TJDFT - 0712292-29.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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12/09/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 10:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/09/2025 16:08
Recebidos os autos
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11/09/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 16:08
Deferido o pedido de ALEX DE SOUSA MELO - CPF: *22.***.*53-58 (AUTOR).
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08/09/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/09/2025 11:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/09/2025 15:39
Recebidos os autos
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03/09/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 15:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/08/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL em 28/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:25
Decorrido prazo de SANDRO ROCHA LEITE em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:37
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 15:27
Recebidos os autos
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04/08/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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31/07/2025 15:04
Juntada de Ofício
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26/04/2025 02:54
Decorrido prazo de SANDRO ROCHA LEITE em 25/04/2025 23:59.
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14/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 10:40
Recebidos os autos
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10/04/2025 10:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/04/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/04/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712292-29.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL REU: SANDRO ROCHA LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de repetição do informe anterior, no que deve prevalecer, também, a decisão anterior.
De forma a cumprir com os preceitos normativos e regulamentares, deve o advogado do réu juntar prova de que seu cliente está ciente de sua renúncia.
Assim ordena o art. 122, CPC.
Em ausentes mais requerimentos, retorne o feito à suspensão determinada pela decisão de id 195492792, datada de 07/05/2024.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
03/04/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 16:43
Recebidos os autos
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02/04/2025 16:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/04/2025 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/04/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SANDRO ROCHA LEITE em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712292-29.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL REU: SANDRO ROCHA LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quanto à renúncia do advogado do réu, de acordo com o art. 6º do REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB (que dispõe sobre o Regulamento Geral previsto na Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994), do CFOAB: Art. 6º O advogado deve notificar o cliente da renúncia ao mandato (art. 5º, § 3º, do Estatuto), preferencialmente mediante carta com aviso de recepção, comunicando, após, o Juízo.
Sendo meramente preferencial a carta com aviso de recebimento, há possibilidade legal de utilização de qualquer outra forma escrita idônea.
Entretanto, tal forma deve conter todos os elementos necessários à sua identificação e individualização, com confirmação clara e efetiva da recepção pelo destinatário, conforme decisão do CNJ em Procedimento de Controle Administrativo - 0003251-94.2016.2.00.0000.
Exceção a esta regra, seria o caso de o cliente encontrar-se em local incerto ou ignorado, o que não é o caso.
Ademais, nos termos do art. 112 do CPC, deve o advogado comprovar em juízo a comunicação, à parte, da renúncia ao mandato.
Art. 112.
O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.
Desta feita, e tendo em vista que não houve comprovação de ciência da renúncia pelo requerido, não sendo possível aferir que o réu teve ciência da comunicação, o advogado, por hora, continua como representante do requerido.
Assim, retorne o feito à suspensão determinada pela decisão passada.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
18/09/2024 15:33
Recebidos os autos
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18/09/2024 15:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/09/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/09/2024 04:50
Processo Desarquivado
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13/09/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 11:49
Arquivado Provisoramente
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09/05/2024 11:49
Juntada de Ofício
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08/05/2024 14:59
Recebidos os autos
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08/05/2024 14:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/05/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/05/2024 16:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/05/2024 17:53
Recebidos os autos
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03/05/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 17:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/05/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/04/2024 10:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/04/2024 19:01
Recebidos os autos
-
23/04/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/03/2024 14:00
Recebidos os autos
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26/03/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/03/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 11:53
Juntada de Certidão
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25/03/2024 11:53
Juntada de Alvará de levantamento
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25/03/2024 09:07
Recebidos os autos
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25/03/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 09:07
Deferido o pedido de DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
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22/03/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/03/2024 16:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/03/2024 10:03
Recebidos os autos
-
18/03/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/03/2024 03:49
Decorrido prazo de SANDRO ROCHA LEITE em 14/03/2024 23:59.
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22/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
*Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
19/02/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 18:37
Recebidos os autos
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19/02/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 18:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/02/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/02/2024 05:16
Decorrido prazo de SANDRO ROCHA LEITE em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:03
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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16/01/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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11/01/2024 14:40
Recebidos os autos
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11/01/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 14:40
Deferido o pedido de DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
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10/01/2024 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/12/2023 20:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/12/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 17:10
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 03:37
Decorrido prazo de SANDRO ROCHA LEITE em 29/11/2023 23:59.
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27/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 15:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/11/2023 10:53
Recebidos os autos
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23/11/2023 10:53
Deferido o pedido de AMG IMPORTS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-96 (REQUERIDO).
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22/11/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 12:28
Juntada de Certidão
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13/11/2023 13:29
Recebidos os autos
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09/08/2023 16:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/08/2023 16:22
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 07:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/08/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 15:35
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 13:27
Juntada de Petição de apelação
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18/07/2023 00:31
Publicado Sentença em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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14/07/2023 09:18
Juntada de Petição de manifestação
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13/07/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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12/07/2023 16:40
Recebidos os autos
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12/07/2023 16:40
Julgado improcedente o pedido
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11/07/2023 12:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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07/07/2023 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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07/07/2023 16:47
Recebidos os autos
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11/05/2023 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/05/2023 11:06
Recebidos os autos
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09/05/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/03/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 00:32
Publicado Despacho em 14/03/2023.
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13/03/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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10/03/2023 09:34
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2023 18:46
Recebidos os autos
-
09/03/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/03/2023 18:41
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 15:14
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 00:42
Decorrido prazo de AMG IMPORTS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 02/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:42
Decorrido prazo de GIGANTE PREMIUM COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 02/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:42
Decorrido prazo de ALEX DE SOUSA MELO em 02/03/2023 23:59.
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03/12/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 01:40
Publicado Edital em 01/12/2022.
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30/11/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 22:35
Expedição de Edital.
-
18/11/2022 16:27
Recebidos os autos
-
18/11/2022 16:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/11/2022 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/11/2022 20:29
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:10
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 11:28
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2022 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2022 21:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2022 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2022 06:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2022 18:18
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 18:14
Expedição de Mandado.
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19/10/2022 18:09
Expedição de Mandado.
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15/09/2022 18:09
Cancelada a movimentação processual
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15/09/2022 18:09
Desentranhado o documento
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24/08/2022 00:41
Decorrido prazo de SANDRO ROCHA LEITE em 23/08/2022 23:59:59.
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19/08/2022 02:21
Publicado Decisão em 19/08/2022.
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19/08/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 15:01
Recebidos os autos
-
17/08/2022 15:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/08/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/08/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 10:08
Recebidos os autos
-
04/07/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/06/2022 19:32
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:01
Publicado Certidão em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
22/06/2022 16:39
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 22:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/06/2022 22:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/06/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/06/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 10:56
Recebidos os autos
-
06/06/2022 10:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/06/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
27/05/2022 12:46
Recebidos os autos
-
27/05/2022 12:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/05/2022 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/05/2022 21:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 21:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 21:46
Expedição de Mandado.
-
26/05/2022 21:46
Expedição de Mandado.
-
26/05/2022 21:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 21:44
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 16:40
Recebidos os autos
-
16/05/2022 16:40
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/05/2022 12:28
Recebidos os autos
-
09/05/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
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