TJDFT - 0709531-93.2020.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709531-93.2020.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EXITO FORMATURAS E EVENTOS LTDA EXECUTADO: ELIANE DOS ANJOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE OFÍCIO Inicialmente, ressalto ao exequente que a certidão requerida ao ID 185309633, já foi expedida ao ID 170175577.
Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora requereu diligência já realizada anteriormente Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo o Cumprimento de Sentença pelo prazo de 1(um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora com a efetiva apresentação de bens penhoráveis, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, passando a incidir a regra disposta no §2º do mesmo artigo.
Determino o encaminhamento dos autos ao arquivo provisório.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que os autos poderão ser desarquivados, sem custo, para prosseguimento da execução/cumprimento de sentença, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a efetiva existência de bens penhoráveis.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e ERIDF), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Para fins de lançamento no sistema de rotina interna de arquivamento disponibilizada por este Tribunal, anote-se o final do prazo suspensivo em 20.02.2025 e o decurso do prazo prescricional em 20.02.2027.
Determino ainda a inscrição do executado em cadastros de inadimplentes.
Dou força de ofício a esta Decisão.
Ressalto que a parte interessada deverá promover a inscrição junto às entidades mantenedoras desses cadastros.
Assim, determino aos DIRETORES(AS) DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO que, no prazo de 10 (dez) dias, incluam o CPF da parte ré, ELIANE DOS ANJOS (CPF nº *08.***.*11-77); no banco de dados das instituições de proteção ao crédito, em razão do débito reclamado nos autos desta ação, cujo valor é de R$ 4.743,49 (quatro mil e setecentos e quarenta e três reais e quarenta e nove centavos).
O prazo máximo de inscrição será de 5 (cinco) anos (STJ, Súmula n. 323).
Arquivem-se os autos provisoriamente, independente da preclusão desta decisão, do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste Juízo.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/02/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 00:46
Recebidos os autos
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21/02/2024 00:46
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 00:46
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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01/02/2024 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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31/01/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 19:12
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 19:51
Recebidos os autos
-
03/11/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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28/09/2023 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2023 12:39
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 16:41
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 18:38
Recebidos os autos
-
24/08/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 18:38
Concedida a Medida Liminar
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16/08/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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11/07/2023 23:11
Recebidos os autos
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11/07/2023 23:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/07/2023 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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04/07/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 13:24
Recebidos os autos
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12/05/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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29/04/2023 01:30
Decorrido prazo de ELIANE DOS ANJOS em 28/04/2023 23:59.
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03/04/2023 02:19
Publicado Despacho em 03/04/2023.
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01/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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29/03/2023 13:46
Recebidos os autos
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29/03/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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10/03/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 13:11
Juntada de Certidão
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16/02/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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01/02/2023 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2023 00:27
Recebidos os autos
-
01/02/2023 00:27
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 00:27
Outras decisões
-
31/01/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/01/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
27/01/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2021 18:59
Arquivado Definitivamente
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01/06/2021 09:43
Juntada de Petição de petição
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19/05/2021 13:31
Decorrido prazo de ROSILDA BORGES DE JESUS ARANTES - ME em 18/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
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18/05/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
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15/05/2021 22:47
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2021 22:47
Juntada de Certidão
-
15/05/2021 22:46
Recebidos os autos
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13/05/2021 11:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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12/05/2021 17:22
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
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12/05/2021 17:22
Transitado em Julgado em 05/05/2021
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08/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
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06/05/2021 09:31
Juntada de Petição de petição
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05/05/2021 23:17
Recebidos os autos
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05/05/2021 23:17
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 23:17
Homologada a Transação
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04/05/2021 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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03/05/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
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15/04/2021 22:37
Recebidos os autos
-
15/04/2021 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 22:37
Outras decisões
-
12/04/2021 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/04/2021 13:52
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 02:37
Decorrido prazo de ROSILDA BORGES DE JESUS ARANTES - ME em 06/04/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 20:01
Recebidos os autos
-
25/03/2021 20:01
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2021 20:01
Outras decisões
-
24/03/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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22/03/2021 23:40
Recebidos os autos
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22/03/2021 23:40
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2021 23:40
Decisão interlocutória - deferimento
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15/03/2021 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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15/03/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
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12/03/2021 17:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
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24/02/2021 20:42
Recebidos os autos
-
24/02/2021 20:42
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2021 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2021 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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12/02/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
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26/01/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 08:55
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/01/2021 08:55
Juntada de Certidão
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26/01/2021 02:45
Decorrido prazo de ELIANE DOS ANJOS em 25/01/2021 23:59:59.
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01/12/2020 20:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
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11/11/2020 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2020 08:43
Recebidos os autos
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10/11/2020 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2020 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/11/2020 17:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/09/2020 16:06
Juntada de Certidão
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05/06/2020 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2020 18:27
Recebidos os autos
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04/06/2020 18:27
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2020 18:27
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2020 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2020
Ultima Atualização
24/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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