TJDFT - 0739360-17.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 18:55
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 19:05
Recebidos os autos
-
23/05/2025 19:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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23/05/2025 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/05/2025 12:19
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de NATASHA LORRANE ALVES DE ARAUJO em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:37
Publicado Sentença em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 16:20
Recebidos os autos
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09/04/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:20
Julgado procedente o pedido
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12/03/2025 19:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de NATASHA LORRANE ALVES DE ARAUJO em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:28
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 16:32
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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27/11/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NATASHA LORRANE ALVES DE ARAUJO em 12/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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31/08/2024 03:54
Recebidos os autos
-
31/08/2024 03:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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29/08/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:36
Juntada de Certidão
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05/03/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 15:21
Juntada de Certidão
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27/02/2024 15:20
Juntada de Alvará de levantamento
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23/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 03:40
Decorrido prazo de NATASHA LORRANE ALVES DE ARAUJO em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739360-17.2023.8.07.0003 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: TERRAVIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO, TRANSPORTADORA E LOGISTICA EIRELI REU: NATASHA LORRANE ALVES DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID 184286607, a requerida compareceu aos autos, reconheceu o crédito da parte autora, comprovou o depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado e requereu o parcelamento do restante em 6 (seis) parcelas mensais.
O Autor concordou com o parcelamento (ID 186560944).
Defiro a expedição de alvará judicial eletrônico de pagamento ou de transferência via BANKJUS para a conta bancária ou chave PIX indicada pela parte autora na petição de ID 186560944, para levantamento da quantia descrita no comprovante de depósito judicial de ID 184286613 (R$ 901,35).
Na impossibilidade de expedição por meio do BANKJUS ou caso a instituição financeira pagadora não tenha aderido ao programa, nos termos do §2º do art. 9º da Portaria Conjunta nº 48/21, caberá ao beneficiário efetuar o download do documento assinado digitalmente pelo magistrado no PJe, com posterior impressão e apresentação à instituição financeira.
Quanto as demais parcelas, determino a parte requerida que sejam depositadas na conta do advogado do Credor, qual seja: Dênison Jhonie de Carvalho – CPF: *65.***.*46-81, Banco Bradesco (237), Agência 0879-6, Conta corrente 686205-5, chave PIX: CPF: 065.694.466-8 e que os comprovantes sejam encaminhados mensalmente para o Whatsapp do patrono do Exequente, qual seja (61) 9.8455-4207, sob pena de não identificação do pagamento e prosseguimento do feito, conforme requerido ao ID 186560944.
Saliento, ainda, que as parcelas deverão ser acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Por fim, SUSPENDO o feito até 25.07.2024 para o pagamento das demais parcelas.
Decorrido o prazo acima, intime-se a parte autora para informar se dá quitação ao débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/02/2024 13:43
Recebidos os autos
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20/02/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 13:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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19/02/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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15/02/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 07:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/01/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 19:22
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2024 17:23
Recebidos os autos
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09/01/2024 17:23
Outras decisões
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28/12/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/12/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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