TJDFT - 0741459-97.2022.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/05/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 21:58
Expedição de Termo.
-
22/05/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 10:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2025 10:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/05/2025 12:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/05/2025 12:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/05/2025 11:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/05/2025 17:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/04/2025 02:49
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 10:29
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 18:25
Juntada de Petição de apelação
-
23/04/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 10:31
Juntada de Petição de apelação
-
27/03/2025 02:32
Publicado Sentença em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 15:18
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/03/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/03/2025 13:07
Juntada de Certidão
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14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de RUTMAR DE SOUZA PONTES DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de STEFANIO ANTONIO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de CREDITAS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA. em 05/02/2025 23:59.
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04/02/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 05:51
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:34
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 09:33
Juntada de Certidão
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26/01/2025 19:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/01/2025 14:58
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos e revogo a tutela provisória de urgência concedida na decisão de ID 147077319.Resolvo o mérito do processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Ante a sucumbência, condeno os autores ao pagamento das despesas do processo e de honorários de sucumbência em favor dos patronos dos réus, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.Suspendo a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência dos autores, por serem eles beneficiários da gratuidade de justiça, com fulcro no art. 98, §3º, do CPC.Com fundamento no art. 129, parágrafo único, do CPC, condeno os réus/denunciantes a, solidariamente, pagarem honorários de sucumbência em favor do patrono da litisdenunciada, no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa.Os honorários serão corrigidos pelo sistema de cálculos do TJDFT desde a data da prolação desta sentença e acrescidos de juros de mora desde a data do trânsito em julgado.
A correção monetária será pelo IPCA/IBGE a partir do arbitramento, ou seja, da data da prolação desta sentença e a taxa de juros consistirá na diferença entre a SELIC e o IPCA/IBGE de cada período, ressalvado que, caso a diferença apresente valor negativo, a taxa de juros, no período, será igual a zero, nos termos da Lei n° 14.905/2024, que alterou o Código Civil para prever novas taxas legais de juros e correção monetária aplicáveis na ausência de pactuação contratual diversa, vigentes desde 30 de agosto de 2024 (sessenta dias após a publicação da Lei). -
07/01/2025 17:42
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 17:42
Julgado improcedente o pedido
-
26/08/2024 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/08/2024 02:33
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741459-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: STEFANIO ANTONIO DA SILVA, RUTMAR DE SOUZA PONTES DA SILVA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA HOME EQUITY, CREDITAS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA.
DENUNCIADO A LIDE: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
DESPACHO Anote-se a conclusão para julgamento, observada a ordem cronológica e eventual preferência legal. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
20/08/2024 16:47
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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29/07/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:38
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:38
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 18:21
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/06/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:19
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 15:16
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 15:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/04/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/04/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:36
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741459-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: STEFANIO ANTONIO DA SILVA, RUTMAR DE SOUZA PONTES DA SILVA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA HOME EQUITY, CREDITAS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA.
DENUNCIADO A LIDE: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
DESPACHO Em respeito ao contraditório, intimem-se os autores para se manifestarem sobre a contestação da denunciada à lide (ID 187109591) e sobre a manifestação dos réus (ID 189909169), no prazo de 15 (quinze) dias. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
03/04/2024 21:13
Recebidos os autos
-
03/04/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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13/03/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 13:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741459-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: STEFANIO ANTONIO DA SILVA, RUTMAR DE SOUZA PONTES DA SILVA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA HOME EQUITY, CREDITAS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA.
DENUNCIADO A LIDE: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
CERTIDÃO Certifico que foi apresentada defesa pelo litisdenunciado, com procuração e documentos.
Nos termos da decisão de ID 182341585, ficam as partes FUNDO DE INVESTIMENTOS e CREDITAS intimadas a manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a defesa.
Após, façam os autos conclusos para complementação da decisão de saneamento e de organização do processo proferida no ID 160633685, à vista das novas manifestações das partes e do acordão de ID 180204941.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
ANA CRISTINA LEAL TRINDADE Servidor Geral -
20/02/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 12:20
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/01/2024 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 18:51
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:50
Outras decisões
-
01/12/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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01/12/2023 14:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/12/2023 13:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/10/2023 23:09
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:41
Decorrido prazo de STEFANIO ANTONIO DA SILVA em 04/09/2023 23:59.
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10/08/2023 07:38
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 17:23
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:23
Outras decisões
-
04/08/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/08/2023 14:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/07/2023 18:32
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/07/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/07/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 01:21
Decorrido prazo de STEFANIO ANTONIO DA SILVA em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:21
Decorrido prazo de RUTMAR DE SOUZA PONTES DA SILVA em 04/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 20:56
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/06/2023 00:48
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 12:22
Recebidos os autos
-
09/06/2023 12:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/05/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/05/2023 23:17
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:29
Publicado Despacho em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 19:38
Recebidos os autos
-
27/04/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/04/2023 23:54
Juntada de Petição de réplica
-
30/03/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/03/2023 04:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/03/2023 04:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/03/2023 11:30
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2023 03:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/02/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:37
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 18:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/02/2023 15:23
Recebidos os autos
-
15/02/2023 15:23
Outras decisões
-
13/02/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/02/2023 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 02:32
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
05/02/2023 18:32
Recebidos os autos
-
05/02/2023 18:32
Recebida a emenda à inicial
-
03/02/2023 03:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/02/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/02/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:46
Decorrido prazo de RUTMAR DE SOUZA PONTES DA SILVA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:46
Decorrido prazo de STEFANIO ANTONIO DA SILVA em 24/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:53
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
24/01/2023 02:40
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
19/01/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2023 13:15
Recebidos os autos
-
19/01/2023 13:15
Concedida em parte a Medida Liminar
-
19/01/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/01/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 16:48
Recebidos os autos
-
17/01/2023 16:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/01/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/01/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:07
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 07:58
Recebidos os autos
-
05/12/2022 07:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/12/2022 07:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RUTMAR DE SOUZA PONTES DA SILVA - CPF: *95.***.*61-91 (REQUERENTE) e STEFANIO ANTONIO DA SILVA - CPF: *38.***.*51-15 (REQUERENTE).
-
01/12/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/11/2022 23:55
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 11:16
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/11/2022 22:23
Recebidos os autos
-
03/11/2022 22:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/10/2022 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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