TJDFT - 0705579-77.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 16:37
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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25/03/2024 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/03/2024 16:06
Transitado em Julgado em 16/03/2024
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16/03/2024 04:16
Decorrido prazo de LENI MARIA NASCENTE em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:16
Decorrido prazo de VICTOR GABRIEL DOS SANTOS CARVALHO em 15/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:31
Publicado Sentença em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705579-77.2023.8.07.0011 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: VICTOR GABRIEL DOS SANTOS CARVALHO RÉU ESPÓLIO DE: LENI MARIA NASCENTE REPRESENTANTE LEGAL: JACSON NASCENTE VALADARES SENTENÇA Cuida-se de procedimento incidental de habilitação de crédito ajuizado por VICTOR GABRIEL DOS SANTOS CARVALHO em face do ESPÓLIO DE LENI MARIA NASCENTE objetivando a habilitação do crédito que teria deteria em detrimento do extinto, ao fundamento que no ano de 2008 realizou a compra do imóvel denominado LOTE 08 da QUADRA 11, localizado no loteamento Colina Verde, no Município de Cidade Ocidental-GO, objeto da Certidão de Matrícula nº 139.808 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Luziânia.
Ocorre que quando da quitação do imóvel no ano de 2014, Leni Maria já havia falecido, o que impossibilitou a transferência do imóvel.
Dessa forma, mediante acordo firmado com os herdeiros, estes reconheceram a venda do bem com pedido de autorização judicial para a sua transferência.
Citado, o inventariante do espólio reconheceu a obrigação e anuiu com a habilitação, ID. 180977561. É o relatório.
Decido.
Com efeito, o crédito cuja habilitação é pretendida está estampado em 176848209, sendo que a concordância do inventariante implica no reconhecimento do crédito e redunda na assunção da obrigação pelo espólio.
Assim, deve ser declarado habilitado o crédito e determinada a adoção das medidas legalmente preceituadas para sua satisfação.
Diante do exposto, DECLARO HABILITADO O CRÉDITO individualizado pelo habilitante no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), referente a compra do LOTE 08 da QUADRA 11, localizado no loteamento Colina Verde, no Município de Cidade Ocidental-GO, objeto da Certidão de Matrícula nº 139.808 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Luziânia.
Confiro a esta decisão força de alvará judicial para a transferência do imóvel em favor de VICTOR GABRIEL DOS SANTOS CARVALHO, CPF n. *22.***.*12-20 Operado o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta decisão para os autos no bojo dos quais flui o inventário de n. 0004054-53.2013.8.07.0011.
Custas finais pelo habilitante.
Sem honorários advocatícios, por serem incabíveis por se tratar de simples incidente ao processo sucessório.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
20/02/2024 18:06
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:06
Julgado procedente o pedido
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25/01/2024 03:43
Decorrido prazo de JACSON NASCENTE VALADARES em 24/01/2024 23:59.
-
16/01/2024 11:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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19/12/2023 16:15
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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07/12/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 20:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
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01/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 11:22
Recebidos os autos
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28/11/2023 11:22
Outras decisões
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27/11/2023 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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24/11/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 02:55
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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09/11/2023 17:54
Recebidos os autos
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09/11/2023 17:53
Determinada a emenda à inicial
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31/10/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 08:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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30/10/2023 08:27
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/10/2023 16:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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