TJDFT - 0723693-37.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 02:47
Publicado Edital em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS O Exmo Doutor FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia, nos autos da Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0723693-37.2023.8.07.0020, em que são partes: Exeqüente - VANDERLEI BUFFON LTDA (CPF: 01.***.***/0006-04); Executado - MELO E NEVES AGROPECUARIA E PRODUTOS VETERINARIOS LTDA (CNPJ: 42.***.***/0001-82); WALTER SIMOES NEVES JUNIOR (CPF: *50.***.*12-49); Finalidade: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, determina a citação do(a)(s) EXECUTADO: WALTER SIMOES NEVES JUNIOR, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) a quantia de R$ 51.496,33 (cinquenta e um mil e quatrocentos e noventa e seis reais e trinta e três centavos ), no prazo de 03 (três) dias, a ser acrescida de atualização monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento).
O prazo para oposição de embargos à execução, que poderão ser opostos independentemente de penhora, depósito ou caução, é de 15 (quinze) dias.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Havendo o pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade - art. 827, §1º do CPC/2015.
No prazo de embargos o (a,s) executado (a,s), se reconhecer o crédito da parte exeqüente, poderá depositar 30%, custas e honorários, e requerer nos autos da Execução que seja admitido o pagamento do restante do débito em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, tudo nos termos do art. 916 do CPC.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Área Especial 4, sala 1.105, 1 andar, Setor Tradicional (Brazlândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72720-640.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
BRAZLANDIA/DF, 13 de agosto de 2025 16:32:39.
Eu, IAGO FERREIRA RODRIGUES, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação da MMº.
Juíz de Direito.
IAGO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
13/08/2025 16:37
Expedição de Edital.
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06/08/2025 18:52
Recebidos os autos
-
06/08/2025 18:52
Deferido o pedido de VANDERLEI BUFFON LTDA - CNPJ: 01.***.***/0006-04 (EXEQUENTE).
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06/08/2025 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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06/08/2025 10:03
Recebidos os autos
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06/08/2025 08:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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04/08/2025 13:32
Recebidos os autos
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23/04/2025 17:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/04/2025 14:55
Recebidos os autos
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23/04/2025 14:55
Outras decisões
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23/04/2025 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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22/04/2025 23:20
Juntada de Petição de apelação
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22/04/2025 23:15
Juntada de Petição de certidão
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26/03/2025 02:37
Publicado Sentença em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 16:50
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/03/2025 06:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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22/03/2025 03:41
Decorrido prazo de VANDERLEI BUFFON LTDA em 21/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 08:11
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2025 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 17:48
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:48
Outras decisões
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03/02/2025 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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28/01/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 01:13
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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21/01/2025 19:57
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 11:43
Recebidos os autos
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18/12/2024 11:43
Outras decisões
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18/12/2024 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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13/12/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 07:29
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/11/2024 22:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2024 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2024 08:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2024 08:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 25/10/2024.
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26/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723693-37.2023.8.07.0020 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VANDERLEI BUFFON LTDA EXECUTADO: MELO E NEVES AGROPECUARIA E PRODUTOS VETERINARIOS LTDA D E C I S Ã O Defiro a prorrogação do prazo para recolhimento das custas complementares, por cinco dias, sob pena de extinção.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 2 -
11/10/2024 13:37
Recebidos os autos
-
11/10/2024 13:37
Outras decisões
-
11/10/2024 08:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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11/10/2024 08:20
Recebidos os autos
-
10/10/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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09/10/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723693-37.2023.8.07.0020 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VANDERLEI BUFFON LTDA EXECUTADO: MELO E NEVES AGROPECUARIA E PRODUTOS VETERINARIOS LTDA D E S P A C H O Intime-se o exequente para que apresente novo endereço a ser diligenciado, atualizado e com CEP, além de recolher as custas correspondentes, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Despacho assinado, datado e registrado eletronicamente 2 -
29/09/2024 18:40
Recebidos os autos
-
29/09/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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29/09/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de VANDERLEI BUFFON LTDA em 20/09/2024 23:59.
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17/09/2024 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0723693-37.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VANDERLEI BUFFON LTDA EXECUTADO: MELO E NEVES AGROPECUARIA E PRODUTOS VETERINARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé haver constatado que o segundo endereço fornecido na petição de ID 210089481 encontra-se incompleto, pois deixou de constar ali o número da casa ou do lote, informação imprescindível para cadastramento junto ao PJE.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, Dr.
Fabrício Castagna Lunardi, faço intimar o autor para fins de que apresente o correto endereço a ser diligenciado, atualizado e com CEP, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Brazlândia - DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
11/09/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 16:50
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Processo n°: 0723693-37.2023.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente:MELO E NEVES AGROPECUARIA E PRODUTOS VETERINARIOS LTDA (CPF: 42.***.***/0001-82); Requerido: MELO E NEVES AGROPECUARIA E PRODUTOS VETERINARIOS LTDA (CPF: 42.***.***/0001-82); CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, ante a informação do autor acerca da impossibilidade deste obter o valor das custas intermediárias relativas à diligência pretendida, encaminho o feito ao setor de custas do TJDFT, para o cálculo das mesmas.
Após, intime-se a parte autora para providenciar o pagamento e sua comprovação no prazo de 05 (cinco) dias.
Brazlândia, 17 de agosto de 2024 MARGARIDA PALOMA DE LIMA SOBREIRA GOMES Diretor de Secretaria -
20/08/2024 16:07
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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17/08/2024 22:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/08/2024 22:13
Juntada de Certidão
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16/08/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 14:05
Juntada de Certidão
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18/06/2024 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 13:49
Recebidos os autos
-
15/05/2024 13:49
Deferido o pedido de VANDERLEI BUFFON LTDA - CNPJ: 01.***.***/0006-04 (EXEQUENTE).
-
26/04/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
01/04/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:36
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723693-37.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VANDERLEI BUFFON LTDA EXECUTADO: MELO E NEVES AGROPECUARIA E PRODUTOS VETERINARIOS LTDA D E S P A C H O Intime-se a exequente para, em 15 (quinze) dias, fazer juntar aos autos o comprovante de protesto e de entrega da mercadoria necessários a conferir força executiva à nota fiscal eletrônica utilizada no aparelhamento do feito.
Deixo assentado que o descumprimento da instância dará causa ao indeferimento da petição inicial.
Intimem-se.
Brazlândia, 4 de março de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
04/03/2024 18:07
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723693-37.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VANDERLEI BUFFON LTDA EXECUTADO: MELO E NEVES AGROPECUARIA E PRODUTOS VETERINARIOS LTDA D E S P A C H O Intime-se o exequente para, em 15 (quinze) dias, fazer juntar aos autos os respectivos atos constitutivos.
Deixo assentado que o descumprimento da instância dará causa ao indeferimento da petição inicial.
Intimem-se.
Brazlândia, 20 de fevereiro de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
20/02/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
20/02/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 14:05
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
30/01/2024 15:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/01/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 07:26
Decorrido prazo de VANDERLEI BUFFON LTDA em 22/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 18:52
Recebidos os autos
-
07/12/2023 18:52
Outras decisões
-
06/12/2023 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/12/2023 13:57
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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