TJDFT - 0706266-54.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 22:15
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
04/06/2025 13:21
Juntada de Certidão
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26/02/2024 12:00
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 16:41
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:41
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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23/02/2024 02:31
Publicado Sentença em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0706266-54.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA DO CARMO DE PAULA SANTOS REU: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
SENTENÇA Homologo, por sentença, para que surta os efeitos legais e jurídicos o pedido de desistência formulado pelo autor no ID n. 180512781 e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem honorários.
Custas pelo desistente, respeitada eventual gratuidade de justiça que ora deferido.
Não há constrições ou questões processuais ou de direito pendentes de resolução.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Transitada em julgado nesta data, ante a falta de interesse recursal.
Arquivem-se os autos.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
21/02/2024 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/02/2024 14:08
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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20/02/2024 18:08
Recebidos os autos
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20/02/2024 18:08
Extinto o processo por desistência
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31/01/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
31/01/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 02:54
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 14:56
Recebidos os autos
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06/12/2023 14:56
Determinada a emenda à inicial
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06/12/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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06/12/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 08:05
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 16:15
Recebidos os autos
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05/12/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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05/12/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 09:23
Recebidos os autos
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04/12/2023 09:23
Determinada a emenda à inicial
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30/11/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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