TJDFT - 0709950-02.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/08/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709950-02.2023.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REQUERIDO: GABRIEL SANTANA ARARUNA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não foi apresentada planilha atualizada do débito.
Emende-se para apresentar planilha referente à apuração do valor atualizado do débito referente aos honorários de sucumbência, tendo em vista o valor atribuído à causa R$ 1.195,03, conforme decisão ID 177056689.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
06/08/2025 09:31
Recebidos os autos
-
06/08/2025 09:30
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/07/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709950-02.2023.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REQUERIDO: GABRIEL SANTANA ARARUNA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se o pedido de cumprimento de sentença, pois abarca honorários de sucumbência, direito autônomo do advogado, o qual também deverá constar no polo ativo do cumprimento.
A Lei n. 15.109, de 13 de março de 2025, alterou o art. 82 CPC para dispensar o advogado do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e em execuções de honorários advocatícios.
Deverá, ainda, apresentar planilha atualizada, com apuração do valor atualizado.
Prazo: 15 dias.
Em caso de inércia, arquivem-se os autos.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
05/06/2025 20:28
Recebidos os autos
-
05/06/2025 20:28
Determinada a emenda à inicial
-
21/05/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/05/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 02:56
Decorrido prazo de GABRIEL SANTANA ARARUNA em 25/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 18:49
Recebidos os autos
-
04/12/2024 18:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/12/2024 14:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de GABRIEL SANTANA ARARUNA em 23/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 19:39
Juntada de Petição de apelação
-
02/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em desfavor de GABRIEL SANTANA ARARUNA.
Por conseguinte, resolvo o processo, com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015.
Em face da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da causa, com base no art. 85, § 2º, do CPC/2015.
Transitada em julgado, intimando-se ao recolhimento das custas finais eventualmente em aberto e não havendo outros requerimentos pelas partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
27/09/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
-
27/09/2024 11:30
Recebidos os autos
-
27/09/2024 11:30
Julgado improcedente o pedido
-
13/09/2024 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
10/09/2024 22:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/09/2024 17:10
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:10
Outras decisões
-
30/08/2024 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/08/2024 18:15
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:15
Outras decisões
-
20/08/2024 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/08/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 02:19
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 20:02
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/07/2024 18:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/07/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
09/07/2024 18:14
Outras decisões
-
09/07/2024 18:12
Juntada de ata
-
08/07/2024 15:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
28/06/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 12:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/06/2024 04:41
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 14:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2024 16:45, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
23/05/2024 14:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/05/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:30
Decorrido prazo de GABRIEL SANTANA ARARUNA em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 15:28
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 15:27
Outras decisões
-
25/04/2024 13:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/04/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 14:04
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 14:04
Outras decisões
-
22/04/2024 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 11:44
Recebidos os autos
-
18/04/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 11:44
Outras decisões
-
17/04/2024 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/04/2024 15:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 16:45, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
22/03/2024 16:23
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:23
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIEL SANTANA ARARUNA - CPF: *46.***.*79-22 (REQUERIDO).
-
18/03/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
14/03/2024 18:20
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
14/03/2024 18:17
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
23/02/2024 03:06
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709950-02.2023.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REQUERIDO: GABRIEL SANTANA ARARUNA DESPACHO Apresente a parte ré sua declaração de hipossuficiência, bem como seu comprovante de rendimentos, para efeito de análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 2º do CPC.
Caso não receba rendimentos fixos, junte aos autos o extrato de sua conta bancária.
Na hipótese de possuir relacionamento com mais de uma instituição financeira, deverá juntar o extrato de todas as contas.
Desde já, saliento que os dados bancários fornecidos pela parte são passíveis de verificação pelo juízo, via sistema SISBAJUD, de modo que, se constatada a omissão ou a manipulação de dados, o benefício poderá ser indeferido ou ocasionalmente revogado.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 16 de fevereiro de 2024 21:05:05.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
19/02/2024 12:25
Recebidos os autos
-
19/02/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/02/2024 13:53
Juntada de Petição de réplica
-
08/01/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 23:56
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/11/2023 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 07:45
Recebidos os autos
-
06/11/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 07:45
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (REQUERENTE).
-
24/10/2023 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/10/2023 19:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/09/2023 19:48
Recebidos os autos
-
19/09/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 19:48
Indeferida a petição inicial
-
16/09/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/09/2023 21:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/08/2023 18:30
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 18:30
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/07/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
30/07/2023 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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