TJDFT - 0702251-79.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 13:50
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
09/05/2024 07:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/04/2024 04:27
Decorrido prazo de JOSE LUCIANO DE MELLO em 22/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:36
Publicado Sentença em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
Contudo suspendo a sua cobrança, ante a gratuidade da justiça concedida anteriormente. -
23/03/2024 09:27
Recebidos os autos
-
23/03/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 09:27
Julgado improcedente o pedido
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702251-79.2022.8.07.0010 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: JOSE LUCIANO DE MELLO REU: A SENSUAL - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS E ACESSORIOS PARA CABELEIREIROS LTDA - ME DECISÃO Consigno que o feito se encontra apto a receber sentença, uma vez que os elementos de convicção já acostados aos autos são suficientes à compreensão do alcance da pretensão e ao desate da controvérsia instaurada, que é eminentemente jurídica.
Portanto, determino o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Anote-se a conclusão para a sentença.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
21/02/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 13:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/02/2024 12:07
Recebidos os autos
-
21/02/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 12:07
Outras decisões
-
02/02/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/02/2024 13:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/01/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:38
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
10/12/2023 00:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2023 00:44
Juntada de Certidão
-
09/12/2023 16:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/10/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 15:42
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:42
Outras decisões
-
27/09/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/09/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
23/09/2023 03:45
Decorrido prazo de A SENSUAL - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS E ACESSORIOS PARA CABELEIREIROS LTDA - ME em 22/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:45
Decorrido prazo de A SENSUAL - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS E ACESSORIOS PARA CABELEIREIROS LTDA - ME em 06/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 14:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/08/2023 17:31
Cancelada a movimentação processual
-
17/08/2023 17:31
Desentranhado o documento
-
17/08/2023 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 10:50
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 13:22
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:48
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 13:14
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:20
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de JOSE LUCIANO DE MELLO em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de JOSE LUCIANO DE MELLO em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 00:19
Publicado Intimação em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 01:07
Decorrido prazo de JOSE LUCIANO DE MELLO em 16/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:27
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 00:57
Decorrido prazo de JOSE LUCIANO DE MELLO em 02/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 02:02
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de JOSE LUCIANO DE MELLO em 28/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 20:41
Recebidos os autos
-
18/10/2022 20:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2022 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/10/2022 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de JOSE LUCIANO DE MELLO em 25/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:30
Publicado Certidão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2022 15:00
Expedição de Mandado.
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de JOSE LUCIANO DE MELLO em 22/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:11
Publicado Intimação em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
11/07/2022 17:45
Recebidos os autos
-
11/07/2022 17:45
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2022 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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27/06/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:54
Publicado Intimação em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 19:50
Juntada de Certidão
-
28/05/2022 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/05/2022 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2022 17:04
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:37
Decorrido prazo de JOSE LUCIANO DE MELLO em 04/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:44
Publicado Certidão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2022 16:41
Recebidos os autos
-
29/03/2022 16:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/03/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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