TJDFT - 0700529-60.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 23:19
Arquivado Definitivamente
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16/03/2024 11:03
Recebidos os autos
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16/03/2024 11:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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15/03/2024 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/03/2024 16:46
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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15/03/2024 03:48
Decorrido prazo de EDEIR PEREIRA BRAGA em 14/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/03/2024 23:59.
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22/02/2024 02:48
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700529-60.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: E.
P.
B.
SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão movida por A.
C.
F.
E.
I.
S. em desfavor de E.
P.
B..
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 186513557).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Ao ensejo, promovo a liberação do veículo bloqueado, via RENAJUD.
Segue comprovante do sistema.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
20/02/2024 15:25
Recebidos os autos
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20/02/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 15:25
Extinto o processo por desistência
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20/02/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/02/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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12/02/2024 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/01/2024 13:01
Recebidos os autos
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17/01/2024 13:01
Concedida a Medida Liminar
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09/01/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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