
I.
O SISBAJUD otimiza a efetividade do processo de execução por meio da simplificação, eficiência e agilidade da penhora de ativos financeiros do executado.
II.
A reiteração de medidas voltadas à localização de bens do executado por meio dos sistemas eletrônicos postos à disposição do juízo pressupõe motivação plausível e razoável, pois do contrário os serviços judiciários seriam irracionalmente sobrecarregados.
III.
O próprio decurso do tempo, desde que expressivo, pode ser legitimamente invocado para a renovação da ordem de bloqueio de ativos financeiros pelo SISBAJUD, dada a possibilidade de mudança da situação patrimonial do executado que dificilmente poderia ser detectada diretamente pelo exequente.
IV.
A funcionalidade do SISBAJUD que permite a repetição programada da ordem de bloqueio de ativos financeiros prevista no artigo 854 do Código de Processo Civil, conhecida como "teimosinha", além de racionalizar a administração dos serviços judiciários, agrega efetividade à execução.
V.
Deve ser prestigiada a utilização de mecanismo que favorece o bloqueio de ativos financeiros do executado e, por conseguinte, empresta maior efetividade à jurisdição executiva, presente o princípio da cooperação consagrado nos artigos 6º, 772 e 773 do Código de Processo Civil.
VI.
Agravo de Instrumento conhecido e provido. -
11/07/2024 21:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/07/2024 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 08:50
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (AGRAVANTE) e provido
-
17/05/2024 19:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/04/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 19:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/04/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 16:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/04/2024 19:07
Recebidos os autos
-
15/03/2024 13:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
15/03/2024 02:17
Decorrido prazo de AVELINO AUGUSTO TEIXEIRA JUNIOR em 14/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 19:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/02/2024 02:19
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira PROCESSO N.: 0705254-04.2024.8.07.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ITAU UNIBANCO S.A.
AGRAVADO: NAJU DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, AVELINO AUGUSTO TEIXEIRA JUNIOR, ANTONIO MANOEL NUNES D E S P A C H O Intimem-se os Agravados para resposta, nos termos do inciso II do artigo 1.019 do Código de Processo Civil.
Dê-se ciência ao Juízo da causa.
Após, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Brasília/DF, 20 de fevereiro de 2024.
JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator -
20/02/2024 16:54
Expedição de Ofício.
-
20/02/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:40
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 16:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
16/02/2024 16:48
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
14/02/2024 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/02/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717075-12.2023.8.07.0009
Residencial Stilo Flex Samambaia
Katia Flavia dos Reis
Advogado: Lorrana Batista Neves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2023 14:41
Processo nº 0713778-46.2022.8.07.0004
Samedil - Servicos de Atendimento Medico...
Samedil - Servicos de Atendimento Medico...
Advogado: Fabiano Carvalho de Brito
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2023 07:39
Processo nº 0713778-46.2022.8.07.0004
Wedma Siqueira da Silva Coutinho
Samedil - Servicos de Atendimento Medico...
Advogado: Fabiano Carvalho de Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2022 17:39
Processo nº 0700829-95.2024.8.07.0011
Maria Cleide Ferreira
Jean Carlos Marques Vitena
Advogado: Hatson Sousa Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2024 19:35
Processo nº 0754438-60.2023.8.07.0000
Lcbank Compra de Ativos Judiciais e Dire...
Aquilea Rosa Braz
Advogado: Ciro Bernardino Queiroz Barros
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2023 23:39