TJDFT - 0713778-46.2022.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 15:16
Baixa Definitiva
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01/07/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 15:15
Transitado em Julgado em 28/06/2024
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01/07/2024 15:13
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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29/06/2024 02:18
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 28/06/2024 23:59.
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17/06/2024 20:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/06/2024 02:16
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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14/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 13:43
Conhecido o recurso de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A - CNPJ: 31.***.***/0018-53 (EMBARGANTE) e não-provido
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03/06/2024 17:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/05/2024 12:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/05/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 16:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/04/2024 04:07
Recebidos os autos
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11/04/2024 12:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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11/04/2024 08:56
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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28/02/2024 15:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/02/2024 10:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/02/2024 02:19
Publicado Ementa em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
CIVIL.
CONSUMIDOR.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE.
CUSTEIO DE INTERNAÇÃO MÉDICO-HOSPITALAR.
INFARTO AGUDO DO MIOCÁRDIO.
INTERNAÇÃO E REALIZAÇÃO DE CATETERISMO.
SITUAÇÃO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA.
CONFIGURAÇÃO.
INAPLICABILIDADE DO PRAZO DE CARÊNCIA.
RECUSA INJUSTIFICADA.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
BASE DE CÁLCULO.
SOMA DO CUSTEIO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER E DO VALOR DA REPARAÇÃO DO DANO MORAL. 1.
Enunciado n° 608 de Súmula do Superior Tribunal de Justiça: “Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.”. 2.
Demonstrada a situação de urgência ou emergência, deve ser observado apenas o prazo de 24 horas para a cobertura obrigatória, nos termos dos artigos 12, V, "c", e 35-C, I, ambos da Lei 9.656/98. 3.
Assiste razão à parte autora ao postular cômputo dos honorários sucumbenciais em desfavor da ré sobre o valor integral da condenação, correspondente ao somatório dos dois valores referentes aos (1) custos dos procedimentos e (2) dos danos morais. 4.
Preliminar rejeitada.
Negou-se provimento ao apelo da ré.
Deu-se parcial provimento ao recurso adesivo da autora. -
20/02/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 15:15
Conhecido o recurso de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A - CNPJ: 31.***.***/0018-53 (APELANTE) e não-provido
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01/02/2024 11:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/12/2023 11:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/11/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/11/2023 21:24
Recebidos os autos
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17/11/2023 11:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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17/11/2023 02:17
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 16/11/2023 23:59.
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24/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 10:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/10/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 10:17
Recebidos os autos
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19/10/2023 10:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/10/2023 14:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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03/10/2023 08:44
Recebidos os autos
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03/10/2023 08:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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27/09/2023 07:39
Recebidos os autos
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27/09/2023 07:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/09/2023 07:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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