TJDFT - 0702519-91.2021.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 17:41
Arquivado Definitivamente
-
08/06/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 03:14
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO OLIVEIRA REIS em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 11:40
Juntada de Alvará de levantamento
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13/05/2025 13:57
Juntada de Certidão
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01/05/2025 01:02
Recebidos os autos
-
01/05/2025 01:02
Determinado o arquivamento
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26/04/2025 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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17/04/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 15:18
Recebidos os autos
-
10/04/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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04/04/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:11
Juntada de Certidão
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27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 14:06
Recebidos os autos
-
25/03/2025 14:06
Deferido em parte o pedido de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (EXECUTADO)
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25/03/2025 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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25/03/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 02:46
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0702519-91.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO OLIVEIRA REIS EXECUTADO: BANCO PAN S.A., CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, DEIWISON BRUM BURGOS DECISÃO O primeiro executado (BANCO PAN) impugnou os cálculos judiciais de ID 222737696, alegando excesso de execução.
Alega que houve cumulação de taxas sobre o percentual dos juros moratórios e bis in idem no ato de aplicação da verba honorária, pois, além de calcular os honorários previstos no art. 523, CPC sobre o débito remanescente, a Contadoria também insere honorários sucumbenciais não só sobre o valor condenatório integral, mas também sobre o débito remanescente, o que configuraria a cobrança em duplicidade.
Requer o retorno dos autos à Contadoria para correção dos cálculos.
O Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis esclareceu que o sistema utilizado pelo TJDFT não cumula taxas de juros, sendo 1% (um por cento) até a data de 29/08/2024 e a Taxa Legal após esta data.
Quanto aos honorários, explica que foi calculado o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o total do débito (ID 190180870) e os consectários do art. 523 do CPC foram calculados após o abatimento do pagamento realizado, não tendo os honorários sucumbenciais incidido sobre a diferença (ID 226224528).
Intimado, o primeiro executado não se manifestou.
DECIDO.
Sem razão ao primeiro executado, pois, conforme explicitado pela Contadoria, o sistema utilizado pelo TJDFT não admite a ocorrência de juros sobre juros, tendo sido aplicado o disposto na sentença.
Da mesma forma, os honorários sucumbenciais no percentual de 15% (quinze por cento) foi calculado sobre o total do débito, consoante determinação de ID 190180870, e os consectários do art. 523 do CPC (multa e honorários de advogado) foram calculados sobre o saldo remanescente, após o abatimento do pagamento realizado.
Portanto, o saldo remanescente perseguido no presente cumprimento de sentença é de R$ 14.496,86 (quatorze mil, quatrocentos e noventa e seis reais e oitenta e seis centavos), de modo que a impugnação deve ser rejeitada.
Diante do exposto, rejeito a impugnação e determino a intimação da parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, realizar o pagamento do débito remanescente acima, sob pena de pesquisa de ativos financeiros via SisbaJud.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
19/03/2025 01:24
Recebidos os autos
-
19/03/2025 01:24
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/03/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 13/03/2025 23:59.
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28/02/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 12:16
Recebidos os autos
-
25/02/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
17/02/2025 15:56
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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13/02/2025 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
13/02/2025 00:06
Recebidos os autos
-
13/02/2025 00:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
31/01/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 16:12
Recebidos os autos
-
15/01/2025 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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13/01/2025 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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13/01/2025 16:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/01/2025 11:22
Recebidos os autos
-
11/01/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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16/12/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 17:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/10/2024 18:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 13:51
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/07/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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26/07/2024 15:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/07/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 03:07
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0702519-91.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO OLIVEIRA REIS EXECUTADO: BANCO PAN S.A, CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, DEIWISON BRUM BURGOS CERTIDÃO Certifico que, nesta data, atualizei o valor da causa junto ao sistema.
De ordem, fica o exequente intimado para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
09/07/2024 13:34
Juntada de Certidão
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08/07/2024 18:46
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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05/07/2024 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/07/2024 12:26
Juntada de Certidão
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05/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0702519-91.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO OLIVEIRA REIS EXECUTADO: BANCO PAN S.A, CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, DEIWISON BRUM BURGOS DECISÃO O escopo dos embargos declaratórios não é outro senão o de sanar, na decisão, obscuridade, contradição omissão ou erro material, ou seja, aqueles erros advindos de fatos incoerentes, aptos a deformar ou prejudicar a compreensão ou alcance do julgado.
No caso em exame, entendo que não há qualquer um destes vícios a inquinar a sentença proferida.
A embargante alega que a decisão de id. 197806330 foi omissa quanto a análise acerca do lapso processual desta execução, pois o embargado insere as penalidades presentes no art. 523 do CPC em seus cálculos executórios, sem que o embargante tenha sido intimado para efetuar qualquer tipo de complementação do valor que havia pagado.
A parte embargante foi intimada pessoalmente, via sistema, para cumprir voluntariamente a obrigação de fazer imposta em sentença, tendo decorrido o prazo em 13/05/2024, tendo cumprido apenas em parte o comando da sentença.
No mesmo prazo acima, caberia a embargante apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, porém não fez.
Assim, não há se que falar em omissão.
Em suma, não estão presentes os requisitos previstos no art. 1.022, incisos I a III, do CPC/15.
Ante o exposto, RECEBO os embargos de declaração, mas NEGO-LHES PROVIMENTO.
Prossiga o feito nos demais termos da decisão de id. 197806330, remetendo-se os autos à Contadoria para atualização do débito, com o decote da quantia depositada no importe de R$ 15.471,75 (quinze mil quatrocentos e setenta e um reais e setenta e cinco centavos) e incidência da multa de 10% prevista no art. 523, parágrafo 1º, do CPC.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
LUCAS LIMA DA ROCHA Juiz de Direito Substituto -
02/07/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 19:15
Recebidos os autos
-
25/06/2024 19:15
Embargos de declaração não acolhidos
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22/06/2024 08:25
Juntada de Certidão
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21/06/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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19/06/2024 17:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2024 19:56
Recebidos os autos
-
14/06/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
12/06/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/06/2024 23:59.
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10/06/2024 17:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/06/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 11:25
Recebidos os autos
-
24/05/2024 11:25
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/05/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
22/05/2024 16:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/05/2024 11:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2024 07:18
Recebidos os autos
-
20/05/2024 07:18
Outras decisões
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16/05/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
14/05/2024 13:42
Juntada de Certidão
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11/05/2024 03:42
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO OLIVEIRA REIS em 10/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:42
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0702519-91.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO OLIVEIRA REIS EXECUTADO: BANCO PAN S.A, CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, DEIWISON BRUM BURGOS CERTIDÃO Ante a comprovação de depósito judicial nos autos, de ordem, intime-se a parte exequente, MARCOS ANTONIO OLIVEIRA REIS, para, caso haja interesse, informar seus dados bancários para fins de transferência de valor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de expedição de lavará de levantamento.
Na oportunidade, advirta-se a parte acerca da possibilidade de cobrança de tarifa bancária.
Outrossim, fica também intimada da petição e comprovante de pagamento Id. 193922782, bem como a requerer o que de direito para o prosseguimento da ação, no prazo de 05 (cinco) dias, inclusive declarando se dá quitação às obrigações determinadas em sentença/acórdão.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
29/04/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 09:44
Juntada de Certidão
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15/04/2024 17:18
Juntada de Certidão
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15/04/2024 17:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/04/2024 14:38
Juntada de Certidão
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05/04/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:03
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2024 21:26
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 17:20
Recebidos os autos
-
23/05/2023 11:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/05/2023 00:30
Publicado Sentença em 08/05/2023.
-
06/05/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 19:17
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 01:06
Decorrido prazo de DEIWISON BRUM BURGOS em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 01:06
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 27/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 03:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/04/2023 03:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/03/2023 20:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/03/2023 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 18:00
Recebidos os autos
-
17/02/2023 18:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/02/2023 16:26
Juntada de Certidão
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13/02/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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07/02/2023 14:33
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO OLIVEIRA REIS em 06/02/2023 23:59.
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07/02/2023 14:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 17:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/01/2023 02:39
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
17/01/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2023 20:20
Recebidos os autos
-
02/01/2023 20:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/12/2022 08:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO OLIVEIRA REIS em 10/11/2022 23:59:59.
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09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/11/2022 23:59:59.
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25/10/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 15:09
Recebidos os autos do CEJUSC
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21/10/2022 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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21/10/2022 15:09
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/10/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/10/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 00:17
Recebidos os autos
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20/10/2022 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/08/2022 08:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/07/2022 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2022 00:16
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 14:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/07/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 12:38
Recebidos os autos
-
29/06/2022 12:38
Recebida a emenda à inicial
-
20/06/2022 11:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
25/05/2022 00:42
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO OLIVEIRA REIS em 24/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:10
Publicado Ata em 20/05/2022.
-
19/05/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
12/05/2022 17:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/05/2022 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
12/05/2022 17:46
Recebidos os autos
-
12/05/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
12/05/2022 15:06
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/05/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/05/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 02:42
Recebidos os autos
-
11/05/2022 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/05/2022 17:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/03/2022 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/02/2022 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2022 12:50
Publicado Certidão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:50
Publicado Despacho em 21/02/2022.
-
18/02/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
18/02/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 18:51
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 18:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/02/2022 18:17
Recebidos os autos
-
08/02/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
27/01/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:24
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
18/01/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 17:52
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 17:01
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 22:36
Recebidos os autos
-
15/12/2021 22:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/12/2021 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
03/12/2021 16:31
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 02:27
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO OLIVEIRA REIS em 11/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:43
Publicado Intimação em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
27/10/2021 18:24
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 17:00
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 13:27
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 17:14
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 06/08/2021.
-
06/08/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
04/08/2021 22:47
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 12:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2021 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/08/2021 12:02
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 19:57
Recebidos os autos
-
03/08/2021 19:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/08/2021 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
02/08/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 28/07/2021.
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
23/07/2021 12:32
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 12:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/07/2021 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 02:36
Publicado Certidão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
11/06/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 18:32
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
04/06/2021 18:32
Expedição de Certidão.
-
04/06/2021 18:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2021 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/06/2021 16:05
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
04/06/2021 16:04
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 10:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/05/2021 21:38
Recebidos os autos
-
18/05/2021 21:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/05/2021 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
14/05/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 02:36
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO OLIVEIRA REIS em 13/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:37
Publicado Decisão em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
04/05/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 20:20
Recebidos os autos
-
28/04/2021 20:20
Outras decisões
-
23/04/2021 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
22/04/2021 20:08
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 13:02
Recebidos os autos
-
19/04/2021 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2021 18:55
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
07/04/2021 02:37
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO OLIVEIRA REIS em 06/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 23:22
Juntada de Petição de réplica
-
31/03/2021 02:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 14:23
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
19/03/2021 14:23
Audiência Conciliação realizada em/para 19/03/2021 11:10 CEJUSC-CEI.
-
19/03/2021 02:16
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
18/03/2021 17:52
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2021 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 18:43
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 18:42
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2021 11:37
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 02:46
Publicado Decisão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
23/02/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 02:49
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO OLIVEIRA REIS em 22/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 14:05
Recebidos os autos
-
12/02/2021 14:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/02/2021 02:28
Publicado Decisão em 10/02/2021.
-
09/02/2021 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
09/02/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 16:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
01/02/2021 17:58
Recebidos os autos
-
01/02/2021 17:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/02/2021 16:35
Audiência Conciliação designada para 19/03/2021 11:10 CEJUSC-CEI.
-
01/02/2021 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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