TJDFT - 0741740-19.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 19:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/05/2025 19:39
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 17:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/04/2025 12:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/04/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 15:09
Juntada de Petição de apelação
-
05/04/2025 03:01
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:01
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 04/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:35
Publicado Sentença em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. -
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 18:13
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 18:13
Julgado improcedente o pedido
-
11/02/2025 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de EDSON RODRIGO BORGES em 10/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 06/02/2025 23:59.
-
06/01/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741740-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON RODRIGO BORGES REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL REVEL: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o laudo pericial não vincula o entendimento deste juízo, bem como o fato de já terem sido prestados os esclarecimentos solicitados pelas partes, entendo por finda a atividade do perito judicial nomeado nos autos.
Assim, preclusa esta decisão, anote-se a conclusão para julgamento.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
16/12/2024 15:31
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:31
Outras decisões
-
16/12/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 17:08
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/11/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 08/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
15/10/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 20:27
Juntada de Petição de laudo
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de OLAVO LINS ROMANO PEREIRA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de OLAVO LINS ROMANO PEREIRA em 15/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de OLAVO LINS ROMANO PEREIRA em 05/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:22
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 17:14
Cancelada a movimentação processual
-
05/08/2024 17:14
Desentranhado o documento
-
05/08/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 17:49
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 17:49
Deferido o pedido de EDSON RODRIGO BORGES - CPF: *86.***.*00-11 (AUTOR).
-
31/07/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
31/07/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:29
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0741740-19.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Espécies de Contratos (9580) AUTOR: EDSON RODRIGO BORGES REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL REVEL: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A CERTIDÃO O Sr.
Perito juntou manifestação (ID 205110929).
Assim, ficam as partes intimadas quanto à perícia que iniciará os trabalhos em: DATA: 26 de agosto de 2024 ; HORÁRIO: 14 horas .
Observe-se que o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo se computará a partir da data da realização da perícia marcada pelo expert.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 15:25:22.
MARIA GORETE LOPES DE OLIVEIRA Servidor Geral -
25/07/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:39
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741740-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON RODRIGO BORGES REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL REVEL: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A DESPACHO Considerando a manifestação do perito judicial no ID 202070766, intime-se a requerida UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL a colacionar aos autos os documentos solicitados, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arcar com o ônus de sua inércia.
Vindo os documentos, intime-se o perito nomeado nos autos, por e-mail, a fim de que dê início aos trabalhos.
Após, aguarde-se a entrega do laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias, a ser contado da nova data da realização da perícia marcada pelo expert.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
01/07/2024 16:33
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/06/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 05:52
Decorrido prazo de OLAVO LINS ROMANO PEREIRA em 13/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
05/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
05/06/2024 02:35
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:35
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741740-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON RODRIGO BORGES REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL REVEL: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decretada a revelia da ré QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A (ID 186784449), foi apresentada a manifestação de ID 194004077, na qual foi suscitada, preliminarmente, a ilegitimidade passiva.
Contudo, a legitimidade ad causam deve ser aferida por ocasião do recebimento da inicial, com base na teoria da asserção.
Ultrapassada a fase postulatória, e fazendo-se necessária a dilação probatória para a averiguação da presença ou não daquela, impõe-se o exame da matéria, o que, contudo, se dá por meio do julgamento da lide com a apreciação de mérito, julgando procedente ou improcedente o pedido, conforme o conjunto probatório constante dos autos.
Em outras palavras, a legitimidade pode ser definida como a titularidade passiva frente ao direito invocado, devendo ser aferida à luz das informações trazidas pela petição inicial, sendo quaisquer outras considerações quanto à responsabilidade afetas ao mérito.
Assim, REJEITO a preliminar suscitada pela referida ré.
Nos termos do art. 474 do CPC, dê-se vistas às partes da data indicada para ter início a produção da prova pericial, bem como dos documentos solicitados pelo perito judicial (ID 197905346).
No mais, aguarde-se a juntada do laudo pericial, observado o prazo de 30 (trinta) dias, conforme decisão de ID 190751811.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
29/05/2024 18:10
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 18:10
Outras decisões
-
24/05/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
23/05/2024 19:11
Juntada de Petição de réplica
-
23/05/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 13:52
Recebidos os autos
-
14/05/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 13:52
Outras decisões
-
10/05/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/05/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 04:21
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741740-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON RODRIGO BORGES REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL REVEL: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A lide trata, em síntese, de pretenso aumento excessivo de mensalidade do Plano de Saúde (reajuste anual), bem como de dano material (reembolso de quantias pagas a maior).
Após a inversão do ônus da prova e a intimação da ré para indicar as provas que ainda pretendia produzir nos autos (ID Num. 187561065), esta juntou os documentos de IDs Num. 188386488 a Num. 188386489.
A parte autora se manifestou no ID Num. 190114315 pela realização de perícia técnica.
A controvérsia estabelecida nos autos consiste em apurar eventual ilicitude nos reajustes anuais aplicados pelas rés no plano de saúde do requerente.
Assim, DEFIRO a prova pericial requerida pela parte autora, a ser realizada por atuário.
Nomeio o perito OLAVO LINS ROMANO PEREIRA, atuário, (61) 9810-5669, [email protected], regularmente cadastrado na corregedoria deste Tribunal.
Os honorários periciais deverão ser suportados pela parte autora, uma vez que foi quem requereu a sua realização.
Observe-se que a parte autora é beneficiária da gratuidade de Justiça, razão pela qual os honorários serão pagos por este Tribunal, estando limitada à verba orçamentária específica para o custeio desse tipo de perícia, com limitação sobre o valor a ser pago, previsão da Portaria Conjunta nº 53, de 21 de outubro de 2011, da Presidência e da Corregedoria do E.
TJDFT.
Considero o ato normativo em questão compatível com a disciplina do art. 95, inciso I, do CPC, pois se trata de recursos alocados no orçamento de ente público, já que o E.
TJDFT é ente público.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem seus quesitos e indiquem assistente técnico.
Transcorrido o prazo acima, intime-se o perito nomeado para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo com as regras Portaria Conjunta nº 53, de 21 de outubro de 2011, da Presidência e da Corregedoria do E.
TJDFT, aplicável aos seus honorários.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
22/03/2024 16:25
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:25
Outras decisões
-
15/03/2024 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
15/03/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:37
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741740-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON RODRIGO BORGES REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL REVEL: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A DESPACHO Nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, intime-se a parte autora para manifestar-se acerca de petição de ID Num. 188386487 e documentos de IDs Num. 188386488 a 188386489, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo ou não manifestação, voltem os autos conclusos para julgamento.
I. *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
05/03/2024 16:17
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
01/03/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741740-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON RODRIGO BORGES REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL REVEL: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligências.
Da análise dos autos, observa-se que o autor formulou, em inicial, pedido de inversão do ônus da prova.
Os requisitos para inversão do ônus da prova encontram-se previstos no artigo 6°, VIII, do CDC, ou seja, verossimilhança dos fatos alegados ou hipossuficiência do consumidor, bem como no art. 373, § 1° do CPC, que permite ao Juiz inverter o ônus da prova, para imputá-lo a quem melhor possa produzir as provas, observadas as peculiaridades de cada caso.
No caso concreto, vislumbro a presença de fatos suficientes para inversão do ônus da prova requerida, isto porque, impõe-se à operadora do plano de saúde coletivo que demonstre quais são os critérios empregados para o cálculo do reajuste incidente, assim como os motivos concretos que resultaram no aumento percentual da mensalidade.
Assim, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova pleiteado na inicial.
Em razão da inversão do ônus da prova, intime-se a parte ré para que informe as provas que ainda pretenda produzir, declinando os motivos da sua necessidade e observando o ponto controvertido fixado acima.
Caso deseje produzir prova oral, deverá juntar o rol de testemunhas, na mesma oportunidade, indicando o que pretende provar.
Caso pretenda produzir prova pericial, deverá desde logo apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico.
Caso pretenda produzir novas provas documentais, observado o disposto no art. 435 do CPC, que venham anexas à resposta ao presente despacho, ou sejam requeridas as providências necessárias à sua produção.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Não havendo interesse na produção de provas pela parte ré, tornem os autos conclusos diretamente para sentença.
Intime-se.
BRUNA DE ABREU FÄRBER Juíza de Direito Substituta *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
23/02/2024 17:21
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 17:21
Outras decisões
-
22/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 12:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741740-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON RODRIGO BORGES REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Devidamente citada (ID 181673504), a parte ré QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A não se manifestou no prazo legal, razão pela qual decreto a sua REVELIA, com fulcro no art. 344 do CPC.
Os prazos contra o réu revel fluirão da data de publicação de cada ato decisório no órgão oficial (art. 346 do CPC).
No mais, o feito dispensa dilação probatória, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Anote-se conclusão para julgamento, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
20/02/2024 16:09
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:09
Decretada a revelia
-
16/02/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
10/02/2024 03:48
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 09/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 11:00
Recebidos os autos
-
18/12/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 11:00
Outras decisões
-
12/12/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/12/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:51
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 19:02
Juntada de Petição de réplica
-
09/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 18:08
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 18:08
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/11/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
06/11/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 09:31
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2023 03:05
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 18:11
Recebidos os autos
-
10/10/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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