TJDFT - 0705047-93.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:57
Publicado Despacho em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 16:02
Recebidos os autos
-
05/09/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/09/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:44
Publicado Despacho em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 17:57
Recebidos os autos
-
21/08/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/08/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 12:53
Recebidos os autos
-
24/07/2025 12:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/06/2025 18:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2025 12:42
Recebidos os autos
-
26/05/2025 12:42
Deferido o pedido de CHISLAN DA SILVA MENDES MACHADO - CPF: *09.***.*82-05 (EXEQUENTE).
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23/05/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/05/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 03:04
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 06/05/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:55
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 11/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:08
Decorrido prazo de CHISLAN DA SILVA MENDES MACHADO em 02/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 13:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/03/2025 11:01
Recebidos os autos
-
27/03/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 11:01
Deferido o pedido de CHISLAN DA SILVA MENDES MACHADO - CPF: *09.***.*82-05 (REQUERENTE).
-
27/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/03/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 08:58
Recebidos os autos
-
20/03/2025 08:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
19/03/2025 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/03/2025 13:52
Transitado em Julgado em 13/03/2025
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de CHISLAN DA SILVA MENDES MACHADO em 13/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:37
Publicado Sentença em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 23:52
Recebidos os autos
-
12/02/2025 23:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/12/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/11/2024 07:46
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 18/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 09:04
Recebidos os autos
-
21/10/2024 09:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/09/2024 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 18:50
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/09/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 21:04
Juntada de Petição de réplica
-
23/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705047-93.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CHISLAN DA SILVA MENDES MACHADO REQUERIDO: NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) parte(s) ré(s) anexou(aram) aos autos contestação(ões).
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira.
THAIS ANDRADE ALMEIDA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
21/08/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 18:03
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2024 02:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/07/2024 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 14:47
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/06/2024 05:11
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 24/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 15:10
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:10
Deferido o pedido de CHISLAN DA SILVA MENDES MACHADO - CPF: *09.***.*82-05 (REQUERENTE).
-
15/03/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/03/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705047-93.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CHISLAN DA SILVA MENDES MACHADO REQUERIDO: NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme o artigo 5º, inciso LXXIV, da CF, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
O artigo 99, § 2º, do CC preceitua que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Embora haja presunção relativa de hipossuficiência (artigo 99, § 3º, do CC), compete ao juízo, avaliando a situação em questão, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade.
Assim, para análise do pedido de hipossuficiência financeira requerido, traga a parte autora aos autos os seguintes documentos: - cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; - cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal; - cópia das anotações existentes em sua carteira de trabalho, acompanhadas das folhas de alteração de remuneração, bem como extrato de conta bancária dos últimos 3 (três meses).
Prazo de 15 (dez) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
20/02/2024 15:24
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:24
Determinada a emenda à inicial
-
20/02/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/02/2024 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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