TJDFT - 0704828-80.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 15:35
Transitado em Julgado em 04/03/2024
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05/03/2024 07:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/03/2024 19:18
Recebidos os autos
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04/03/2024 19:18
Extinto o processo por negligência das partes
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01/03/2024 12:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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01/03/2024 12:09
Decorrido prazo de DORIVAL FRANCISCO DE BESSA - CPF: *17.***.*47-15 (REQUERENTE) em 29/02/2024.
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01/03/2024 04:09
Decorrido prazo de DORIVAL FRANCISCO DE BESSA em 29/02/2024 23:59.
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22/02/2024 02:47
Publicado Despacho em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704828-80.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DORIVAL FRANCISCO DE BESSA REQUERIDO: G DE SOUSA CAVALCANTI DESPACHO Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, de modo a: 1) informar o endereço completo da parte requerida, pois no endereço indicado à inicial falta o número do lote; 2) esclarecer a causa debendi, ou seja, o negócio jurídico que deu origem ao cheque prescrito, constante ao ID 186841471, porquanto o art. 61 da Lei 7.357/85 dispõe que prescreve em 2 (dois) anos a ação de enriquecimento contra o emitente de cheque ou outros obrigados, contados do dia em que se consumar a prescrição prevista no art. 59 da referida Lei.
Acostando aos autos os comprovantes que demonstrem o alegado.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. -
20/02/2024 14:51
Recebidos os autos
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20/02/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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16/02/2024 19:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/02/2024 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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